sábado, 31 de maio de 2014

Por unanimidade: TSE mantém alteração da bancada federal de 13 estados, e o Pará passa a ter 21 deputados federais e 45 deputados estaduais


A judicialização da política protagonizou mais um round no cabo de guerra entre o Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral, na definição do número  de deputados federais por estado da Federação.

O TSE alterou, em abril de 2012, o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara Federal, tendo como base o censo de 2010 do IBGE.
Os congressistas dos estados prejudicados se insurgiram e aprovaram um Decreto Legislativo anulando a resolução do TSE.

No último dia 27, o TSE, por unanimidade, repristinou a resolução alegando, preliminarmente, que o decreto foi aprovado em novembro de 2013, a menos de um ano do pleito de 2014.

No mérito alegou o TSE que apenas uma nova lei complementar, ou a declaração da inconstitucionalidade da atual sobre a matéria, poderia revogar a resolução, e não um decreto legislativo.

O quiproquó vai parar no Supremo Tribunal Federal, onde já dormem ações que contestam a decisão do TSE.

Se o conflito não for dirimido antes do pleito, caso o STF valide o decreto legislativo, ou declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 78, vai ter deputado “deseleito” em pleno exercício do mandato.

Os estados que perdem deputados federais:

Os estados que ganham deputados federais:

Como se vê, o Pará é o estado que mais ganha deputados federais em resistindo a resolução no STF.

Caso a resolução persista, as bancadas estaduais dos estados que ganharem representação federal, sofrerão acréscimo, pois o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara Federal.

Nessa configuração, a bancada estadual do Pará cresceria de 41 para 45 deputados estaduais.


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