quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Obras da BR 422 no trecho Tucuruí a Novo Repartimento serão realidade em 2019


 




Banca Paraense atendeu ao pedido dos prefeitos Artur Brito (Tucuruí) e Amizade (Novo Repartimento) e garantiram recursos no orçamento federal de 2019 para a elaboração do projeto e as licenças ambientais para o asfaltamento da BR 422.

Uma proveitosa reunião realizada em Brasília, coordenada pelo governador eleito Helder Barbalho e os senadores Jader Barbalho e Zequinha Marinho com a banca dos parlamentares paraenses, teve o êxito esperado. 


Em atendimento aos pedidos dos prefeitos Artur Brito (Tucuruí) e Amizade (Novo Repartimento) os parlamentares da bancada paraense foram sensibilizados e viabilizaram a indicação em bloco dos recursos das emendas impositivas da bancada paraense, garantindo recursos para a elaboração do projeto e as licenças ambientais, com vistas ao asfaltamento da BR 422. Os valores que serão disponibilizados dentro do orçamento do governo federal para 2019, dentro do patamar de 5% do valor global da obra, darão o pontapé inicial para o início da elaboração do projeto e as licenças ambientais, saindo do papel o sonho dos moradores e dos usuários da rodovia federal BR 422 que amargam anos a fim sem uma estrada estruturada e com asfaltamento. 


Os deputados federais Eder Mauro e Elcione Barbalho deram total apoio ao pleito dos prefeitos do sudeste do Pará, e conseguiu sensibilizar juntamente com Artur Brito e Amizade todos os 17 parlamentares e os senadores, que em bloco decidiram pela viabilidade dos recursos para o início da implantação do projeto que há anos aguardava uma solução, e tudo ficou definido para a viabilidade das obras a partir de 2019.



O prefeito Artur Brito agradeceu a todos os deputados federais paraenses, aos senadores e em especial o governador eleito Helder Barbalho pelo empenho de viabilizar este projeto de vital importância para os municípios limítrofes. “Amargamos décadas aguardando uma solução que garantisse a elaborarão do projeto e principalmente a liberação das licenças ambientareis, e, é agora em nossa administração a frente da prefeitura de Tucuruí e com o apoio do prefeito de Novo Repartimento Amizade que este pesadelo sofrido por todos da região, passara a se tornar realidade, saindo efetivamente do papel o projeto, e no menor tempo possível se tornará realidade o asfaltamento de Tucuruí a Novo Repartimento”, comemorou o prefeito Artur Brito.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Prefeito Artur Brito acompanhou a comitiva do governador eleito Helder Barbalho em uma maratona de visitas em Brasília em busca de investimentos para o estado do Pará

 


Prefeito Artur Brito acompanhou a comitiva do governador eleito Helder Barbalho em uma maratona de visitas em Brasília em busca de investimentos para o estado do Pará

O prefeito Artur Brito juntamente com o chefe de gabinete Wilson Wischansky acompanharam o governador eleito do Pará Helder Barbalho e uma comitiva de autoridades, em Brasília, onde foram em busca da liberação dos investimentos do governo federal das obras contratadas e que estão em pleno andamento na cidade, além de buscar novos investimentos para o ano de 2019.

Na oportunidade o prefeito Artur Brito pode sensibilizar o governador eleito Helder, para que sejam viabilizados investimentos em infraestrutura, como por exemplo, o asfaltamento das ruas da cidade, dando início às obras do governo do estado, além da possibilidade da instalação de empresas de grande porte para absorver a mão de obra local já no início de 2019.

Artur Brito fará uma maratona aos gabinetes dos deputados federais e os senadores reeleitos, buscando recursos de suas emendas parlamentares para o ano de 2019, com isso, a possibilidade de que a cidade possa se transformar um grande canteiro de obras, possibilitando o aquecimento do comércio e o aproveitamento da mão de obra dos inúmeros tucuruienses que estão fora de do mercado de trabalho.

“Estamos trabalhando diariamente e incansavelmente, buscando ações que possam garantir dias melhores a nossa população, e já temos o compromisso do governador eleito Helder Barbalho e dos senadores e deputados federais da bancada paraense, de trazer muito mais desenvolvimento para Tucuruí e toda a nossa região”, comemorou o prefeito Artur Brito.

Desenvolvimento: Artur Brito busca parcerias para potencializar a economia em Tucuruí






O prefeito Artur Brito acompanhado de uma grande comitiva estiveram em visita a cidade de Tome-Açu, onde na oportunidade acompanhado de vereadores, empresários, cooperativas e associações de Tucuruí, além do presidente da Associação Comercial e Industrial de Tucuruí - ACIT, puderam conhecer as instalações e o funcionamento da Cooperativa Agrícola Mista de Tome-Açu - CAMTA, e através da visita a fábrica tiveram o conhecimento da oportunidade de viabilidade da instalação de uma cooperativa para o aproveitamento e beneficiamento de frutos produzidos na região, com isso, reaquecendo a economia local, buscando a geração de empregos e o aumento da renda de nosso povo.

São ações como estas, que terão condições de equacionar a situação econômica do municio de Tucuruí, oportunizando a possibilidades da criação de cooperativas na cidade, com vista ao beneficiamento de produtos que são produzidos na região, além da continuidade da busca incessante de empresas que possam se instalar em Tucuruí, no futuro distrito industrial, garantindo incentivos as empresas, e, em contra partida, abrindo mais oportunidades de vagas de empregos a nossa população reaquecendo ainda mais o comércio em nossa região.

Demissões: Medida Cautelar do TCM determina que Prefeitura de Tucuruí se adeque imediatamente a Lei de Responsabilidade Fiscal



Medida Cautelar do TCM determina que Prefeitura de Tucuruí se adeque a Lei de Responsabilidade Fiscal


O prefeito de Tucuruí, Artur Brito, assinou o Decreto Executivo Nº 045 de 30/10/2018, em que realizou o desligamento imediato, a partir de 31/10/2018,  de centenas de servidores municipais contratados temporariamente e de cargos em comissão, em atendimento a Medida Cautelar do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), o qual apontou que o índice de despesa com pessoal atinge o percentual de 62% da receita corrente líquida da Prefeitura, enquanto o limite máximo deveria ser 54%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e para isso a necessidade imediata dos desligamentos de servidores municipais, o não cumprimento da medida acarretara ao gestor multa diária no valor de R$ 20 mil. O número de servidores que serão desligados não foi anunciado, mais acredita-se que chegue a 1.800.



Ao ser reconduzido ao cargo de prefeito de Tucuruí, no último dia 05/05/2018, o prefeito Artur Brito deparou-se com uma folha de pagamento que ultrapassava os R$ 19 milhões, ou seja, ultrapassando 90% da receita corrente líquida.


Após uma força tarefa para o enxugamento da folha nos últimos meses, os valores ainda comprometem 62% da receita corrente líquida, a exemplo, em setembro a folha de pessoal estava acima dos R$ 16,4 milhões.


Nesta última folha de pagamento consolidada e enviada ao TCM pela gestão municipal, foi identificado que já foi consumido o valor de R$182.598.688,48 de um total de R$ 290.784.171,40 em receita corrente líquida. Com esse valor, a folha da Prefeitura de Tucuruí é a 8ª mais cara do Pará, atrás das cidades de grade porte como: Belém, Parauapebas, Marabá, Ananindeua, Santarém, Barcarena e Castanhal.


Além de demitir servidores temporários, o prefeito disse ainda no Decreto que fará exoneração de ocupantes de cargos em comissão para ajuste das contas municipais, reconhecendo que há, no momento, “grave situação financeira de desequilíbrio das contas públicas municipais”, o prefeito esclareceu ainda que, "todos os servidores que forem desligados receberão o valor total do salário do mês trabalhado";


A Medida Cautelar do TCM foi assinada pelo conselheiro Sebastião Cézar Leão Colares no último dia 10 deste mês de outubro e no dia 17 foi homologada pelo Colegiado do TCM-PA, determinando que a Prefeitura Municipal de Tucuruí, adote todas as providências necessárias ao pronto atendimento do limite constitucional da despesa total com pessoal de 54% da receita corrente líquida, no prazo de 60 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de 500 UPF-PAs (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará).

Segundo a cautelar, a Prefeitura deverá adotar as seguintes medidas impostas no art. 169, §3º da Lei Complementar nº 101/2000: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis; e redução do quantitativo de servidores contratados temporariamente.


Com base nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, a medida cautelar determina que enquanto perdurar o excesso de gasto com pessoal, a Prefeitura não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.


SANÇÕES - A medida cautelar impõe à Prefeitura de Tucuruí os seguintes impedimentos: criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; realização de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Ainda no âmbito das sanções, a Prefeitura de Tucuruí não poderá: contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, esclareceu que o Tribunal vai comunicar ao Ministério Público Estadual (MP-PA) sobre a homologação da medida cautelar, que permanecerá em vigor até ulterior decisão do Plenário da Corte de Contas.


CONSIDERAÇÕES - Ao tomar de decisão, o TCM-PA levou em consideração alguns aspectos como o fato de que em junho de 2018, foi expedida a Notificação N° 51/2018-2ª da Controladoria para a emissão de alerta ao prefeito de Tucuruí sobre o fato do índice de despesa com pessoal ter atingido o percentual de 62,8%, acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), indicando as vedações descritas em Lei, às quais ficaria submetido o Município, em caso de não redução do referido percentual.


O TCM-PA também levou em consideração o fato de que não houve a apresentação, no Tribunal, do Resumo de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2018, tendo o prefeito sido novamente notificado para que apresentasse a documentação dos gastos com pessoal, sob pena de aplicação de multa. O Tribunal levou em consideração ainda a resposta do prefeito à Notificação Nº 63/2018, informando que não há concurso público ou convocação de aprovados em concurso anterior, e a análise preliminar da folha de pagamento de 2018, onde foi verificado um elevado número e uma grande oscilação do número de servidores contratados temporariamente.


CENÁRIO POLÍTICO - Ao homologar a cautelar, o Tribunal considerou também o complexo cenário político do Município de Tucuruí, que teve três prefeitos no exercício de 2017 e dois prefeitos no exercício de 2018, e as consequências negativas impostas aos municípios que descumprem o limite de despesas com pessoal, notadamente a sustação do recebimento de transferências voluntárias, além das penalidades possivelmente impostas aos gestores responsáveis, como multas, reprovação de contas e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para a apuração de responsabilidades.


Por fim, o TCM-PA considerou o que prevê o art. 169 da Constituição Federal e os artigos 18 a 23 da Lei Complementar nº 101/2000; bem como a Lei Complementar nº 109/2016, que em seu artigo 95, II, determina que, no curso de qualquer apuração, o relator da prestação de contas, havendo fundado receio de grave lesão ao erário, poderá, de ofício, expedir medidas cautelares, sempre que existirem provas suficientes de que o responsável possa causar danos ao erário ou agravar a lesão.


O QUE DIZ O DECRETO - O Decreto Municipal avisa que a partir de 31/10/2018, ficam rescindidos os contratos temporários de todas as secretarias, com exceção da educação, em função do ano letivo, e ainda alguns profissionais da saúde. Ele também revogou portarias de cargos comissionados, exceto de secretários municipais.


A partir de 1º de novembro, segundo ele, cada titular de pasta terá de fazer adequações em comum acordo com o secretário de Administração e Procuradoria Geral do Município. Eles também deverão apresentar plano estratégico operacional para o ano de 2019, demonstrando a necessidade de servidores públicos. Também alertou que deverá ser evitada a cessão de servidores efetivos para órgãos governamentais de outras esferas, que não a municipal. Por fim, o prefeito determinou que ficam suspensas até o dia 31 de dezembro a efetividade de despesas, com exceção daquelas extremamente necessárias ao serviço público que não possam sofrer solução de continuidade.

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