terça-feira, 29 de outubro de 2013

Wellington Hugles comemora aniversário com maratona de audiências no Fórum de Tucuruí


Wellington Hugles
Maratona de audiências no Fórum de Tucuruí

O dia em comemoração ao aniversário do jornalista Wellington Hugles foi marcado por uma maratona de audiências e de defesas, que teve a atuação ímpar da advogada Edileuza Meireles, que ao final de um dos processos que estava em fase de oitivas, foi observado que os direitos de representação do advogado do denunciante prefeito Sancler Ferreira, não tinha sido regularizado dentro dos prazos legais, com isso, a decadência da ação processual.

Parabéns duplamente ao jornalista Wellington Hugles, que foi denunciado em 2011 na Delegacia de Polícia de Tucuruí, pelo prefeito Sancler Ferreira pelo crime de calúnia e difamação, e passado este período, com as bênçãos de Deus Nosso Senhor, foi vitorioso neste imbróglio judicial e pela passagem de seu aniversário.

Wellington Hugles agradece a sua advogada, e a todos os amigos, admiradores, aos seus mais de 15 mil companheiros diários do Facebook e do Jornal de Tucuruí e Região On Line, assim como a todas as famílias de Tucuruí, que estavam orando, rezando e jejuando, para que este processo fosse resolvido da melhor forma possível, que não prejudicasse nenhuma das partes, inclusive, antes, porém do início da audiência judicial, Wellington Hugles ainda de forma bastante humilde, propôs ao prefeito Sancler Ferreira, que retirasse a ação criminal, haja vista, o tempo que estava sendo tomadas de ambas as partes, e que muitos outros trabalhos poderiam estar sendo desenvolvidos neste tempo que estas ações estavam tomando do gestor municipal, mas Sancler decidiu dar prosseguimento na queixa crime, como diz o ditado popular “Deus não dorme”, no decorrer da audiência foi comprovada a decadência processual.

Inclusive, o prefeito Sancler Ferreira foi condenado a pagar à custa processual, além dos honorários advocatícios, ao final, a verdade como sempre veio à tona, e o jornalista mantem sua atuação em defesa dos menos assistidos e garantindo um espaço democrático onde a população tem as informações límpidas e transparentes dos fatos que vem ocorrendo em nossa cidade.


Parabéns Wellington Hugles, Parabéns a população de Tucuruí, Viva a democracia, Viva a verdade e vamos juntos rumo à vitória, se Deus quiser. 

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Parabéns Jornalista Wellington Hugles


Sintrapav e CCBM continuam a impor descontos sindicais indevidos nos salários dos empregados das obras de Belo Monte

O eterno presidente do SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí Giovani Resende da Silva e seu fiel escudeiro e diretor Francisco Lima Neto (Xito), denuncias dão conta de fraude para suas manutenções na direção do Sintrapav


 Quartel general do SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí comandado por Giovani Resende da Silva, único local onde os trabalhadores podem pedir o desligamento do sindicato
Mais de 30 mil trabalhadores na obra de Belo Monte, cerca de R$ 1 milhão mês arrecadado para o Sintrapav 
 O prédio locado na Zona Leste de Porto Velho medindo 3X3 metros onde funcionava a sede do SINTRAPAV em Rondônia apenas de faixada
 No site oficial do SINTRAPAV do Pará o destaque para Altamira o "filão" da Obra de Belo Monte, que está sendo o local de concentração da diretoria do Sindicato, após a finalização das obras em Tucuruí e a redução total do número de sócios que não garante a sustentabilidade da sua estrutura em Tucuruí

Passado mais 60 dias da decisão liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, após fiscalização que constatou que trabalhadores eram “obrigatoriamente” filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA), trabalhadores denunciam que a direção do Sintrapav contínua com ameaças de demissão aos dissidentes que entrarem com pedido de desfiliação.

WELLINGTON HUGLES
De tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Liminar - Foi concedida no último dia 21 de agosto, liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e outras 21 empresas terceirizadas que atuam nos canteiros das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, Oeste paraense.

Após a constatação de descontos indevidos no salário de empregados sob a rubrica de “contribuição confederativa”, “taxa assistencial”, “mensalidade sindical” e outras, o MPT requereu a imediata suspensão das cobranças sob pena de multa de R$ 5 mil, por infração cometida, multiplicado pelo número dos 30 mil trabalhadores afetados.

Após denúncias, o MPT instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade dos descontos de mensalidades sindicais efetuados pelo CCBM em favor do SINTRAPAV.

Vistoria - No período de 5 a 14 de agosto de 2013, procuradores do trabalho participaram de operação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego, quando verificaram, durante entrevistas nos canteiros de obra da usina, uma grande insatisfação por parte dos trabalhadores, desde os operacionais até os que ocupavam cargos de chefia, com o desconto da mensalidade sindical no valor aproximado de R$ 30,00 em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA).

Ao requerer documentos tanto do CCBM, quando de empresas terceirizadas, atestou-se que todos os empregados estavam submetidos a tal desconto de forma abusiva, independentemente de serem ou não sindicalizados, o que contraria a legislação vigente.

O grupo de fiscalização acompanhou a formalização de contratos de trabalho, verificando que em nenhum momento era explicado ao trabalhador sobre a opção de se filiar ou não ao sindicato, muito menos entregue qualquer formulário para autorização dos descontos.

Atualmente, trabalham em Belo Monte cerca de 30.000 pessoas, o que equivale a uma arrecadação sindical mensal de R$ 900 mil e anual de R$ 10,8 milhões.

Os trabalhadores entrevistados relataram que ao perceber o desconto, recorreram à empresa e ao próprio SINTRAPAV, sempre encontrando empecilhos para a desfiliação. Procurado, o CCBM informou que os descontos estão apoiados em acordo coletivo, o qual prevê, conforme descrito na ação, uma verdadeira “via crucis” para que o trabalhador possa se desfiliar.

Inicialmente, é imposto ao empregado um prazo de 15 dias após o primeiro desconto, para que o ele apresente oposição ao pagamento da mensalidade, o que cerceia diretamente o direito de filiação e desfiliação, previsto constitucionalmente.

Outra exigência é que trabalhador redija uma declaração de próprio punho contestando a contribuição, o que esbarra na situação de baixa escolaridade da grande maioria dos trabalhadores envolvidos na construção de Belo Monte. Por último, o trabalhador deve entregar a carta de oposição diretamente na sede do sindicato em Tucuruí ou na subsede em Altamira.

Considerando que o trabalhador gasta em média 3 horas para ir e voltar do trabalho, enfrentando uma jornada de oito a dez horas diárias, o que totaliza 13 horas dedicadas à atuação profissional, não sobra muito tempo para o deslocamento até Altamira, tampouco a Tucuruí, 380 Km distante da cidade.

Suspensão Imediata - De acordo com a liminar, as empresas requeridas deverão suspender imediatamente a cobrança das contribuições sindicais, salvo o imposto sindical de natureza compulsória, cobrado uma única vez por ano.

De acordo com o juízo, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso, considerando a natureza alimentar dos salários, reduzidos em função dos descontos. Para o Ministério Público do Trabalho, existe clara violação, por parte dos réus, à Constituição Federal, que prevê a liberdade sindical individual e assegura que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Desligamento - O MPT requereu ainda que o CCBM e as outras 21 empresas implementassem procedimento para que os empregados possam peticionar ao setor interno de Recursos Humanos o cancelamento de descontos sindicais facultativos, incluíssem processo orientativo de seus empregados referente à liberdade de filiação e não filiação na entidade sindical da categoria e se abstivessem de proceder descontos sem anuência expressa e por escrito nos salários de seus atuais e futuros empregados.

A ação também requer que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) não exija das empresas integrantes da categoria econômica, e nem delas receber, verbas a título de repasse de contribuição confederativa relativamente a trabalhadores não sindicalizados. Da mesma forma, o sindicato deverá implementar procedimento facilitador para que os empregados possam exercer seu direito de liberdade sindical negativa e também abster-se de convencionar, em negociação coletiva, norma que limite o exercício da liberdade sindical de livre filiação e desfiliação.

Multas - Como reparação a danos morais coletivos, o Ministério Público do Trabalho requer o pagamento de multa no valor R$ 2 milhões pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e R$ 20 milhões ao Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

Ameaças – Mesmo com a manutenção da decisão favorável aos trabalhadores que estão recebendo descontos em seus contra cheques do valor referente à filiação ao Sintrapav, os dirigentes da entidade comandada pelo seu presidente Giovani Resende da Silva, continuam a realizar tal procedimento com a conivência do CCBM, inclusive, com ameaças de que o trabalhador que peticionar sua desfiliação ao Sintrapav, esta incluso a uma “lista negra”, para ser demitido tanto do CCBM como das empresas terceirizadas, ou seja, no entendimento dos quase 30 mil trabalhadores da obra, o Sintrapav que teria o papel de defender a classe contra a opressão e a exploração dos patrões, serve de “capacho” dos dirigentes empresarias e trabalha em desfavor dos seus filiados, tendo a frente Giovani Resende, gerente de uma multinacional prestadora de serviços ao CCBM, que há décadas esta a frente da entidade, apenas com a intenção de se locupletar dos recursos arrecadados ao mês, que ultrapassam a cifra de R$ 1 milhão, e ninguém entende onde está sendo investidos estes valores, que são arrecadados de forma inconstitucional, e mesmo com a liminar concedida à direção do Sintrapav, contínua em arrepiou da lei realizando o desconto sem a devida autorização legal dos seus pretensos filiados, e sem a devida prestação de contas dos valores arrecadados.

Relembrando o Caso Jirau – Onde fatos como estes foram registrados, e após exaustiva investigação, a Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC, através de seu presidente Antônio Acácio Moraes do Amaral, denunciou o “bando de Giovani Resende”, que segundo o presidente foram para o estado de Rondônia após terem sucateado o SINTRAPAV do Pará com sede em Tucuruí, e fundaram um SINTRAPAV em Rondônia para tentar “garimpar recursos” de forma “desonesta” e com a intenção de “se locupletarem”, e para isso, tentaram ludibriar seus sócios com a intenção da defesa de seus direitos. Oferecendo linhas de créditos no comércio e cestas básicas, “esta quadrilha só queria mesmo era se dar bem, e não estão nem um pouco preocupados com os seus sócios”, Amaral foi bastante contundente há época, em afirmar que a “quadrilha”, tem ramificações em todo o país, inclusive se infiltraram em Altamira na obra de Belo Monte, desta vez, através de seu cunhado representante legal de Giovanni na cidade.

É fácil comprovarmos isso, é só verificarmos por quantos anos Giovani Resende é funcionário do quadro da gerência na empresa Camargo Corrêa? E há quantos anos está na presidência do SINTRAPAV?, Quantas vezes foram convocadas Assembléias Gerais abertas para sua reeleição em seus vários mandatos? E os atuais diretores, como o próprio Giovani, em quais obras estão lotados ou trabalhando? Hoje o SINTRAPAV e uma entidade meramente “familitária”.

A atual diretoria do SINTRAPAV do Pará esta composta por: Giovane Resende da Silva - Presidente, Edvaldo Cardoso de Lima – Tesoureiro, Rogenel Luiz Gobbo - Secretário Geral, e o Conselho Fiscal esta formado por: Francisco Lima Neto (Xito), Gilmar Silva (irmão Giovanni), Welbio Cezar da Costa e Juvenal Lima Pinto. Se observarmos a composição da diretoria do SINTRAPAV no estado de Rondônia verificamos que está composta na maioria absoluta por familiares de Giovani Resende e seus diretores, a saber: Presidente Ângelo Valim Gobbo (irmão do tesoureiro do SINTRAPAV do Pará), além dos asseclas de Giovani Resende: Ricardo Lima (parente do diretor do SINTRAPAV do Pará), Luciene Reis, Francisco Silva (Conselheiro do SINTRAPAV do Pará), Ivânia Barreto, Aldizio Barreto, Irenice Barreto (todos parentes) Jaiane Costa, Verônica Silva, Heriton Pantoja, Marcel Sanches e Lanek Reis.

Após o “desbaratamento” dos asseclas do “eterno presidente do SINTRAPAV - Pará” o mentor intelectual Giovani Resende na fundação fraudulenta do SINTRAPAV em Rondônia, não teve sucesso, em face da postura de honestidade e da defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores que são representados pelo presidente Antônio Acácio Moraes do Amaral e sua diretoria através do FITRAC e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO, que acionaram a justiça do trabalho e após uma exaustiva demanda judicial, os trabalhadores foram vitoriosos, e a Justiça do Trabalho deu ganho de causa e suspendeu as atividades do SINTRAPAV em Rondônia.

Segundo Amaral, estas ações são comuns para este grupo, e, é importante que os filiados de todos os SINTRAPAVs espalhados por todo o país, comecem a fiscalizar suas diretorias, porque temos diversos documentos da utilização de verbas sindicais para patrocínios de clubes esportivos sem as devidas prestações de contas, a realização de aquisições sem as devidas licitações, bem como a realização de eventos para os trabalhadores com o sorteio de prêmios de forma irregular.

A farsa desmontada pela Justiça - Em decisão proferida no ultimo dia 9 de agosto de 2011 e publicada no Diário Oficial da União do último dia 4 de abril de 2012, o Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Francisco Montenegro Neto, negou provimento aos embargos de declaração opostos por SINTRAPAV/RO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Município de Porto Velho e Distritos de Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Abunã e Vista Alegre do Abunã – Estado de Rondônia, em face de Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO.

Saiba como age o grupo de “sindicalistas” - Na Federação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil Pesada (FENARACOP) a presidência é exercida por Wilmar Gomes dos Santos e seu vice-presidente, nada mais nada menos, que Giovani Resende da Silva.

No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Pesada e Afins do Estado do Pará, com sede dentro da Vila Residencial da Usina de Tucuruí, liderado por pessoas ligadas à Camargo Corrêa, e pelo “manda-chuva” máster do bando, Giovani Resende da Silva que atua como presidente e Roginel Luiz Gobbo figura como secretário-geral.
Na Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (CNTIC), que deveria ter sua sede em Brasília, como determina a legislação, funciona em São Paulo. Adivinhem que aparece como diretor Wilmar Gomes dos Santos acompanhado de Adalberto Souza Galvão membro do conselho fiscal e o atuante e sempre presente em entidades Giovani Resende da Silva aqui figurando como suplente de diretoria e Antônio Bekeredjian como tesoureiro.

Ilegalidade – As práticas fraudulentas realizadas pela direção do Sintrapav, comandada por Giovani Resende, são inúmeras, culminando com eleições fraudulentas, como, por exemplo, sua última eleição realizada recentemente para a manutenção de Giovani, na presidência do Sintrapav, e fácil observar e comprovar a fraude, basta requer o Edital de Convocação que nunca foi publicado em nenhum meio de comunicação de acordo com o que rege a lei.

Marabá e Parauapebas – Da mesma forma que vem atuando e sendo desbancado pela justiça como em Rondônia e recentemente em Altamira, as práticas irresponsáveis e fraudulentas da atual equipe de direção do Sintrapav, estão alçando voos mais longos, atuando em Marabá e Parauapebas, sendo os modos operantes iguais aos já realizados em outros estados e municípios, preocupando os trabalhadores, que estão passando grandes dificuldades nas obras, inclusive, com o achatamento de seus salários, podendo correr o risco de no acordo coletivo serem novamente traídos pelo Sindicato que diz representar a classe.
É importante os trabalhadores do estado do Pará ficarem atentos e denunciarem estas pessoas que estão se dando bem as custas do suor tão sofrido dos trabalhadores, que estão construindo o futuro de nosso estado e país.


TRF1 ordena nova paralisação de Belo Monte por ilegalidade no licenciamento




BNDES não pode repassar nenhum recurso para projeto Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro, nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.

O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão. O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.

Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão. Para Prudente, isso revela “flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais e ele atreladas”.

A decisão do TRF1 já foi notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, responsável pela usina. Como fica anulado o licenciamento, as obras têm que parar, enquanto as condicionantes não forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.

“Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei”, disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em Altamira e lida diariamente com as graves consequências do não cumprimento das condicionantes da usina. “A decisão de suspender Belo Monte”, afirma, “nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes, não haverá espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção se torne a regra”, afirmou.
  
Processo nº 9681920114013900
Íntegra da decisão: http://goo.gl/I2I7xf
Link para consulta processual do TRF-1: http://goo.gl/MLkjjX

Veja todos os processos judiciais contra Belo Monte: http://goo.gl/lKSRLr

Contando as horas para gravação do 2º DVD da banda MIZERÊ.


sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Cemitério Público de Tucuruí: Sema autua Prefeitura e determina o seu fechamento


 Quase R$ 1 milhão oriundos dos cofres públicos gastos no novo Cemitério e passado três anos do início da obra que seria entregue em novembro de 2011, até hoje nem 10% dos serviços foi finalizado

Sem licenças da SEMA/PA o Cemitério clandestino de Tucuruí já encontra-se com muitas covas abertas e outras já lotadas

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotoa capturadas em 24/10/13:
 Wellington Hugles

Após diversas denúncias de sepultamentos clandestinos em uma área localizada na Rodovia Transcametá, Km 03, s/n, que se encontra em obras desde 2010, o local foi projetado para o novo Cemitério Público de Tucuruí, em função a superlotação dos únicos dois cemitérios da cidade, o Santa Isabel e o Jardim da Saudade, o processo de licenciamento ambiental foi protocolado em 9 de maio de 2011, sob o numero 2011/0000011907 junto a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, e em função a demora das liberações das licenças, o prefeito Sancler Ferreira, ordenou a liberação do funcionamento e a utilização do novo cemitério para sepultamentos de cadáveres, mesmo a área ainda estando em obras.

Em função a decisão tomada por Sancler, houve um descontentamento generalizado na cidade, haja vista, a opinião pública não entender o porquê, para os licenciamentos ambientais de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí, é exigido aos munícipes os cumprimentos totais das adequações, até cumprir aos requisitos totais necessários para a liberação de instalação e funcionamento ambiental, e de forma “ditatorial”, o prefeito Sancler Ferreira, decidiu liberar o funcionamento do cemitério, sem a existência de nenhuma licença prévia da Sema/PA, em arrepiou a lei, demostrando que as leis existem mais não devem ser cumpridas.
Coveiros trabalhando escavando covas no   Cemitério clandestino de Tucuruí

No último mês de agosto, foi denunciada a realização de mais de 15 sepultamentos em um local clandestino e que não existia nenhuma licença ambiental para este fim.

Passado quase um mês após as denúncias, e a prefeitura dando continuidade nos sepultamentos clandestinos, a Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí através do Secretário André Fontana, publicou no dia 24 de setembro no site da Semma/Tuc, a Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela Sema/PA, seguidas de inúmeras condicionantes a serem cumpridas.


Licenças expedidas e revogadas pela SEMA/PA para o Cemitério Público de Tucuruí

Mesmo com a autorização pela Sema da Licença Prévia e de Instalação, os processos de denúncias de inúmeras irregularidades na utilização da área próxima aos mananciais de abastecimento de água da cidade e pelo não cumprimento das diretrizes de segurança para que não haja a contaminação dos lençóis freáticos, permaneceram em andamento na Sema/PA, e em função da inexistência da liberação da  Licença de Operação que deveria ter sido autorizada pela Sema/PA, os Técnicos do Setor de Licenciamento da Sema em Belém, ao identificarem que o Cemitério Público de Tucuruí, já estava em pleno funcionamento atendendo a sepultamentos de cadáveres, resolveram encaminhar no último dia 1º de outubro uma Notificação a Prefeitura de Tucuruí e a Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí, pedindo o comparecimento em caráter de urgência em Belém para esclarecer as inúmeras irregularidades apresentadas no empreendimento e no cumprimento das condicionantes, que ora encontrava-se apenas com a licença Prévia e de Instalação, não podendo executar sepultamentos cem a devida Licença de Operação que ainda estava tramitando no Setor de Licenciamento da Sema/PA.

 Tubulação das águas do Cemitério com destinação para local incerto, inexistente e duvidoso

Obras de drenagem que estão direcionadas para  fora do Cemitério sem nenhum  tratamento ou destino adequado

Passado mais de 15 dias sem nenhum posicionamento dos órgãos governantes do município de Tucuruí, os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, foram forçados a se deslocarem até Tucuruí, e nesta quarta-feira (23), cumpriram a Ação de Autuação da Prefeitura de Tucuruí e da Secretaria de Meio Ambiente, em função a determinação do Setor de Licenciamento da Sema/PA, em face, do descumprimento de inúmeras condicionantes observadas na Licença Prévia e de Instalação, e pelo não atendimento a notificação inicial, com isso, tanto a Licença Prévia como de Instalação estão suspensas, ficando a prefeitura impedida de utilizar a área onde se encontra a construção do novo Cemitério de Tucuruí, para qualquer outro fim que não seja as obras de finalização do empreendimento, ficando permanentemente proibida a realização de sepultamentos de cadáveres, até findo o prazo de defesa, e após o resultado do julgamento através do Setor Jurídico da Sema/PA.
Sede da Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí 
Os fiscais da Sema, entregaram a autuação da suspensão das licenças e um auto de infração, que  será gerada ao município multa de valor ainda desconhecido pelo descumprimento das normas ambientais vigentes no país, além do início de operação de funcionamento com o sepultamento de cadáveres sem a competente Licença de Operação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Segundo informações prestadas pelo Diretor de Áreas Degradadas da Sema/PA, Vitor Mendes da Silva, o município de Tucuruí poderá recorrer a estas autuações, que foi requerida pela Diretoria de Licenciamento, com isso, durante este período, a prefeitura corre o risco de estar realizando sepultamentos de forma clandestina em uma área que não esta licenciada. “Durante este período a prefeitura poderá recorrer tanto da medida autuaria como da infração, que serão analisadas e apreciadas pelo Setor Jurídico da Sema/PA, e dependendo da decisão o município poderá voltar ou não a utilizar a área para a finalidade pleiteada em processo protocolado sob o numero 2011/0000011907 datado de 9 de maio de 2011”, esclareceu o diretor.

A equipe de reportagem procurou a Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí para as explicações necessários, mas foi informada que o secretário André Fontana estava em viagem para fora do município, cabendo apenas a ele dar qualquer informação referente ao assunto.
André Fontana Secretário da SEMMA Tucuruí por não atender a notificação da SEMA/PA foi autuado e o Cemitério que funcionava clandestinamente foi fechado



quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Em Tucuruí tudo acontece: Ambulância da Prefeitura de Tucuruí trafega em rodovia federal com três anos de licenciamento vencido



 




WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Na tarde desta quinta-feira (24), uma cena inusitada chamou a atenção do jornalista Wellington Hugles “O Chicote do Povo”, com seu olho clínico investigativo, detectou o que era indetectável, uma Ambulância da Prefeitura de Tucuruí, que trafegava pela Rodovia Federal BR 422, dirigindo-se para o Hospital Regional de Tucuruí na Vila Permanente com um paciente em grande velocidade, mas pasme, com licenciamento anual atrasado junto ao Detran/Pará, desde o ano de 2010, agora imaginem uma pessoa sendo socorrida por um veículo destes, que não tem Seguro do DPVAT, esta todo irregular, se ocorrer algum acidente como ficaria as vítimas, tanto as que estejam na ambulância como se vier a causar acidente com outro veículo ou atropelamento de uma pessoa.

E o que é pior, seu retorno só foi possível após ser puxada por outra ambulância para a oficina em Tucuruí.

Uma irresponsabilidade inaceitável deste gestor municipal, que, enquanto o povo esta arrancando os cabelos para ter um socorro de qualidade com ambulâncias pelo menos legalizadas, deixa de pagar o licenciamento das ambulâncias, e tira um período de férias com passagens e estadias pagas pelo povo em São Paulo para fazer implante de cabelo.


Enquanto isso como fica o povo de Tucuruí!!!!!!

Justiça: “Outubro Vermelho” para Sancler Ferreira


Todas as cinco Ações Civis Públicas, já estão aguardando as audiências e a apresentação de defesa, conforme despachos exauridos pelo magistrado Thiago Cendes Escorcio juiz substituto da 1º Vara Cível de Tucuruí, em todos os processos impetrados pelo MP, esta sendo, findo prazo legal, aguardada as liminares judiciais, para que a ordem pública seja restituída na cidade de Tucuruí, que nestes últimos 4 anos, 10 meses e 24 dias, estavam aguardando medidas dos promotores de justiça que atendessem aos clamores da população, e que realmente cumprissem o papel de fiéis defensores do povo.

Improbidade Administrativa - Na ação por improbidade administrativa, o MP pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito Sancler Ferreira, perda da função pública do prefeito e servidores, proibição de contratar pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por três anos e a condenação dos requeridos a pagar os custos processuais.



Nepotismo - O Ministério Público através de Ação Civil Pública com pedido de liminar requereu ao magistrado da comarca de Tucuruí a exoneração imediata através do gestor municipal dos seus familiares e assessores, que estão diretamente sendo beneficiados através da ação criminosa de nepotismo em função aos laços familiares, os primeiros 42 funcionários identificados, dependendo da decisão do magistrado, serão exonerados em 24 h após a expedição da medida liminar.

O MP pede à 1 ª Vara Cível que seja concedida a liminar para declarar nulos os atos de nomeação de servidores da municipalidade que sejam nepotes e obrigar a prefeitura a exonerar imediatamente todo e qualquer servidor público e municipal que se encontre ocupando cargo de confiança ou comissionado que se enquadre no conceito de nepotismo, incluindo nepotismo cruzado.

O MP estipula o prazo de 24 horas para o cumprimento da ação, tendo em vista que o MP já havia concedido em outras ocasiões prazos à prefeitura para efetuar as exonerações.



Concurso Público - Passado mais de 7 anos, e durante os quase 5 anos de governo, que tem a frente o prefeito Sancler Ferreira, nunca houve nenhuma discussão de realização de Concurso Público, apenas a contratação de pessoas, que mesmo com a recomendação do MP pela extinção do nepotismo no governo municipal, Sancler nos finais de ano, apenas exonerava e revogava os contratos dos funcionários no mês de dezembro, e já em janeiro do ano  posterior, retornava todos os beneficiários automaticamente para a folha de pagamento da PMT. 

Na ação o MP pede que a justiça liminarmente ordene o prefeito Sancler Ferreira a realizar Concurso Público no prazo de 120 dias.


Conselho Tutelar - É fato de conhecimento público, que a sede onde funciona o atendimento do Conselho Tutelar está em situação degradante, podendo a qualquer momento cair sobre a cabeça dos Conselheiros e das pessoas que lá vão à busca de soluções aos seus problemas.

Procon - O Procon que foi instituído em 2010, e com recomendação do MP para sua entrada em funcionamento ainda em 2011, teve sua instalação “empurrada com a barriga”, pelo gestor municipal, que inclusive, através de expediente informou ao MP, que desde abril deste ano, o Procon de Tucuruí já estava em funcionamento, sendo, mas um engodo de conhecimento público, haja vista, a população é conhecedora que nunca foi instalado este serviço na cidade.


Diário do Pará no caderno Diário de Carajás: Sancler tem 72 horas para demitir parentes


quarta-feira, 23 de outubro de 2013

1° pesquisa eleitoral para o governo do Pará


O “Bilhetim”, blog assinado pelo cientista político Edir Veiga, acaba de publicar a 1° pesquisa eleitoral para a eleição governamental de 2014, no Pará.

Foram feitas 400 entrevistas divididas pelas 6 mesorregiões do Pará ( Baixo Amazônia, Marajó, Metropolitana, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense), no período de 14 a 20 de outubro de 2013. A margem de erro é de 5 pontos percentuais para mais ou para menos.

Abaixo os resultados:

Espontânea
Estimulada 1 
 Estimulada 2
  Segundo turno 1
  Segundo turno 2
 Intenção de votos para o Senado:
  A pesquisa sondou a intenção de votos para presidente do Brasil:
Estimulada I
Estimulada  II 
 Avaliação do governador Jatene
Avaliação da presidente Dilma Rousseff 

HRT comemora 30 anos de pleno atendimento à população da região do Lago de Tucuruí

  Unidade é referência para mais de 1 milhão de pessoas em sete municípios da região do entorno do Lago de Tucuruí Estratégico na região s...