Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.
Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Não concebo legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral”, alegou.
A relatora surpreendeu ao mudar de posição sobre o caso. Em fevereiro passado, ela garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que assumiram cargos no Executivo. Eles eram os suplementes mais votados do partido e não da coligação, mas não chegaram a assumir, pois a Câmara estava esperando uma decisão colegiada do STF sobre o tema.
Cármen Lúcia salientou que o quociente eleitoral alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõe. “Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos.”
A decisão da Suprema Corte coincide com a defesa da maioria dos deputados federais, em especial do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP). “Estamos com a expectativa que o STF decida que o suplente da coligação possa assumir. Mas, vamos cumprir o que for determinado”, disse mais cedo.
Em sua fala hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou que pela “lógica” do processo sistema, o critério de dar a suplência para o mais votado da coligação seria uma consequência.
A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura –salvo algumas exceções– perde o direito à vaga, que é do partido. A Suprema Corte chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido.
A decisão de hoje não altera em nada a vida dos 48 suplentes em exercício na Câmara dos Deputados, já que, há mais de 20 anos, a Câmara privilegia a coligação partidária. Os dois suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que haviam conseguido liminar em favor deles, não conseguirão tomar posse e as vagas continuam respectivamente nas mãos de João Bittar (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ).
Por 6 a 5 votos, STF decide: Ficha Limpa só valerá para 2012
Os ministros do STF analisaram nesta quarta a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Já os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.
Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito. A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
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