Desde a publicação da entrada de Jader Barbalho no inventário de Joaquim Pereira, reclamando 50% da TV Tapajós, tenho recebido, em postagens diversas, e no “Mural”, desafios para explicar o ocorrido.
Dias depois de Jales ter com Jader Barbalho, a sede da Belauto foi palco da reunião que selaria a transferência de propriedade da RBA. Ao contrário do que imaginações férteis alardeiam, a quantia paga pela empresa foi muito aquém do seu valor de face.
Na verdade, Jader Barbalho assumiu dívidas da quase totalidade da construção do prédio da Avenida Almirante Barroso, e praticamente de todo o equipamento da televisão, comprado financiado, à Harris, nos EUA, além de dívidas previdenciárias.
O império de mais de 30 empresas que Bernardino construíra era sustentado em uma ciranda derivativa: um hábil financista, com experiência adquirida na sua época de bancário em Brasília, Jair sustentava a fortuna emitindo, liquidando e reemitindo papéis contra e a favor de suas empresas, o que lhe dava circunstancial liquidez para capitalizar o lastro do quartel general, a Belauto, que, por sua vez, realimentava o sistema.
Jader Barbalho, portanto, não comprou 50% da TV Tapajós de Paulo Correa e nem de Joaquim Pereira. Nenhum dos dois jamais recebeu valor algum dele pelas cotas: elas foram compradas por Jair Bernardino e pertenciam à RBA desde que Jader a houve do espólio.
No mesmo ano, 2001, o próprio Joaquim Pereira assinou, juntamente com a sua esposa, Vera Pereira, a transferência das cotas para Jader Barbalho. Testemunharam o ato, que está devidamente arquivado na Junta Comercial do Pará, Vânia Pereira, filha de Joaquim, e Marcia Centeno, então esposa de Jader Barbalho.
O inventário de Joaquim Pereira - Em março deste ano, Jader Barbalho tomou conhecimento de que o inventário de Joaquim Pereira transcorria no fórum de Santarém e que a TV Tapajós era pleiteada, em 100% das suas cotas, pelos herdeiros: para não ver, no processo de inventário, o seu direito fenecer por falta de interesse de agir, Jader resolveu exerce-lo.
Para se habilitar em juízo, pedindo a retirada da partilha entre os herdeiros, das cotas que lhe pertencem, Jader tomou as providências legais devidas: reconheceu as assinaturas no documento que lhe transferiu a participação, registrou-o nos órgãos devidos, retificou as entradas do mesmo na Receita Federal e ingressou judicialmente no processo de inventário.
Por Jader Barbalho ser uma figura pública de relevância, a versão colocada pela imprensa se faz com obliquidades, inclusive com a sugestão de que o fato de o bem não ter sido declarado à Justiça Eleitoral, pode leva-lo a perder o mandato de senador que brevemente assumirá com a recente decisão do STF: isto não tem fundamento jurídico e, inclusive, a tese foi refutada, em casos semelhantes, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O negócio em si, desde o início, tem natureza jurídica estabelecida e estribada, na origem, no Código Comercial Brasileiro, quando este previa a “Sociedade em Conta de Participação”, onde não era necessária a formalização.
Arquivando-se o Código Comercial, a dita sociedade não feneceu, ao contrário, foi recepcionada pelo novo Código Civil, que a ela reservou um capítulo especial.
A definição se lavra no Art. 992 do dito diploma legal ao ensinar que “a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”.
A Rede Brasil Amazônia, portanto, na pessoa de Jader Barbalho, resolveu exercer o seu direito de participação na TV Tapajós, adquirido há 22 anos, em 1989, do espólio do empresário Jair Bernardino, de forma legal e legítima.
Fonte: pjpontes.blogspot.com de de 17/04/2011
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