domingo, 17 de abril de 2011

Participação de Jader em TV é esclarecida através do Blog do Deputado Estadual Parsifal Pontes

Desde a publicação da entrada de Jader Barbalho no inventário de Joaquim Pereira, reclamando 50% da TV Tapajós, tenho recebido, em postagens diversas, e no “Mural”, desafios para explicar o ocorrido.

Não entendo ser isto matéria para “explicações”, por ser uma transação comercial revestida das formalidades legais, mas, diante das insistências, algumas indelicadas, resolvi contar a história.

No texto abaixo, está o fato: foi desta forma que tudo ocorreu. Coloco aqui, sem autorização de Jader, porque entendo que não há absolutamente nada a esconder.

A origem - Com o falecimento de Jair Bernardino, quando o seu jato, já em procedimento de pouso, se espatifou contra uma ilha em frente de Belém, a família do empresário decidiu se desfazer da maioria da suas empresas visando manter a joia da coroa: a Belauto.

O patriarca da família, Jales, antes de entabular negociações com outro interessado, procurou Jader Barbalho: o pai de Jair era testemunha da amizade que o falecido filho tinha com Jader, que, inclusive, o ajudara a obter a concessão da RBA.

Dias depois de Jales ter com Jader Barbalho, a sede da Belauto foi palco da reunião que selaria a transferência de propriedade da RBA. Ao contrário do que imaginações férteis alardeiam, a quantia paga pela empresa foi muito aquém do seu valor de face.

Na verdade, Jader Barbalho assumiu dívidas da quase totalidade da construção do prédio da Avenida Almirante Barroso, e praticamente de todo o equipamento da televisão, comprado financiado, à Harris, nos EUA, além de dívidas previdenciárias.

O império de mais de 30 empresas que Bernardino construíra era sustentado em uma ciranda derivativa: um hábil financista, com experiência adquirida na sua época de bancário em Brasília, Jair sustentava a fortuna emitindo, liquidando e reemitindo papéis contra e a favor de suas empresas, o que lhe dava circunstancial liquidez para capitalizar o lastro do quartel general, a Belauto, que, por sua vez, realimentava o sistema.

Com a morte de Jair, a engrenagem, sem a força motriz que lhe potencializava, desacelerou até parar: assim finou-se, talvez, o maior grupo empresarial que o Pará já viu. Mas, isto é outra história que eu conto um dia.

A TV Tapajós - Quando Jader se retirava da sede da Belauto, acompanhava-o o advogado de Jair Bernardino, que na ocasião assistia juridicamente à família, Eduardo Grandhi, que lhe relatava a situação da RBA.

No meio da conversa, declarou-lhe, em tom de consolo pelo rosário de dívidas que rezava, que a RBA era proprietária de 50% das ações da TV Tapajós: Jair Bernardino comprara as cotas do santareno Paulo Corrêa, que vem a ser irmão do falecido ex-deputado federal Ubaldo Correa. A outra metade pertencia ao empresário Joaquim Pereira.

Jader Barbalho participou a Joaquim Pereira a transação, declarando-lhe que não pretendia se investir nas cotas alcançadas, preferindo permanecer com o contrato de participação, sem exercer os direitos dele advindos.

Desde então, Jader Barbalho jamais interviu na empresa e nunca recebeu quaisquer dividendos dela advindos, “nem brindes”, dizia ele, nas ocasiões em que se falava sobre o assunto.

Movia-lhe, além da amizade com Joaquim Pereira, a prevenção de resguardar à TV Tapajós a concessão da Rede Globo, que não aceita que um concessionário seu tenha concessão de rede concorrente.

Jader Barbalho, portanto, não comprou 50% da TV Tapajós de Paulo Correa e nem de Joaquim Pereira. Nenhum dos dois jamais recebeu valor algum dele pelas cotas: elas foram compradas por Jair Bernardino e pertenciam à RBA desde que Jader a houve do espólio.

O contrato com Joaquim Pereira - Praticamente 10 anos após a participação a Joaquim Pereira da ocorrência informal que dava a RBA o direito de 50% da TV Tapajós, o empresário santareno procurou Jader.

Era 2001. Pereira ponderou que desejava formalizar o negócio, considerando que o seu estado de saúde, e o da sua esposa, “aconselhava” o procedimento.

No mesmo ano, 2001, o próprio Joaquim Pereira assinou, juntamente com a sua esposa, Vera Pereira, a transferência das cotas para Jader Barbalho. Testemunharam o ato, que está devidamente arquivado na Junta Comercial do Pará, Vânia Pereira, filha de Joaquim, e Marcia Centeno, então esposa de Jader Barbalho.

Não houve pagamento algum pela formalização da transferência, pois, de fato, Jader Barbalho já se tornara, desde 1989, proprietário das cotas.

O inventário de Joaquim Pereira - Em março deste ano, Jader Barbalho tomou conhecimento de que o inventário de Joaquim Pereira transcorria no fórum de Santarém e que a TV Tapajós era pleiteada, em 100% das suas cotas, pelos herdeiros: para não ver, no processo de inventário, o seu direito fenecer por falta de interesse de agir, Jader resolveu exerce-lo.

Para se habilitar em juízo, pedindo a retirada da partilha entre os herdeiros, das cotas que lhe pertencem, Jader tomou as providências legais devidas: reconheceu as assinaturas no documento que lhe transferiu a participação, registrou-o nos órgãos devidos, retificou as entradas do mesmo na Receita Federal e ingressou judicialmente no processo de inventário.

O direito - Toda a transação acima narrada é procedimento comercial que não investe contra nenhum dispositivo legal.

Por Jader Barbalho ser uma figura pública de relevância, a versão colocada pela imprensa se faz com obliquidades, inclusive com a sugestão de que o fato de o bem não ter sido declarado à Justiça Eleitoral, pode leva-lo a perder o mandato de senador que brevemente assumirá com a recente decisão do STF: isto não tem fundamento jurídico e, inclusive, a tese foi refutada, em casos semelhantes, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A única repercussão do fato seria na seara fiscal, caso Jader tivesse auferido renda das cotas e não a tivesse declarado ao fisco, o que não ocorreu. Qualquer outra tentativa de construir injuridicidades com o fato, não passa de exercício político sem fundamentação legal.

O negócio em si, desde o início, tem natureza jurídica estabelecida e estribada, na origem, no Código Comercial Brasileiro, quando este previa a “Sociedade em Conta de Participação”, onde não era necessária a formalização.

Arquivando-se o Código Comercial, a dita sociedade não feneceu, ao contrário, foi recepcionada pelo novo Código Civil, que a ela reservou um capítulo especial.

A definição se lavra no Art. 992 do dito diploma legal ao ensinar que “a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”.

A Rede Brasil Amazônia, portanto, na pessoa de Jader Barbalho, resolveu exercer o seu direito de participação na TV Tapajós, adquirido há 22 anos, em 1989, do espólio do empresário Jair Bernardino, de forma legal e legítima.

Fonte: pjpontes.blogspot.com de de 17/04/2011

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