Com a homologação da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 publicada no Diário Oficial da União em 22/06/1993, pelo ex-presidente Itamar Franco, com as devidas alterações de redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994. Em seu Art. 61, torna obrigatória a publicação dos extratos de Contrato celebrados entre os poderes públicos e prestadores de serviços contratados.
Passada a sua maioridade, ou seja, dezoito anos após ter sido instituída, A Lei Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, tem causado um grande rebuliço por algumas pessoas que se dizem “formadoras de opinião” no que diz respeito ao fato da presidência da Câmara Municipal de Tucuruí, ter realizado a publicação dos extratos de contratos de empresas que foram contratadas para a prestação de serviços ao legislativo, conforme o que rege a referida lei.
Não sabemos qual o motivo que levou para que fosse realizada uma ampla divulgação da publicação dos extratos, ajudando muito para que toda a população tomasse conhecimento da forma transparente e democrática, a qual a direção da CMT vem trabalhando.
Mais algumas pessoas estão realizando a divulgação de forma maldosa e capciosa disponibilizando os serviços e valores totalmente inverídicos e sem respaldo pela própria redação do extrato oficial do Diário Oficial o qual serviu de fonte para as suas analises e opiniões.
Desta forma tal atitude esta sendo recebida de forma bastante assustadora, haja vista, que se no passado já houve publicações de extratos anteriores desde a instituição da Lei em 1993, pela CMT não e de nosso conhecimento, então as mudanças que estão sendo tomadas pela nova direção da Câmara vem garantir acessibilidade e transparência dos gastos da CMT para toda a população.
Analisando o assunto através do extrato acima publicado verificamos o seguinte:
O contrato celebrado ente a Câmara Municipal de Tucuruí e a contratada M. L. O. Andrade Serviços, Comércio e Representação – ME. CNPJ Nº 83.834.739/0001-26 e Inscrição nº 15.179.429-4, BR. 422, 1063 - Tucuruí. Que tem como objeto a locação de 3 (três) veículos sendo 2 carros de passeio a gasolina comum e uma caminhonete a diesel durante 6 meses, para atender as necessidade do Legislativo. Sendo o valor do contrato total de R$ 78.000,00. As prestações dos serviços iniciaram em 01/04/2011 sendo que o valor mensal será de R$ 13.000,00.
Observamos que se ratearmos o valor mensal pago pelos veículos, um pelo outro, o valor de diária de cada veículo será na ordem de R$ 144,50. Ora uma locação de um carro de passeio no mercado atual esta custando em torno de R$ 120,00 a R$ 150,00. Uma diária de uma caminhonete esta em torno de R$ 400,00 a R$ 520,00. Se fizermos uma conta rápida estes 3 veículos sairiam em torno de R$ 20.000,00 o valor mensal, assim é evidente que o valor de R$ 13.000,00 a ser pago pela Câmara dos 3 veículos traz uma economia de mais de 65%, ainda mais que toda a manutenção será por conta da empresa contratada.
O contrato celebrado ente a Câmara Municipal de Tucuruí e a contratada M. S. P. Gonçalves – EEP. CNPJ Nº 10.627.403/0001-19 Ins. Estadual nº 15.282.685-8, Rua Lauro Sodré, 316/B C. Tucuruí. Que tem como objeto a prestação de serviços de recargas e manutenção de cartuchos e tonner para as impressoras da CMT. Sendo o valor do contrato total de R$ 35.993,70. As prestações dos serviços iniciaram em 06/04/2011 sendo que o valor mensal será conforme a necessidade da recarga, sendo todas realizadas através de requisição, e, a cada mês, verificadas a quantidade total das recargas e manutenções realizadas e autorizado o pagamento, não sendo obrigatória a requisição total dos serviços conforme o valor do contrato.
Então se a CMT tem uma previsão para um total de serviços por mês, isso não quer dizer, que seja obrigado que sejam feitos todas as recargas. Mas tal atitude foi importante, pois diversas vezes verificamos que em muitos gabinetes legislativos e nos departamentos da CMT não era possível fazer a impressão de algum documento por falta de tinta. E no legislativo sempre há a necessidade de estar sempre de sobre aviso, principalmente, pois os nossos vereadores podem ter necessidade de criar alguma matéria legislativa que tenha a necessidade de imprimir várias cópias para a distribuição.
O contrato celebrado ente a Câmara Municipal de Tucuruí e a Fabíola Cantão Guimarães, CNPJ nº 05.845.664/0001-75. Rua Alameda D, 111 COHAB. Que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática e periféricos, com reposição de peças dos computadores da CMT. Sendo o valor do contrato total de R$ 37.830,00. As prestações dos serviços iniciaram em 11/04/2011 sendo que o valor do contrato mensal será de R$ 6.305,00 sendo que o valor mensal será conforme a necessidade da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática e periféricos, com reposição de peças sendo todas realizadas através de requisição e a cada mês verificado a quantidade total dos serviços e autorizado o pagamento.
Ou seja, se houver um bom uso pelos funcionários dos computadores, não havendo ainda oscilação, queda repentina ou falta de fornecimento de energia, que trazem um grande prejuízo aos computadores. Não haverá a necessidade de uma grande quantidade de manutenção ou reposição de peças.
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