Sancler Ferreira: "eu tenho as mãos limpas"
Apartamento localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 264, 10º andar, apartamento 1001 (Torre 02) um por andar, no bairro do Umarizal, em Belém do Pará, avaliado em R$ 1.416.368,90
A retirada da Caminhonete Hilux
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Após a tomada de decisão
inédita na região, exaurida pelo Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o
Magistrado Heitor Moura Gomes, que acatando o pedido formulado pelo Ministério
Público Federal através do Procurador da República Dr. Luiz Eduardo Smaniotto, decidiu
no último dia 13 de março, dar provimento a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio
Wanderley Ferreira (PPS), Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque
de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.
O MPF requereu a Justiça
Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em
razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso
indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) do Ministério da Educação, onde os envolvidos se apropriaram,
segundo o MPF, de forma criminosa através da contratação da empresa S.A. de
Freitas – EPP, pelo valor de R$ 3.115.350,00 para a prestação dos serviços de
locação de barcos de transporte escolar dos alunos da rede municipal no período
de 2009 a 2012, com os pagamentos mensais que ultrapassavam a cifra de R$ 100
mil.
O dossiê, formulado após
apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram
o prefeito Sancler Ferreira e a ex-secretária de Educação Municipal Marivani
Pereira Ferreira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação
irregular, com aditivos ao contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados
para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que residem
nas inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí, realizados pela ex-secretária
e mantidos e aditivados pela atual secretária de Educação Helen Wanderley
Ferreira, irmã do prefeito.
Durante o curso do inquérito foi
apurado o desvio dos recursos, causando um prejuízo para os cofres da
Prefeitura Municipal de Tucuruí, no total de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e
cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),
valores da época.
Justiça Estadual - O caso foi denunciado
pelo Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Francisco Charles
Pacheco Teixeira, no ano de 2011, através de Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa no Fórum da Comarca de Tucuruí.
Justiça Federal - Em face ao
ajuizamento da ação na Justiça Federal, o MPF requereu em caráter de urgência,
a indisponibilidade e o bloqueio de todos os bens dos denunciados, para que
durante o curso do processo, não ocorresse à retirada ou a venda dos
patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária
dos valores que foram desviados dos cofres públicos, causando um prejuízo ao
erário da Prefeitura de Tucuruí.
O Procurado Federal requereu
ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa,
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato”; conforme os incisos: II “na hipótese do art.
10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”; e III “na hipótese do art.
11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Decisão Liminar – No último
dia 13 de março o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí Heitor Moura Gomes,
acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do Procurador
da República Dr. Luiz Eduardo Smaniotto, através do Processo Nº
506.02-2015.401.39-07, decidindo liminarmente pelo bloqueio dos bens do atual
prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), e da ex-secretária
de Educação Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas
proprietário da empresa S.A. de Freitas.
Ao final, o Juiz Federal
Heitor Moura Gomes mandou que fosse intimada a Coordenação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento a Educação (FNDE) para aderir ao processo, como parte denunciante
dos envolvidos no golpe, que desviou dos recursos do Ministério da Educação
através da Prefeitura de Tucuruí o montante de quase R$ 2 milhões que eram
destinados ao transporte escolar dos alunos de Tucuruí.
Indisponibilidade – Passado seis
meses da decisão judicial e após o rastreamento e o bloqueio dos bens dos
envolvidos, verificou-se que os valores bloqueados não eram suficientes para
assegurar os valores lesados dos cofres da Prefeitura de Tucuruí.
Retirada de bens - Diante da insuficiência
de valores existentes nas contas dos titulares requeridos, que assegurasse o montante
de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos) desviados de forma irregular dos
cofres da Prefeitura de Tucuruí, a Juíza Federal Substituta Claudia Schlichta
Giusti Belache, ao analisar a petição do MPF no processo, decidiu no último dia
8 de setembro, pela indisponibilidade patrimonial do prefeito Sancler Ferreira,
que após levantamento realizado, foi identificado possuir registrado no Cartório
do 1º Ofício de Registros de Imóveis da capital, um apartamento em seu nome,
localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 264, 10º andar, apartamento 1001
(Torre 02) no bairro do Umarizal, em Belém do Pará, avaliado em R$ 1.416.368,90,
além da retirada de acesso a sua caminhonete Hilux e os valores existentes nas
contas bancárias, totalizando R$ 146.067,26 (cento e quarenta e seis mil,
sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Quebra de sigilo Fiscal e bancário
- Ainda na decisão proferida pela magistrada, foi realizada a quebra do sigilo
fiscal e bancário de Sancler Ferreira e dos demais envolvidos, que compreende
as movimentações bancárias nos anos de 2009 a 2015.
Sonegação Fiscal - Em função
aos indícios de que Sancler Ferreira e a empresa S.A. de Freitas – EPP vinham
sonegando tributos no período de 2009 a 2015, a magistrada determinou que fosse
oficializada a Receita Federal do Brasil a sua decisão e remetidos cópias dos autos
para a apuração do feito.
Tem que colocar esse corrupto (ladrão) na cadeia
ResponderExcluirDeus abençoe que esses egoistas deixem de uma vez por todas as cadeiras que devem ser ocupadas por pessoas honestas competentes e tementes a Deus que se preocupam com o bem comum e nao próprio.
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