quarta-feira, 16 de setembro de 2015

EXCLUSIVO: Justiça Federal decreta a indisponibilidade do patrimônio: apartamento, caminhonete e valores bancários do prefeito Sancler Ferreira totalizando mais de R$ 1,5 milhão

Sancler Ferreira: "eu tenho as mãos limpas"


Apartamento localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 264, 10º andar, apartamento 1001 (Torre 02) um por andar, no bairro do Umarizal, em Belém do Pará, avaliado em R$ 1.416.368,90 
A retirada da Caminhonete Hilux 

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Após a tomada de decisão inédita na região, exaurida pelo Juiz Federal da Subseção de Tucuruí o Magistrado Heitor Moura Gomes, que acatando o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República Dr. Luiz Eduardo Smaniotto, decidiu no último dia 13 de março, dar provimento a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.             

O MPF requereu a Justiça Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Ministério da Educação, onde os envolvidos se apropriaram, segundo o MPF, de forma criminosa através da contratação da empresa S.A. de Freitas – EPP, pelo valor de R$ 3.115.350,00 para a prestação dos serviços de locação de barcos de transporte escolar dos alunos da rede municipal no período de 2009 a 2012, com os pagamentos mensais que ultrapassavam a cifra de R$ 100 mil.

O dossiê, formulado após apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram o prefeito Sancler Ferreira e a ex-secretária de Educação Municipal Marivani Pereira Ferreira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação irregular, com aditivos ao contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que residem nas inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí, realizados pela ex-secretária e mantidos e aditivados pela atual secretária de Educação Helen Wanderley Ferreira, irmã do prefeito.

Durante o curso do inquérito foi apurado o desvio dos recursos, causando um prejuízo para os cofres da Prefeitura Municipal de Tucuruí, no total  de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valores da época.

Justiça Estadual - O caso foi denunciado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Francisco Charles Pacheco Teixeira, no ano de 2011, através de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa no Fórum da Comarca de Tucuruí.     
      
Justiça Federal - Em face ao ajuizamento da ação na Justiça Federal, o MPF requereu em caráter de urgência, a indisponibilidade e o bloqueio de todos os bens dos denunciados, para que durante o curso do processo, não ocorresse à retirada ou a venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária dos valores que foram desviados dos cofres públicos, causando um prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.

O Procurado Federal requereu ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”; conforme os incisos: II “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”; e III “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Decisão Liminar – No último dia 13 de março o Juiz Federal da Subseção de Tucuruí Heitor Moura Gomes, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal através do Procurador da República Dr. Luiz Eduardo Smaniotto, através do Processo Nº 506.02-2015.401.39-07, decidindo liminarmente pelo bloqueio dos bens do atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS), e da ex-secretária de Educação Marivani Ferreira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas proprietário da empresa S.A. de Freitas.   

Ao final, o Juiz Federal Heitor Moura Gomes mandou que fosse intimada a Coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE) para aderir ao processo, como parte denunciante dos envolvidos no golpe, que desviou dos recursos do Ministério da Educação através da Prefeitura de Tucuruí o montante de quase R$ 2 milhões que eram destinados ao transporte escolar dos alunos de Tucuruí.

Indisponibilidade – Passado seis meses da decisão judicial e após o rastreamento e o bloqueio dos bens dos envolvidos, verificou-se que os valores bloqueados não eram suficientes para assegurar os valores lesados dos cofres da Prefeitura de Tucuruí.

Retirada de bens - Diante da insuficiência de valores existentes nas contas dos titulares requeridos, que assegurasse o montante de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) desviados de forma irregular dos cofres da Prefeitura de Tucuruí, a Juíza Federal Substituta Claudia Schlichta Giusti Belache, ao analisar a petição do MPF no processo, decidiu no último dia 8 de setembro, pela indisponibilidade patrimonial do prefeito Sancler Ferreira, que após levantamento realizado, foi identificado possuir registrado no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da capital, um apartamento em seu nome, localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 264, 10º andar, apartamento 1001 (Torre 02) no bairro do Umarizal, em Belém do Pará, avaliado em R$ 1.416.368,90, além da retirada de acesso a sua caminhonete Hilux e os valores existentes nas contas bancárias, totalizando R$ 146.067,26 (cento e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).

Quebra de sigilo Fiscal e bancário - Ainda na decisão proferida pela magistrada, foi realizada a quebra do sigilo fiscal e bancário de Sancler Ferreira e dos demais envolvidos, que compreende as movimentações bancárias nos anos de 2009 a 2015.


Sonegação Fiscal - Em função aos indícios de que Sancler Ferreira e a empresa S.A. de Freitas – EPP vinham sonegando tributos no período de 2009 a 2015, a magistrada determinou que fosse oficializada a Receita Federal do Brasil a sua decisão e remetidos cópias dos autos para a apuração do feito.  

2 comentários:

  1. Tem que colocar esse corrupto (ladrão) na cadeia

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  2. Deus abençoe que esses egoistas deixem de uma vez por todas as cadeiras que devem ser ocupadas por pessoas honestas competentes e tementes a Deus que se preocupam com o bem comum e nao próprio.

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