A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa terça-feira, 29 de
setembro, a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, vetando
sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas
eleitorais.
A decisão do governo foi baseada
em manifestações do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, que
lembraram a recente determinação do STF de impedir as doações de empresas a
partir das eleições de 2016.
Outro ponto vetado por Dilma
foi a impressão de votos da urna eletrônica. A justificativa se baseia em
parecer anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se posicionou de
forma contrária à medida em função de seu alto custo. Os gastos totais são
calculados em cerca de R$ 1,8 bilhão, sendo que o aumento de despesas na lei
não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e nem de comprovação
de adequação orçamentária, descumprindo, de acordo com a justificativa, a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Principais mudanças a partir
da Lei nº 13.165/2015
Prazo para filiação - Para concorrer às eleições, o
candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no
mínimo seis meses antes da data da eleição. Pela legislação atual, qualquer
mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do
pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta, 02 de
outubro. Com a mudança, o prazo vai até o dia 02 de abril de 2016.
Troca de partido - Outro ponto do projeto
aprovado no Congresso e mantido pela presidenta na sanção da lei foi o que
trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem
justa causa.
Fica permitida somente a
mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final -
de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na
eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses
finais do mandato. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de
um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política
pessoal”.
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO
ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto
do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da
eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do
ano da eleição.
Vedação às emissoras de
transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita
na televisão e no rádio
35 dias anteriores à
antevéspera das eleições
Ao invés de 90 dias serão
apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses
e não um ano como antes das eleições.
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