Câmara Municipal de Tucuruí aprovou em primeira votação o aumento de 13 vereadores apara a legislatura de 2013
Em sessão ordinária nesta terça-feira, 27, os legisladores municipais, aprovaram o aumento de apenas 3 novas vagas para a próxima legislatura com início em 2013.
Em atendimento a dispositivo de Lei, os 8 vereadores presentes na sessão ordinária da Câmara Municipal de Tucuruí a saber: Antônio Souza -Titonho (PTB); Edileuza Meirelles (PSC); Pastor Antônio Braga (PT); Zé Gomes e Max Marçal (PPS); Bena Navegantes e Chico Enfermeiro (PP) e Antônio Aragão (PRP), aprovaram o aumento do numero de vereadores para três cadeiras na vereança de 2013.
Por unanimidade em primeira votação os vereadores deram o veredito nesta matéria mesmo a Lei em seu Art. 29, Letra e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes, observando que conforme o dispositivo constitucional o município poderia ser agraciado com até 7 novas vagas no legislativo municipal, haja vista pelo censo do IBGE de 2010 o município já ultrapassa 96.343 habitantes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc58.htm
http://www.censo2010.ibge.gov.br/dados_divulgados/index.php?uf=15
A medida obedece a Emenda Constitucional Nº 58, de 23 de Setembro de 2009 que altera a composição das Câmaras Municipais em todo do país. A matéria entrará novamente em discursão e votação, depois de passado dez dias para a segunda e última votação, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
A medida não repercutirá sobre o valor do duodécimo mensal repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, que também foi alterado para menor pela referida Emenda Constitucional, não provocando desta forma, maior despesa para a Prefeitura. O Art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art.29-A, I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
Durante os dois primeiros anos do governo Sancler Ferreira a prefeitura de Tucuruí repassou a Câmara Municipal apenas metade dos recursos determinados pela lei no percentual de 7% da arrecadação mensal, atualmente esta sendo repassado algo em torno de apenas 3,33% do total dos 7% previsto por lei, ou seja, se os atuais vereadores aprovarem o aumento de até mais 7 vagas na próxima legislatura, basta os vereadores fazerem o prefeito cumprir com o que determina a lei repassando o percentual de 7%, com isso a Câmara teria todas as condições de auto sustentabilidade e inclusive a realização de concurso público para o aumento do numero de funcionários.
Como na atual legislatura o prefeito tem a maioria dos vereadores no seu grupo de sustentação politica, automaticamente não haverá o interesse do aumento do numero de vereadores, pois trará um problema ao gestor no cumprimento do repasse constitucional para o legislativo.
Desta maneira a Câmara Municipal volta a ter sua antiga constituição de 13 vereadores, anteriormente modificada por força de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. É importante esclarecer que há época da modificação da resolução 21.702/04 do TSE de novembro de 2004, o município de Tucuruí possuía uma estimativa de 81.000 habitantes, já garantindo o total de 17 vereadores na Câmara Municipal.
Com isso, nossa cidade já está com carência do aumento do numero de vereadores já há quase 10 anos. Com isso a grande dificuldade da cobrança da execução do gestor municipal de obras e serviços, em função do reduzido numero de vereadores, e a formação de blocos parlamentares de sustentação do governo. É importante esclarecer que, com um maior numero de vereadores no máximo de até 17 seria possível uma participação maior do numero de partidos na Câmara, com isso uma diversificação de ideias e pensamentos, e uma maior cobrança dos serviços e dos investimentos dos recursos públicos em prol da população e do município com as devidas prestações de contas fato que nos últimos 2 anos do atual prefeito Sancler Ferreira não esta sendo cumprida.
O interessante é que os municípios vizinhos com menor numero de habitantes como é o caso de Breu Branco e Jacundá aprovaram o que determina a lei e aumentaram o numero de legisladores para trabalharem pelos munícipes. (Wellington Hugles)
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