quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A saúde pública e as Organizações Sociais

Hospital Regional de Tucuruí será transformado em OS

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (13), um projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar Organizações Sociais (OSs) para a gestão de hospitais do estado. O Pará já usa esta ferramenta em alguns dos seus hospitais e pretende expandir a prática.

No Rio de Janeiro aprovou-se o projeto em meio a contrárias manifestações populares: a PM usou spray de pimenta para conter manifestantes. No Pará não houve grita, e a seguidilha entre o público e o privado continua manchega.

Desculpem-se os defensores das OSs: eu não acredito na gratuita beneficência delas.

A afirmação de que seria possível, através delas, melhorar a prestação da saúde pública é um sofisma eventual: é o Estado admitir a sua falência conjuntural na espécie e capitular à contumácia da má gestão.

Afirmar que as OSs servem melhor e "nem cobram" é alça-las à canonização, pois, em se admitindo que fazem isto sem lucros, teremos nos seus dirigentes aqueles "franciscanos modelos" do qual nos falou Francisco de Assis. E olhem que ele tomou emprestada a lanterna de Diógenes para a busca e não teve muito sucesso.

Há uma ação, no Supremo Tribunal Federal, que dorme, desde 1988, um ano depois da Medida Provisória que as instituiu, questionando a legalidade das OSs.

Arrisco dizer que a decisão do STF decretará a ilegalidade de todos os contratos lavrados, pois, é claro para mim, que as Organizações Sociais são entidades de direito privado, utilizam bens do Estado, cobram indiretamente por isto e auferem lucros advindos da livre gestão do erário repassado.

Na prática, são prestadoras particulares de serviço de saúde, e a lei não pode ser entendida de uma forma cuja prática se consolide em um fato diverso daquilo que lhe pretendeu a essência.

Do blog do Deputado Parsifal Pontes: http://pjpontes.blogspot.com/2011/09/saude-publica-e-as-organizacoes-sociais.html

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