Bertoldo Couto escapou com folga de seu afastamento anunciado na quinta-feira (15)
Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem o pedido de cassação contra o prefeito de Marituba, Bertoldo Couto, e o vice, Francisco Souza, pela captação ilícita de recursos financeiros (caixa dois) durante a campanha eleitoral de 2008. Dentre outras fraudes, eles são acusados de usar R$ 36,5 mil na campanha, sem comprovar na prestação de contas, a origem dos recursos. Porém, ontem, a maioria dos juízes entendeu que houve uma falha técnica na prestação de contas.
Bertoldo foi acusado de ter declarado R$ 25,5 mil em doações feitas a outros candidatos. Porém, na somatória dos recibos eleitorais anexados ao processo, foi constatado o montante de R$ 36,5 mil. Uma diferença de R$ 11,7 mil. Além disso, consta nos autos que estas doações descritas como despesas não estavam devidamente amparadas na especificação das receitas e que nenhum destes recursos foi transferido pela conta específica de campanha, o que configuraria a formação do caixa dois.
Ontem, o revisor do processo, jurista Rubens Leão, que havia pedido vista da matéria, abriu a divergência. Segundo ele, os R$ 11, 7 mil fazem referência a recibos eleitorais feitos de forma unilateral, sem a assinatura do prefeito, e que não constam na prestação de contas oficial da chapa. Situação que teria sido atestada por um parecer técnico de uma servidora da Justiça Eleitoral. Ele também acolheu a justificativa da defesa do prefeito, que disse que os R$ 25,5 mil restantes não foram sonegados, mas declarados em campo impróprio da prestação de contas. "Entendo que houve um erro formal e nestes casos, deve-se privilegiar a boa-fé de quem declarou as informações", disse.
O juiz Federal da Corte, Daniel Sobral, mudou o voto que havia proferido na sessão anterior, 15.09, que terminou com vistas do processo e três votos pela cassação.
Esse e o resultado do Federalismo Antidemocrático, o “GRITO EM PUNHO DA VITORIA”, dinheiro que daria para atender os recursos que estão faltando para saúde, mais os homens de bem, com suas magistraturas feudais, não passam de protagonista das insensatezes, da falta de sustentabilidade social, da ética e da moral, tornando um Pais de impunidade...!!! ki,ki,ki,ki,ki!
ResponderExcluirGaranto que eu que sou o ímprobo, é isso!
Ilustríssimo Articulista!
ResponderExcluirEmbora o Sr. Prefeito Bertoldo Couto tenha se safado de sua cassação nesta egrégia casa de Marituba, havemos de convir, existem fatos não dão para ser engolidos. Só se forem Sapos engolindo algum sapo.
Um fato que me deixou indignado e açoitado foi o 1º Concurso Literário Lucinerges Couto, ventilado e realizado neste municipio, e cujos resultados foram anunciados em 06/07/2012, na página de frente da Internet www.marituba.pa.gov.br.
No Edital do referido concurso nota-se o Art. 25º, tópico das omissões, que estabele a premiação anunciada no Art. 13º Letra C, a qual define um Prêmio de R$ 300,00 para o Conto Classificado como Menção Honrosa, em virtude das suas omissões.
Desse modo, o meu trabalho "As Chamas Sagradas" foi contemplado, por justo direito, com a referida Menção premiada. Foi também anunciado em 1º plano que os prêmios seriam enviados aos ganhadores através de cheques via SEDEX.
Como fui participante do Estado de São Paulo, entrei em contato com Prof. Poeta (vice-prefeito) e passei minha Conta Corrente p/ ser depositada nela a premiação.
Um mês depois, recebi uma carta do jornalista, Sr. Edvan Brandão (Coordenador do Concurso Literário) pedindo que eu fizesse a outorga dos direitos autorais p/ publicação do conto. Enviou-me um contrato para ser assinado, solicitando meus documentos também. Fiz tudo conforme ele me pediu.
Passados já 90 dias desse fato, como não me enviaram o prêmio, entrei em contato com a Casa de Cultura e soube através da Srta. Fabiane dos Santos, que a Prefeitura não tinha verba para pagar os ganhadores do Concurso, isto é, estava com os cofres zerados. Informou-me também que outros ganhadores reclamavam que não receberam os seu prêmios.
Sendo assim, senhores, eu questiono: Como pode uma Autarquia pública, realizar um Concurso, publicá-lo em Portal específico na Internet; determinar premiações e não pagar os vencedores?
Não seria esse um caso uma interpretação de "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?", "MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS?"; ou um "ESTELIONATO CULTURAL?".
Usam então o nome do Município, propagam-no na INTERNET, fazem o Concurso como premiado e não dão prêmio algum? Esse fato é muito estranho. Para acontecer qualquer evento cultural, haveria sim uma licitação aprovando-o e reservando de direito, todos os propósitos do evento, resguardados para boa cobertura na mídia aos ideais educativos.
Por isso, sinto-me no dever de denunciar a este Jornal, o fato esdrúxulo e muito atípico nesta esfera municipal. Será que meteram a mão na grana destinada aos premiados no Concurso? Já que os mandatos do alcaide e sua comitiva logo vão espirar, todo proveito esbulhante seria de bom grado a seus bolsos também, não acham?
É muita coincidência haver numa gestão ação de "abuso de poder econômico", a qual foi perdoada, e também numa provável manifestação anti-cultural. Pois se forem confirmadas tais irregularidades, nós, escritores, poetas e educadores brasileiros, recebemos um chute nos culhões desses políticos malditos, que se engendram no poder para extorquir o quanto podem do povo. Para disfarçar, promovem concursos culturais para distribuir alguns valores, mas não o fazem. Por que então prometeram prêmios no evento se não possuíam dinheiro para tal fi?
Gostaria que a Reportagem desse baluarte de informações averiguasse se houve ou não essa prática subversiva aos cofres públicos. Se houve, podem contar com um provável "furo" em suas próximas edições.
Se recalcitrarem e me enviarem o prêmio, já deixo minhas desculpas antecipadas, mas assim mesmo, ainda duvido das sinceras intenções dos que a fariam para não serem escrachados.
Atenciosamente,
Gerson Augusto Gastaldi
Jornalista, Escritor e poeta.