O ex-prefeito de Viseu, Luís Alfredo Amin Fernandes, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a recolher aos cofres públicos do município pouco mais de R$ 75 milhões e ao pagamento de multas num total de R$ 32.400,00. A decisão do TCM/PA refere-se ao julgamento das prestações de contas dos exercícios financeiros de 2007 e 2008. Nos dois casos o TCM emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas pela Câmara Municipal e enviará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Em relação ao exercício de 2007, o ex-prefeito Luís Amin remeteu a prestação de contas do 1º ao 3º trimestres fora do prazo legal, descumprindo a Constituição Estadual, e não enviou os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF). Devido a inexistência de documentação de prestação de contas nos arquivos da prefeitura, foi lavrado um Termo de Depoimento dos secretários de Obras, Administração/Finanças e de Educação do período de 2005/2008, bem como Termo de Abertura de Inspeção pelo prefeito Cristiano Dutra Vale, gestor a partir de 2009. Luís Amin não foi localizado no município.
Esgotadas todas as formas legais para obtenção da documentação, Luís Amin foi responsabilizado pelas despesas realizadas e não comprovadas, que atingiram o montante de R$ 42.413.740,26, segundo informações retiradas da documentação da prestação de contas quadrimestral de 2007 e ratificadas na internet, nos sites do Banco do Brasil, Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento, Secretaria do Tesouro Nacional, Controladoria Geral da União e Secretaria Federal de Controle Interno.
Na execução financeira, demonstrada pelo órgão técnico, foi lançada à conta Agente Ordenador (despesas realizadas e não comprovadas) o total de R$ 31.960.065,88. Regularmente citado, Luís Amin solicitou prorrogação de prazo de defesa, mas não se justificou nos autos. Inclusive, as contas de 2007 foram objeto de denúncia formulada por Antônio Pantoja da Silva, que foi juntada aos autos.
Outras irregularidades apontadas pelo TCM nas contas de 2007: não foi enviado ao Tribunal para cadastro os atos de fixação da remuneração e diárias dos gestores municipais para o período de 2005 a 2008; e não há registro do montante de bens móveis e imóveis adquiridos; e falta de documentação que permita atestar o cumprimento dos limites constitucionais relacionados à aplicação de recursos em Educação, Saúde, Pessoal e recolhimentos de encargos previdenciários.
Contas de 2008 - Ao realizar Inspeção Ordinária, o TCM foi informado de que não havia documentação de prestação de contas de 2008 nos arquivos da prefeitura e o mesmo procedimento adotado em relação às contas de 2007 foi feito nas contas de 2008. O TCM verificou, via internet, que a arrecadação da receita no exercício de 2008 foi de R$ 39.389.454,28, mas não foi possível levantar o montante da despesa realizada devido à ausência de regular prestação de contas.
A execução financeira levantada pelo TCM gerou, em razão da não apresentação da prestação de contas, o lançamento à conta Agente Ordenador do valor de R$ 43.108.846,79, que deverão ser devolvidos aos cofres do município. Devidamente citado, Luís Amin não apresentou defesa e foi multado ainda em R$ 32.400,00 pelo não encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
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