quarta-feira, 25 de maio de 2011

Entenda o PLC122/2006/ lei anti-homofobia

Nos últimos 10 anos tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PLC122/2006) que tem como objeto a necessidade de criminalização da homofobia no Brasil. Tal projeto de lei foi proposto pela Deputada Iara Bernardi em 2001, e em 2006 o projeto recebeu nova numeração, além de sofrer inúmeras mudanças ao longo dos últimos 10anos. No final do ano de 2010 o projeto foi arquivado, em razão de não ter sido votado até o fim da legislatura (procedimento padrão). No início de 2011 a Senadora Marta Suplicy desarquivou o projeto de lei e é atualmente a relatora do mesmo.

O Projeto de Lei em questão é denominado como Projeto Anti-Homofobia, entretanto não versa apenas sobre este tipo de discriminação. O projeto pretende ampliar a abrangência da Lei nº 7.716, de 1989 que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (apelidada de Lei do Racismo), acrescentando-lhe à ementa e ao art. 1º da lei as motivações ‘gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero’, além de acrescentar essas mesmas motivações aos demais artigos da referida lei.[1] O PLC122 dá nova redação ao § 3º art.140 do Código Penal que versa sobre a Injuria Racial (mas que engloba também injurias fundadas em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). E ainda dá nova redação ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que versa sobre a discriminação sexual no trabalho.

A Lei nº 7.716 de 1989 disciplina questões atinentes a formas de discriminação, crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ou seja, racismo, xenofobia e a intolerância religiosa são criminalizados por esta lei. E caso o PLC122 fosse aprovado seria incluído no texto da lei os crimes baseados em homofobia e sexismo.

Inicialmente cumpre estabelecer que partimos do pressuposto que discriminação seja:

“qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública’. ‘Distinção’, ‘exclusão’, ‘restrição’ ou ‘preferência’ são termos que almejam alcançar todas as formas de prejudicar indivíduos ou grupos por meio de distinções ilegítimas no gozo e exercícios de direitos.”[2]

A referida lei nos seus 22 artigos trata de DISCRIMINAÇÃO fundada em discursos de ódio, como exemplos:

“No que respeita à discriminação no âmbito do trabalho, o projeto acrescenta dispositivo que tipifica como conduta criminosa a de motivação preconceituosa que resulte em “praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.

Também é acrescentado como crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, para “impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público”.

No âmbito educacional, a proposição amplia a tipificação definindo como crime “recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.

Também, o projeto trata das relações de locação e compra de imóveis, acrescentando, à lei, o crime de “sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade”.

Por fim, entre outras modificações feitas na Lei no 7.716, de 1989, são acrescentados dois artigos que definem como crime “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”, em virtude de discriminação; e “Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.” (Trechos do relatório da Senadora Marta Suplicy)

A Senadora Marta Suplicy em seu relatório apenas modificou um art. do projeto de Lei 122/2006, no intuito de acalmar os ânimos dos críticos ao projeto que alegam que teriam sua liberdade religiosa mitigada com a aprovação do PLC122/2006:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

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§ 5o O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.” (O parágrafo 5o é a emenda feita pela Senadora)

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Alguns criticam a Senadora por sua postura, que estaria cedendo as pressões dos grupos evangélicos. Eu discordo veementemente, a Senadora nada mais faz que explicitar o art. 5º da Constituição Federal, hermenêutica que seria naturalmente realizada por qualquer Juiz no Estado Brasileiro.

Hoje pela manhã o relatório da Senadora seria apresentado a Comissão de Direitos Humanos, entretanto, pelas conversas nos corredores alguns Senadores estariam inclinados a não votar o projeto e pedir mais audiências públicas (Inúmeras já foram realizadas nos últimos 10 anos) e alguns Senadores poderiam pedir vistas com o único intuito de protelar ainda mais a votação. Neste sentido, a relatora decidiu retirar a votação do PLC122/2006 da pauta do dia, para que houvessem outras discussões entre os Senadores antes da votação. A Senadora pediu a palavra e lembrou aos Senadores ali presentes sobre a decisão do STF sobre a União Homoafetiva, além das conquistas do Executivo no que concerne aos direitos LGBTs. Lembrou que o PLC122/2006 discorre sobre DISCRIMINAÇÕES sofridas por homossexuais, e não era uma tentativa como alguns dizem de subverter a moral. Marta lembrou que a sociedade já mudou muito e está em constante processo de mudança e que exige que seus cidadãos sejam tratados com igual respeito e consideração, sejam heteros ou LGBTs. A sociedade já mudou, o Executivo e Judiciário estão fazendo sua parte e só o Legislativo queda inerte e covarde.

A Senadora informou que fez a referida mudança no art. 20 no intuito de atender aos pedidos dos Senadores que falavam de limitação aos direitos de liberdade de expressão e culto, e perguntou qual a desculpa eles vão arranjar agora para impedirem a aprovação do PLC122/2006.

O PLC122/2006 foi cretinamente apelidado de mordaça gay, e uma simples leitura do texto do projeto demonstra que não é sobre PRECONCEITO que o mesmo versa, versa sim sobre DISCRIMINAÇÃO: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública’”.

Nenhuma lei é capaz de proibir alguém de ter preconceito em relação a alguma pessoa ou situação, a lei age e deve agir no externalização desse preconceito que INVIABILIZA a aquisição por parte de terceiros!

Um cristão pode discordar da minha orientação sexual, é um direito dele, de liberdade religiosa, mas esse mesmo cristão não tem o direito de me menosprezar, de atingir a minha dignidade me achincalhando em rede nacional como o Pastor Silas Malafaia faz. Ele pode me chamar de pecadora? Pode (Pecadora? Sim, e com muito orgulho), porque a religião que ele professa assim o diz. Mas ele não tem o direito de me chamar de aberração(?), de inferior(em relação a quê?), de anormal, doente (a medicina já reviu seus conceitos) de continuar perpetuando o ódio em rede nacional. Pois é isso o que aquele senhor faz. E é por isso que esta lei deve ser aprovada, apesar de qualquer crítica a respeito de sua técnica que ela mereça.

Esta lei terá efeito pedagógico em senhores como Malafaia e Bolsonaro que pensarão mil vezes antes de perpetuar o ódio contra LGBTs. Somos cidadãos deste país e merecemos igual consideração e respeito. É o ódio do carrasco que deve ser punido e atacado e não o direito de milhares de pessoas que infelizmente ainda vivem a margem da sociedade em função deste discurso de ódio milenar, que é a homofobia, e que permeia nossa sociedade.

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