MINISTÉRIO PUBLICO DO PARÁ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TUCURUÍ
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tucuruí que:
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h) Exonere, em até 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Recomendação todos os ocupantes de cargos ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o Vice - Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da Administração Pública Municipal direta ou indireta, excepcionando-se os servidores efetivos admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, abstendo-se igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com violação constitucional que fundamenta esta alínea;
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Tucuruí-Pa, 19 de abril de 2009.
Alessandra Rebeloc Clos
Promotora de Justiça de Tucuruí
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