sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Ifpa terá que abrir prazo para recursos no concurso para contratação de professores


Justiça Federal anulou itens do edital que proibiam recursos contra resultados da prova didática

A Justiça Federal obrigou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (Ifpa) a possibilitar a apresentação de recursos contra a prova de desempenho didático do concurso aberto este ano para preenchimento de vagas de professores na instituição. Segundo a decisão judicial, todas as fases do concurso posteriores à prova didática estão anuladas, inclusive a homologação do processo seletivo.

O juiz José Flávio Fonseca de Oliveira, da 5ª Vara Federal em Belém, também determinou que durante o prazo de recursos todos os candidatos podem ter acesso às provas de desempenho didático, em todos os instrumentos de gravação e arquivos nos quais essa fase do concurso foi registrada.

A decisão judicial anula itens do edital do concurso que proibiam a apresentação de recursos contra as provas didáticas e que impediam os candidatos de ter acesso às gravações das provas. “O  edital não pode limitar a publicidade dos motivos da reprovação do candidato sob o argumento de ser uma prova de cunho subjetivo, vez que a finalidade do concurso público é exatamente extirpar dos exames de seleção o subjetivismo na escolha dos pretendentes a cargos públicos, subjetivismo esse tão imbricado em atos desmotivados, como sói esses casos de provas em concurso público, quando não se permite aos candidatos saber os motivos de sua eliminação”, registra o texto da decisão.

Assinada nesta quinta-feira, 19 de dezembro, a determinação foi publicada em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no último dia 6. Na ação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, registrou que a decisão do Ifpa de proibir a interposição de recursos vai contra os direitos constitucionais assegurados aos participantes de um concurso público.

“Nenhum concurso público, no qual os candidatos devem sempre ser avaliados sob critérios isonômicos, é possibilitado que exames sejam relegados a critérios de subjetividade, pois todos os pontos de avaliação e pontuação devem estar previamente estabelecidos em grade de resposta, objetivos o suficiente a viabilizar um cômputo isonômico de pontuação aos candidatos, na forma como cada um se mostrar cumpridor de cada um dos item submetidos a avaliação”, defendeu o procurador da República.

Aberto em julho, o concurso oferece 56 vagas em cargos de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico nas unidades do Ifpa em Abaetetuba, Bragança, Belém, Breves, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí, com vencimentos que variam de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil. As inscrições foram realizadas em setembro, e registraram 1.594 candidatos.


A Justiça Federal obrigou o Ifpa a divulgar a abertura de prazo para recursos com os mesmos meios de publicação utilizados até aqui para divulgar todo o concurso. Em caso de desobediência à determinação judicial, a multa estabelecida é de R$ 20 mil por dia de  descumprimento.

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