Em
uma decisão inédita na tarde desta segunda-feira (17), o juiz da 1ª Vara Cível
e Empresarial de Tucuruí, o magistrado Thiago Cendes Escórcio, acatou o pedido
de tutela antecipada de urgência movida pela Associação dos Moradores da Vila Permanente
– ASMOVIPE, em face, a decisão de diretoria tomada no último dia 03/12/18, através
da publicação da Resolução RD-0439/2018 da Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - ELETROBRAS ELETRONORTE, que determinou a realização de Contrato de Compra e Venda das
Instalações existentes na Vila Residencial da UHE de Tucuruí, a qual seria
firmada com a empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. REDE – CELPA pela “bagatela”
de pouco mais de R$ 200 mil, além da Doação dos Ativos do Sistema de Iluminação
Pública em prol da Prefeitura de Tucuruí, que ficará responsável pela
manutenção de todo o sistema de iluminação
pública das vilas residências.
Após
a formalização de todos os termos, as 2.564 residências, além dos comércios
localizados nas Vilas: Marabá, Península, Permanente e Tropical, além da área
da comunidade do Km 11, passariam a pagar o consumo de energia elétrica através
da Rede Celpa, que em um cálculo feito grosseiramente a Rede Celpa arrecadaria
por mês mais de R$ 1,5 milhão.
Na
decisão o Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata
suspensão dos efeitos da Resolução RD-0439/2018 e devendo ELETROBRAS
ELETRONORTE se abster de praticar qualquer ato que envolva a alienação ou
doação de qualquer estrutura utilizada hoje por ela para o fornecimento de
energia elétrica aos moradores da Vila Residencial da Eletronorte, sem que
antes realize:
1.
Previa avaliação e realização de procedimento licitatório, ou procedimento de
dispensa/inexigibilidade, conforme o caso;
2.
Revisão de todos os contratos privados de locação/comodato, sejam de natureza
residencial ou comercial, realizados no âmbito das Vilas Marabá, Península,
Permanente, Tropical e comunidade do Km 11 após renegociação individual,
evitando-se pagamento em duplicidade pela prestação dos serviços de energia
elétrica por parte de cada um dos locatários.
O
juiz Thiago Cendes Escórcio, estabeleceu em sua decisão multa diária de R$ 10
mil, limitada a R$ 1 milhão em caso de descumprimento pela ELETROBRAS
ELETRONORTE, a ser revertido em favor da ASMOVIPE, sem prejuízo da apuração de
eventual prática de ato de improbidade administrativa por descumprimento de decisão
judicial, designando audiência de conciliação, a ser realizada no dia
07/08/2019, às 09:00 horas.
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