quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Agora é definitiva a cobrança de energia elétrica nas Vilas Residências da Usina de Tucuruí




Agora é definitiva a cobrança de energia elétrica nas Vilas Residências da Usina de Tucuruí

A empresa Eletrobas Eletronorte através da sua diretoria executiva, aprovou e publicou a resolução número: RD-0439/2018, datada de 03/12/2018 referente a realização de Contrato de Compra e Venda das Instalações existentes na Vila Residencial da UHE de Tucuruí, a qual será firmada com a empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. REDE – CELPA. 

Ainda na resolução, ficou definido a realização do Termo de Doação dos Ativos do Sistema de Iluminação Pública em prol da Prefeitura Municipal de Tucuruí, que ficará responsável pela manutenção de todo o sistema das vilas residências.

Após a formalização de todos os termos, as 2.564 residências, além dos comércios localizados nas Vilas: Marabá, Península, Permanente e Tropical, além da área da comunidade do Km 11, passarão a pagar o consumo de energia elétrica através da Rede Celpa.

A seguir publicamos na integra a resolução: 

“A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, fundamentada na CI-DC-185/2018, de 19.11.2018, RESOLVE: 1. Aprovar o Contrato de Compra e Venda de Instalações, a ser firmado com a Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, objetivando a compra e venda das instalações referentes às redes de distribuição de energia elétrica que atendem as Vilas Marabá, Península, Permanente, Tropical e comunidade do Km 11, localizadas no município de Tucuruí, no valor total de R$ 222.227,97 (duzentos e vinte dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). 2. Aprovar o Termo de Doação de Ativos do Sistema de Iluminação Pública, a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Tucuruí, objetivando a doação dos ativos que compõem o sistema de iluminação pública que atende as Vilas Marabá, Península, Permanente, Tropical e Comunidade do Km 11. 3. Determinar à Superintendência de Contabilidade – FCO que adote as providências necessárias para a baixa contábil dos ativos constantes do referido Contrato e do referido Termo de Doação. Original assinado por ALLAN ARRUDA DE CASTRO Secretário-Geral.”

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