MPF: Inquérito Civil Público investiga
suposto crime de apropriação indébita contra a Ordem Tributária Federal cometida
pelo prefeito Sancler Ferreira
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Ministério Público Federal, em
Tucuruí, através do Procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, publicou
no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico - Caderno Extrajudicial – DMPF
- E Nº 85/2016 - Divulgação: Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Publicação: Terça-feira,
10 de maio de 2016, a Portaria de nº 8 datada de 27 de Abril de 2016, o qual, instaurou
Inquérito Civil Público, contra o prefeito do município de Tucuruí Sancler Antônio
Wanderley Ferreira, para apurar as práticas cometidas, com a apropriação indébita
previdenciária, capitulada no Código Penal, artigo 168-A, § 1º-I, e de
sonegação fiscal com o não recolhimento dos valores descontados dos servidores
ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que mesmo com a adesão do município
ao Parcelamento Especial Previdenciário, a Prefeitura de Tucuruí não cumpre com
os repasses, fatos estes, que impulsionou, de forma fraudulenta, o recebimento indevido
de valores previdenciários, capitulado no Código Penal, artigo 171, § 3º; sendo
apurados ainda, supostos crimes contra a Ordem Tributária, conforme o teor da
cópia da Notícia de Fato: 1.23.001.000335/2015-52, que apurou a Falsificação de
Documentos, a qual trata sobre a representação fiscal para fins penais,
encaminhada pela Receita Federal do Brasil (processo administrativo
10218.720688/2015-41), acerca de compensações tributárias previdenciárias indevidas,
efetuadas pelo Município de Tucuruí. Que, ao longo da fiscalização realizada
pela Receita Federal, em especial, no Relatório Fiscal do Processo 10218.720686/2015-41
– Autos de Infração que Compõe o Processo MPF 02.1.03.00-2015-000-9 (fls.
37/56), constatou-se ter ocorrido compensação tributária indevida, referente às
competências do período de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2011, inclusive o 13%
salário, com apropriação indébita pelo gestor municipal.
Dentro da análise, observou-se
a possibilidade de que tais atos possam configurar, além de crimes, a prática
de ato de improbidade administrativa cometida pelo prefeito Sancler Ferreira, nos
termos da Lei 8.429/1992.
Por estes motivos a
Procuradoria da Republica Federal de Tucuruí, resolveu, instaurar, nos termos
da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Inquérito
Civil Público, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para investigar
a prática de atos de improbidade administrativa, cometidas pelo prefeito de Tucuruí
Sancler Ferreira, conforme apurado em investigação da Receita Federal do Brasil
(Processo Administrativo: 10218.720688/2015-41), referente a possível
compensação indevida de débitos tributários previdenciários, no Município de
Tucuruí, durante a gestão de Sancler Antônio Wanderley Ferreira, no período
referente às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.
Desta forma, mais uma vez estão
comprovadas as irregularidades cometidas pela atual gestação municipal de Tucuruí,
que de todas as formas, busca subterfúgios para locupletar-se do erário público
municipal, estadual e agora federal.
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