segunda-feira, 23 de maio de 2016

MPF: Inquérito Civil Público investiga suposto crime de apropriação indébita contra a Ordem Tributária Federal cometida pelo prefeito Sancler Ferreira





MPF: Inquérito Civil Público investiga suposto crime de apropriação indébita contra a Ordem Tributária Federal cometida pelo prefeito Sancler Ferreira


WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

O Ministério Público Federal, em Tucuruí, através do Procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, publicou no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico - Caderno Extrajudicial – DMPF - E Nº 85/2016 - Divulgação: Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Publicação: Terça-feira, 10 de maio de 2016, a Portaria de nº 8 datada de 27 de Abril de 2016, o qual, instaurou Inquérito Civil Público, contra o prefeito do município de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira, para apurar as práticas cometidas, com a apropriação indébita previdenciária, capitulada no Código Penal, artigo 168-A, § 1º-I, e de sonegação fiscal com o não recolhimento dos valores descontados dos servidores ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que mesmo com a adesão do município ao Parcelamento Especial Previdenciário, a Prefeitura de Tucuruí não cumpre com os repasses, fatos estes, que impulsionou, de forma fraudulenta, o recebimento indevido de valores previdenciários, capitulado no Código Penal, artigo 171, § 3º; sendo apurados ainda, supostos crimes contra a Ordem Tributária, conforme o teor da cópia da Notícia de Fato: 1.23.001.000335/2015-52, que apurou a Falsificação de Documentos, a qual trata sobre a representação fiscal para fins penais, encaminhada pela Receita Federal do Brasil (processo administrativo 10218.720688/2015-41), acerca de compensações tributárias previdenciárias indevidas, efetuadas pelo Município de Tucuruí. Que, ao longo da fiscalização realizada pela Receita Federal, em especial, no Relatório Fiscal do Processo 10218.720686/2015-41 – Autos de Infração que Compõe o Processo MPF 02.1.03.00-2015-000-9 (fls. 37/56), constatou-se ter ocorrido compensação tributária indevida, referente às competências do período de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2011, inclusive o 13% salário, com apropriação indébita pelo gestor municipal.

Dentro da análise, observou-se a possibilidade de que tais atos possam configurar, além de crimes, a prática de ato de improbidade administrativa cometida pelo prefeito Sancler Ferreira, nos termos da Lei 8.429/1992.

Por estes motivos a Procuradoria da Republica Federal de Tucuruí, resolveu, instaurar, nos termos da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Inquérito Civil Público, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para investigar a prática de atos de improbidade administrativa, cometidas pelo prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, conforme apurado em investigação da Receita Federal do Brasil (Processo Administrativo: 10218.720688/2015-41), referente a possível compensação indevida de débitos tributários previdenciários, no Município de Tucuruí, durante a gestão de Sancler Antônio Wanderley Ferreira, no período referente às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.

Desta forma, mais uma vez estão comprovadas as irregularidades cometidas pela atual gestação municipal de Tucuruí, que de todas as formas, busca subterfúgios para locupletar-se do erário público municipal, estadual e agora federal.

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