sábado, 25 de outubro de 2014

TSE concede direito de resposta a Dilma


TSE concede direito de resposta a Dilma

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
           
Com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
     
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
    
A decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista. O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa. (Agência Brasil)

Confira trecho da decisão:

"Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
  
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: 

Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.

Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.

P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"

          

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