terça-feira, 2 de agosto de 2011

Justiça de Tucuruí acata Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito Sancler Ferreira

Prefeito Sancler Ferreira terá muito o que se explicar para a Justiça e para a população de Tucuruí por improbidade administrativa e por nunca prestar contas dos recursos do município

O Ministério Público do Estado do Pará também teve mais uma vitória contra os desmandos do gestor tucuruiense com o despacho da Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí Rosa Maria Moreira da Fonseca de outra Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Tucuruí acatando o recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS).

Na ação entre outras penalidades o MPE pede ainda a perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa.

O MPE pede a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber: Além da perda função pública, se condenado, o prefeito pode ficar proibido de ser contratado em qualquer das esferas do Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como créditos direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.

Conforme despacho exaurido e publicado nesta terça-feira (2), a Juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca deu prosseguimento a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, após o prefeito Sancler Ferreira ter sido regularmente notificado no último dia 13 de junho, e ter apresentado sua defesa preliminar no último dia 28 de junho deixando de demostrar defesa inicial e manifestando-se acerca do mérito da ação.

Neste sentido o entendimento da magistrada foi do recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa, com a consequente instauração da ação e determinação de citação do prefeito Sancler Ferreira, para, querendo, apresentar contestação.

Agora com dezenas de processos tramitando na justiça de Tucuruí e com dois processos já com decisão exaurida. O prefeito Sancler Ferreira terá muito trabalho e preocupações para defender-se dos crimes de Improbidade Administrativa e da para realizar a Prestação de Contas dos recursos arrecadados em sua gestão e que entraram nos cofres públicos da prefeitura de Tucuruí ultrapassando a soma de mais de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Abaixo o despacho da Juíza da Comarca de Tucuruí:

Processo nº 0001781-42.2011.814.0061

DECISÃO:

1. Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face do Prefeito Municipal de Tucuruí, Sr. Sancler Antônio Wanderley Ferreira.

2. Ajuizada a ação, foi determinada a notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.

3. Regularmente notificado, o requerido apresentou defesa preliminar às fls. 191/203, deixando de arguir preliminares e manifestando-se acerca do mérito da demanda.

4. Assim, neste momento processual, não sendo o caso de rejeição liminar da ação, tendo em vista não restar este Juízo convencido acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita (art. 17, § 8º, da lei citada) e, uma vez presentes os demais requisitos processuais genéricos, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com a consequente instauração da ação e determinação de citação do réu para, querendo , apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos preconizados pelo art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.

5. Cumpra-se, promovendo-se a citação, nos termos determinados.

Tucuruí (PA), 29 de julho de 2011.

Rosa Maria Moreira da Fonseca

Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí



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