O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS). Na ação entre outras penalidades o MPE pede a perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa.
A ação do MPE foi motivada inicialmente devido a denuncias de cinco vereadores, a saber: Vereadores Jones William (PT), Antônio Alberto Braga (PT), Tom Bonfim (PT), Edileuza Meireles (PSC) e Antônio Carlos de Souza (PTB).
O MPE pede a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber:
Além da perda função pública, se condenado, o prefeito pode ficar proibido de ser contratado em qualquer das esferas do Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como créditos direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.
Conforme o documento obtido com exclusividade pela reportagem, o MPE decidiu ajuizar a ação civil pública por que o gestor não cumpriu a determinação do Ministério Público que mandou que a PMT abrisse para consulta pública todas as contas referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010. “A prefeitura nunca disponibilizou a prestação de contas à Câmara de Tucuruí nem tão pouco encaminhou cópias do relatório resumido da Execução Orçamentária”, aponta o documento assinado pelos Promotores de Justiça de Tucuruí, Isaac Sacramento da Silva e Renato Belini.
Conforme o documento, as investigações demonstram que a administração do prefeito Sancler Ferreira tem desrespeitado totalmente os princípios da transparência pública desobedecendo a inúmeras regras constitucionais “fechando-se numa verdadeira caixa preta”.
Essa é a justificativa para tentar “descortinar os atos da prefeitura de Tucuruí”. O MPE exige que a PMT apresente a prestação de contas de todos os trimestres pendentes à Câmara de Tucuruí em cumprimento à Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Ano passado, cinco dos 10 vereadores de Tucuruí protocolaram junto ao Ministério Público Estadual – MPE uma representação contra o prefeito Sancler Ferreira por não ter prestado contas relativas ao exercício de 2008, 2009 e 1º quadrimestre de 2010.
Na época, foram feitas diversas denúncias contra a administração. Falta de infraestrutura urbana, ruas cheias de buracos, escolas danificadas e sem manutenção, merenda escolar deficiente, postos de saúde sem remédios, médicos e estrutura física, falta água potável nas torneiras, e os bairros abandonados foram algumas das reclamações.
A situação também foi denunciada junto a Procuradoria Geral do MPE, ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sancler já havia sido notificado a cumprir o disposto no §3º dos artigos 31 da Constituição Federal, 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 68 da Lei Orgânica do Município, no prazo de 15 dias. Ocorre que devido a uma falha na petição pelo MPE que direcionou a prestação de Contas ao Município de Tucuruí e não ao seu gestor, Sancler recorreu da decisão e acatando o recurso a juíza decidiu pelo arquivamento do processo.
Verificando a veracidade das denuncias e acatando inúmeras denuncias de falta de prestação de contas pelo gestor tucuruiense, o MPE no último dia 30 de junho, ajuizou novamente Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Pará na Comarca de Tucuruí, requerendo a concessão liminar de tutela específica a fim de que seja determinado ao prefeito municipal Sancler Antônio Wanderley Ferreira o encaminhamento à Câmara Municipal de Tucuruí de cópia integral das prestações de contas sob sua responsabilidade e documentação pertinente referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010. Requer ainda que, após regular instrução processual, seja confirmada a liminar concedida, com a condenação do prefeito municipal à obrigação de encaminhar cópia integral das prestações de contas sob sua responsabilidade e documentação pertinentes referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 à Câmara Municipal de Tucuruí e, ainda, a condenação do requerido em obrigação de fazer consistente na disponibilização das contas do município para que fiquem, anualmente e pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte; a condenação do Município de Tucuruí em obrigação de fazer consistente em prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, no prazo de 15 (quinze dias); a condenação do Município de Tucuruí em obrigação de fazer consistente na publicação e envio à Câmara Municipal de relatório resumido da execução orçamentária da administração direta e indireta, até 30 (trinta dias) após o encerramento de cada trimestre; e a condenação do Município de Tucuruí em obrigação de fazer consistente em notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais e comunitárias acerca da liberação de recursos de órgãos e entidades da administração federal direta e indireta.
TRANSPARÊNCIA - O Ministério Público do Estado recomendou em outubro do ano passado o cumprimento da Lei de Transparência deixando aberta para consulta popular todas as contas da prefeitura de Tucuruí, conforme a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O site da prefeitura de Tucuruí tem um link (http://www.pmt.pa.gov.br/transparencia/transparencia.php) onde estão sendo publicadas as contas do município, mas as informações não estão sendo liberadas em tempo real.
Tentamos contato com o departamento de Comunicação da PMT, mas até o momento não havíamos recebido nenhuma informação sobre o caso. Na época das primeiras denúncias, a assessoria informou que a prefeitura de Tucuruí já presta contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), daí a não necessidade de prestar contas diretas ao Poder Legislativo da cidade.
Decisão da Juíza de Tucuruí ao conceder liminar:
“A ausência do Prefeito Municipal de Tucuruí em remeter ao Poder Legislativo as prestações de contas sob sua responsabilidade e documentação pertinente referentes aos exercícios de 2009 e 2010, período a partir do qual assumiu a Prefeitura Municipal, não se justifica, pois a negativa de entrega de documentos legalmente requisitados pelo Poder Legislativo fere dispositivos constitucionais e legais, uma vez que é direito de todos o conhecimento dos atos administrativos mediante a atividade fiscalizadora do Poder Legislativo, cujo cumprimento não exclui dos deveres do Poder Executivo de prestar contas ao Tribunal de Contas.
Acrescente-se, ademais, que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal ao Tribunal de Contas não prejudica o dever de prestar contas imediatamente à Câmara de Vereadores, uma que a Constituição Federal, em seu artigo 31, § 3º, em combinação com o art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na inicial, para determinar ao Prefeito Municipal que encaminhe à Câmara Municipal de Tucuruí, no prazo máximo de dez dias, cópia integral das prestações de contas e documentação pertinente, referentes aos anos de 2009 e 2010, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso”.
Intime-se.
Cite-se o requerido para, querendo e no prazo legal oferecer contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Cumpra-se.
Tucuruí (PA), 29 de julho de 2011.
Rosa Maria Moreira da Fonseca
Juíza de Direito
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