quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Transporte Escolar: Conduta será apurada e responsáveis serão responsabilizados






Conduta será apurada e responsáveis serão responsabilizados


O vídeo que virilizou a nível nacional levantou uma grande polêmica com referência ao transporte escolar de alunos na cidade de Tucuruí, rompendo fronteiras e sendo questionadas a nível nacional as formas desumanas que porventura possam ocorrer na prestação do serviço em atendimento aos estudantes, e a quem cabe o ônus da responsabilidade.


É fato, que a Prefeitura de Tucuruí realizou a Licitação tipo Pregão Presencial PP-CPL-OO1/2018-SEMEC, no mês de abril de 2018, sendo vencedora a Empresa LOCAN - Locação de Máquinas e Veículos LTDA, que assinou o contrato em 10 de maio de 2018, dando início as suas atividades em Tucuruí.



 



Dentro do que estabeleceu o Edital e o Contrato no Termo de Referência, é de responsabilidade da empresa contratada LOCAN, incluindo-se, dentre outras, as seguintes obrigações: “despesas com condutor, monitor, despesas com manutenção primária como baterias, pneus, peças, acessórios, lavagem semanal, combustível e lubrificantes; depreciação do veículo e remuneração de capital; incluindo os impostos, o licenciamento anual nos órgãos competente, sendo fonte de referência preços praticados por outras prefeituras da Região, bem como, parâmetros dos que foram praticados pelo próprio município em exercícios anteriores.”



Desta forma, toda a responsabilidade pela forma cruel e constrangedora que sofreu a criança de 11 anos, e de inteira responsabilidade da empresa contratada a LOCAN - Locação de Máquinas e Veículos LTDA, tanto pela forma desiquilibrada e inconsequente da monitora escolar que com o consentimento do condutor do veículo escolar colocaram em risco uma criança menor de idade.

A Prefeitura de Tucuruí responsável pela fiscalização do Contrato com a empresa LOCAN não se eximiu das suas responsabilidades, e ao tomar conhecimento do lamentável episódio que ocorreu com o menor de 11 anos, aluno da rede municipal de ensino, o prefeito Artur Brito que se encontra cumprindo agenda de trabalho, em Brasília, imediatamente determinou a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica do Munícipio que tomasse todas as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos neste episódio, e que todas as medidas legais cabíveis sejam tomadas para punir e responsabilizar tanto a empresa contratada como os seus funcionários prestadores de serviços à Prefeitura. “Fatos como estes são inaceitáveis, é impossível nós depararmos com as cenas de um aluno menor, sendo retirado de um veículo escolar e ser submetido a retornar a pés para sua residência distante cerca de 20 km, isso fere seus direitos assegurados pela Constituição Brasileira, além dos ditames legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por isso, medidas drásticas estão sendo tomadas para apurar os fatos e punir os autores deste procedimento irregular de pessoas que deveriam estar preparadas para assegurar a guarda e proteção de nossas crianças”, atentou Artur Brito.



Disposto Legal - O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, observando a Pena de  detenção, de dois meses a um ano, ou multa. 


Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”, Pena - detenção de seis meses a dois anos.


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