Conduta
será apurada e responsáveis serão responsabilizados
O vídeo que virilizou a nível nacional
levantou uma grande polêmica com referência ao transporte escolar de alunos na
cidade de Tucuruí, rompendo fronteiras e sendo questionadas a nível nacional as
formas desumanas que porventura possam ocorrer na prestação do serviço em atendimento
aos estudantes, e a quem cabe o ônus da responsabilidade.
É fato, que a Prefeitura de Tucuruí
realizou a Licitação tipo Pregão Presencial PP-CPL-OO1/2018-SEMEC, no mês de
abril de 2018, sendo vencedora a Empresa LOCAN - Locação de Máquinas e Veículos
LTDA, que assinou o contrato em 10 de maio de 2018, dando início as suas atividades
em Tucuruí.
Dentro do que estabeleceu o
Edital e o Contrato no Termo de Referência, é de responsabilidade da empresa
contratada LOCAN, incluindo-se, dentre outras, as seguintes obrigações: “despesas
com condutor, monitor, despesas com manutenção primária como baterias, pneus,
peças, acessórios, lavagem semanal, combustível e lubrificantes; depreciação do
veículo e remuneração de capital; incluindo os impostos, o licenciamento anual
nos órgãos competente, sendo fonte de referência preços praticados por outras
prefeituras da Região, bem como, parâmetros dos que foram praticados pelo próprio
município em exercícios anteriores.”
Desta forma, toda a responsabilidade
pela forma cruel e constrangedora que sofreu a criança de 11 anos, e de inteira
responsabilidade da empresa contratada a LOCAN - Locação de Máquinas e Veículos
LTDA, tanto pela forma desiquilibrada e inconsequente da monitora escolar que
com o consentimento do condutor do veículo escolar colocaram em risco uma
criança menor de idade.
A Prefeitura de Tucuruí responsável
pela fiscalização do Contrato com a empresa LOCAN não se eximiu das suas
responsabilidades, e ao tomar conhecimento do lamentável episódio que ocorreu com
o menor de 11 anos, aluno da rede municipal de ensino, o prefeito Artur Brito que
se encontra cumprindo agenda de trabalho, em Brasília, imediatamente determinou
a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica do Munícipio que tomasse
todas as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos neste episódio, e
que todas as medidas legais cabíveis sejam tomadas para punir e responsabilizar
tanto a empresa contratada como os seus funcionários prestadores de serviços à
Prefeitura. “Fatos como estes são inaceitáveis, é impossível nós depararmos com
as cenas de um aluno menor, sendo retirado de um veículo escolar e ser
submetido a retornar a pés para sua residência distante cerca de 20 km, isso
fere seus direitos assegurados pela Constituição Brasileira, além dos ditames
legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por isso, medidas drásticas
estão sendo tomadas para apurar os fatos e punir os autores deste procedimento irregular
de pessoas que deveriam estar preparadas para assegurar a guarda e proteção de nossas
crianças”, atentou Artur Brito.
Disposto Legal - O Código
Penal Brasileiro prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos” que
consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade,
guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou
custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina, observando a Pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Já o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/90), descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo
232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”, Pena - detenção
de seis meses a dois anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário