O Ministério Público do Estado do Pará,
através de seu Procurador-Geral, Gilberto Valente Martins, protocolou no último
dia 08/11/2018 no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, o pedido de
Intervenção Estadual no município de Tucuruí.
O pedido baseia-se em denúncias apuradas
pela 2ª Promotora de Justiça de Tucuruí, Amanda Sales, e protocolada no último
dia 25/05/2018 na Procuradoria Geral do MPE, em Belém, em virtude de supostas
irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura de Tucuruí, entre as gestões
dos prefeitos nos referidos quadrimestres: Sancler Ferreira (1º, 2º e 3º
quadrimestre de 2016); Jones William (1º quadrimestre e o 2º quadrimestre
referente aos meses de Maio/2017 até Julho/2017); Artur Brito (2º quadrimestre
referente ao mês de Agosto/2017 e o 3º quadrimestre de Setembro/2017 até a data
de seu afastamento judicial em 14/Novembro/2017); Bena Navegantes (3º
quadrimestre de 15/Novembro/2017 a Dezembro/2017, além do 1º quadrimestre de
2018 referente aos meses de Janeiro a Abril/2018) e novamente após sua
recondução ao cargo de prefeito de Tucuruí por liminar do TJE, Artur Brito (2º
quadrimestre referente ao período do mês de Maio a Agosto/2018) e o (3º
quadrimestre referente aos meses de Setembro a Dezembro/2018 ainda em curso).
Em relação ao ano de 2016, a Promotora
de Justiça Amanda Sales relata supostas irregularidades cometidas pelo
ex-prefeito Sancler Ferreira em contratos com a municipalidade. Mas, o
procurador geral ressalta no mesmo documento que a prestação de contas do ano
de 2016 está regular, segundo informações obtidas junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios.
Dentre as irregularidades apontadas pela
Promotora de Justiça Amanda Sales, em relatório enviado ao Procurador Geral do
MPE, em 25/05/2018: No ano de 2017, estão a contratação de empresas de um mesmo
grupo econômico sem licitação, baseadas apenas em um Decreto de Calamidade
Pública, por parte do então prefeito Jones William, morto em 25 de Julho de
2017. Jones estava sendo investigado pelo Ministério Público por conta dessas
contratações, Jones e o empresário Alexandre Siqueira tiveram seus bens
bloqueados há época.
Após a morte de Jones William, o
vice-prefeito Artur Brito, foi empossado pela Câmara de Vereadores ao cargo de
prefeito no dia 27/07/2017, permanecendo no cargo até 14 de Novembro de 2017,
quando foi afastado por decisão liminar, sob suspeitas de superfaturamento de
contratos de máquinas, contratação de empresas de contabilidade sem processo
licitatório e contratação de escritório de advocacia sem a comprovação de
notória especialização e pagamento por valor superior ao previsto no contrato.
Artur Brito foi cassado pela Câmara
Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, Bena Navegantes, assumiu a
prefeitura em 15 de Novembro de 2017. Bena Navegantes é investigado pelo
Ministério Público por possíveis irregularidades em sua gestão interina à
frente da Prefeitura. Artur Brito foi reintegrado ao cargo em 05/05/2018 após
liminar exaurida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo relata o pedido de intervenção
estadual, não houve prestação de contas do 1º quadrimestre do ano de 2018 da
Prefeitura Municipal e de órgãos da administração como: Fundo Municipal de
Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Meio
Ambiente, Companhia de Trânsito e Transporte de Tucuruí e Serviço de Água e
Esgoto, de responsabilidade do prefeito interino Bena Navegantes (período de
Janeiro a Abril/2018). Ainda segundo a Promotoria de Justiça, houve a prestação
de contas intempestiva (fora de prazo) por parte da Câmara Municipal e
tempestiva por parte do IPASET (Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos
Municipais de Tucuruí), que se encontra em fase de análise.
Por esta falta de prestação de contas o
Ministério Público pede à Justiça intervenção Estadual no município de Tucuruí,
argumentando que desde a morte de Jones William o município passa por crítica
situação política e administrativa com fortes indícios de fraudes e irregularidades
na gestão do município.
O Ministério Público também aponta
supostos esquemas fraudulentos envolvendo o IPASET e a Câmara de Vereadores.
Os artigos 34 e 35 da Constituição
Federal preveem a possibilidade de intervenção do Estado ou da União em seus
municípios quando da falta de prestação de contas da administração pública
direta e indireta, na forma da lei.
A Constituição do Estado do Pará, no
artigo 84, também prevê a possibilidade excepcional de intervenção do Estado
nos municípios que não prestarem contas na forma da lei. “Ora a partir do
momento em que o município obsta o controle de sua atividade financeira pelo
Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios ao não fornecer a
prestação de contas exigida pela própria Constituição Federal, não há outra
alternativa que não a decretação de intervenção Estadual no município”,
argumenta na petição o Procurador-Geral do Ministério Público, que pediu a
concessão de medida cautelar para determinar a imediata intervenção do Estado
do Pará no município de Tucuruí, até o julgamento do mérito da presente ação,
com o afastamento temporário da autonomia político-administrativa do município.
Contra Ponto – O papel do órgão
ministerial está sendo desempenhado de forma correta e salutar, a Promotora de
Justiça Amanda Sales, vem se empenhando para tentar dar um norte ao
desenvolvimento econômico, administrativo e financeiro do munícipio, dentro de
sua jurisdição.
Ocorre que todas as demandas oriundas
das recomendações oriundas do MPE, foram todas acatadas pela municipalidade,
deste a gestão do então prefeito Jones William. É fato que o sincronismo de
informações entre os poderes de análise e fiscalização das contas públicas dos
municípios, não estão alinhados, haja vista, que todas as prestações de contas
junto ao órgão competente para este fim, que é o Tribunal de Contas dos
Municípios que tem em seu quadro os Conselheiros, que com competência e
transparência analisam as contas de todos os municípios do Pará, e ao final dão
seus relatórios pela aprovação das contas apreciadas, as enviando-as poderes
legislativos para a aprovação ou reprovando-as com recomendações aos poderes
legislativos para a não aprovação, em muitos casos, aplicando-o multas pelos
erros encontrados e dando punição aos responsáveis, ocasionado até a
inelegibilidade do ordenador de despesas.
Ano 2016 - Com referência ao exercício
administrativo do ano de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Sancler
Ferreira, que realizou toda a sua prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas dos Municípios - TCM, órgão competente para esta análise.
E mesmo que houvesse inconsistências ou
mesmo irregularidades, o MPE também, durante este período ajuizou diversas
ações na justiça, para coibir estas irregularidades, e que estão ainda em fase
de tramitação, que não impossibilita a competente prestação de contas junto ao
TCM.
Ano 2017 - Com referência aos
quadrimestres de responsabilidade do ex-prefeito Jones William (1º quadrimestre
– Janeiro à Abril/2017), todo o processo de prestação de contas foi enviado ao
TCM dentro do prazo legal, e mesmo com o seu falecimento no percurso do 2º
quadrimestre - Maio à Agosto/2017); o vice-prefeito Artur Brito que tomou posse
em 27/07/2017 no cargo de prefeito de Tucuruí, ao final do mês de Agosto/2017,
também realizou e enviou toda a competente prestação de contas ao TCM dentro do
prazo regimentar.
No 3º quadrimestre de 2017, que
compreende os meses de Setembro à Dezembro, mesmo o prefeito Artur Brito sendo
afastado do cargo no dia 14/11/2017, por força de decisão liminar judicial de
1ª instância, o presidente da Câmara de Vereadores Bena Navegantes que foi
conduzido interinamente ao cargo de prefeito de Tucuruí, realizou todo o
processo de prestação de contas e as enviou ao TCM ao final do quadrimestre em
Dezembro de 2017.
Ano 2018 - Dentro do exercício do ano de
2018, o ordenador de despesas era o prefeito interino Bena Navegantes, que
ficou a frente da administração da Prefeitura de Tucuruí até o dia 05/05/2018,
quando da decisão liminar exaurida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
que reconduziu o prefeito Artur Brito ao seu cargo de origem.
Neste 1º quadrimestre de 2018, que
compreende os meses de Janeiro à Abril, todos os relatórios de prestação de
contas estavam finalizados e em processo de enviou ao TCM, mais em função a
Resolução Administrativa Nº 11/2018/TCM-PA, datada de 26 de abril de 2018, que
dispões sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Lei Orçamentária
Anual, vinculada ao exercício de 2018 e da prestação de contas do 1º
Quadrimestre/2018 que foi estendido o prazo até o dia 29 de junho de 2018;
observando ainda que o descumprimento das obrigações e prazos dispostos nesta
Resolução implicaria na aplicação de multa ao responsável, na forma do artigo
72, da Lei Complementar nº 109/2016, para além de autorizar a adoção de outras
providências, na forma regimental.
Neste entendimento, como a Promotoria de
Justiça de Tucuruí realizou o protocolo junto ao Procurador Geral do MPE, em
25/05/2018 do pedido de Intervenção Estadual no município de Tucuruí, com base
na falta de prestações de contas da municipalidade desde o ano de 2016, em
especial ao 1º quadrimestres de 2018, o período de prestação de contas do 1º
quadrimestre de 2018 estava dentro do prazo tempestivo (29 de junho de 2018),
não cabendo à cobrança deste quadrimestre na data da petição junto ao
Procurador Geral do MPE.
No que diz respeito ao 2º quadrimestre
de 2018 (Maio à Agosto) os relatórios foram enviados dentro do prazo legal ao
TCM e com referência ao 3º quadrimestre (Setembro a Dezembro/2018), ainda em
curso, que se encerram ao final do mês de Dezembro, todas as providências estão
sendo tomadas para que no prazo legal sejam enviados ao TCM.
Denúncias - Todas e quaisquer denúncias
com referência à gestão do prefeito Artur Brito, ajuizadas e em tramite na
Justiça, segundo relatadas pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, estão em fase
de defesa e de recursos, e que todas as informações estão sendo prestadas para
a resolução da demanda judicial.
Com isso, não havendo nenhum impedimento
da devida prestação de contas do município ao órgão competente que é o Tribunal
de Contas dos Municípios – TCM.
Ponto de Vista - Observando-se, após
estes esclarecimentos preliminares, haja vista, que nenhum dos citados no
relatório do pedido de intervenção tomou conhecimento oficial da ADIN, que a
ação de Intervenção Estadual no município de Tucuruí é inócua, com a alegação da
falta de prestação de contas dos administradores dos recursos públicos de
Tucuruí junto ao TCM.
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