quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pedido de Intervenção em Tucuruí poderá ser considerado inócuo





O Ministério Público do Estado do Pará, através de seu Procurador-Geral, Gilberto Valente Martins, protocolou no último dia 08/11/2018 no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, o pedido de Intervenção Estadual no município de Tucuruí.
O pedido baseia-se em denúncias apuradas pela 2ª Promotora de Justiça de Tucuruí, Amanda Sales, e protocolada no último dia 25/05/2018 na Procuradoria Geral do MPE, em Belém, em virtude de supostas irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura de Tucuruí, entre as gestões dos prefeitos nos referidos quadrimestres: Sancler Ferreira (1º, 2º e 3º quadrimestre de 2016); Jones William (1º quadrimestre e o 2º quadrimestre referente aos meses de Maio/2017 até Julho/2017); Artur Brito (2º quadrimestre referente ao mês de Agosto/2017 e o 3º quadrimestre de Setembro/2017 até a data de seu afastamento judicial em 14/Novembro/2017); Bena Navegantes (3º quadrimestre de 15/Novembro/2017 a Dezembro/2017, além do 1º quadrimestre de 2018 referente aos meses de Janeiro a Abril/2018) e novamente após sua recondução ao cargo de prefeito de Tucuruí por liminar do TJE, Artur Brito (2º quadrimestre referente ao período do mês de Maio a Agosto/2018) e o (3º quadrimestre referente aos meses de Setembro a Dezembro/2018 ainda em curso).

Em relação ao ano de 2016, a Promotora de Justiça Amanda Sales relata supostas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Sancler Ferreira em contratos com a municipalidade. Mas, o procurador geral ressalta no mesmo documento que a prestação de contas do ano de 2016 está regular, segundo informações obtidas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Dentre as irregularidades apontadas pela Promotora de Justiça Amanda Sales, em relatório enviado ao Procurador Geral do MPE, em 25/05/2018: No ano de 2017, estão a contratação de empresas de um mesmo grupo econômico sem licitação, baseadas apenas em um Decreto de Calamidade Pública, por parte do então prefeito Jones William, morto em 25 de Julho de 2017. Jones estava sendo investigado pelo Ministério Público por conta dessas contratações, Jones e o empresário Alexandre Siqueira tiveram seus bens bloqueados há época.
Após a morte de Jones William, o vice-prefeito Artur Brito, foi empossado pela Câmara de Vereadores ao cargo de prefeito no dia 27/07/2017, permanecendo no cargo até 14 de Novembro de 2017, quando foi afastado por decisão liminar, sob suspeitas de superfaturamento de contratos de máquinas, contratação de empresas de contabilidade sem processo licitatório e contratação de escritório de advocacia sem a comprovação de notória especialização e pagamento por valor superior ao previsto no contrato.
Artur Brito foi cassado pela Câmara Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, Bena Navegantes, assumiu a prefeitura em 15 de Novembro de 2017. Bena Navegantes é investigado pelo Ministério Público por possíveis irregularidades em sua gestão interina à frente da Prefeitura. Artur Brito foi reintegrado ao cargo em 05/05/2018 após liminar exaurida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo relata o pedido de intervenção estadual, não houve prestação de contas do 1º quadrimestre do ano de 2018 da Prefeitura Municipal e de órgãos da administração como: Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Companhia de Trânsito e Transporte de Tucuruí e Serviço de Água e Esgoto, de responsabilidade do prefeito interino Bena Navegantes (período de Janeiro a Abril/2018). Ainda segundo a Promotoria de Justiça, houve a prestação de contas intempestiva (fora de prazo) por parte da Câmara Municipal e tempestiva por parte do IPASET (Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos Municipais de Tucuruí), que se encontra em fase de análise.
Por esta falta de prestação de contas o Ministério Público pede à Justiça intervenção Estadual no município de Tucuruí, argumentando que desde a morte de Jones William o município passa por crítica situação política e administrativa com fortes indícios de fraudes e irregularidades na gestão do município.
O Ministério Público também aponta supostos esquemas fraudulentos envolvendo o IPASET e a Câmara de Vereadores.
Os artigos 34 e 35 da Constituição Federal preveem a possibilidade de intervenção do Estado ou da União em seus municípios quando da falta de prestação de contas da administração pública direta e indireta, na forma da lei.
A Constituição do Estado do Pará, no artigo 84, também prevê a possibilidade excepcional de intervenção do Estado nos municípios que não prestarem contas na forma da lei. “Ora a partir do momento em que o município obsta o controle de sua atividade financeira pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios ao não fornecer a prestação de contas exigida pela própria Constituição Federal, não há outra alternativa que não a decretação de intervenção Estadual no município”, argumenta na petição o Procurador-Geral do Ministério Público, que pediu a concessão de medida cautelar para determinar a imediata intervenção do Estado do Pará no município de Tucuruí, até o julgamento do mérito da presente ação, com o afastamento temporário da autonomia político-administrativa do município.

Contra Ponto – O papel do órgão ministerial está sendo desempenhado de forma correta e salutar, a Promotora de Justiça Amanda Sales, vem se empenhando para tentar dar um norte ao desenvolvimento econômico, administrativo e financeiro do munícipio, dentro de sua jurisdição.
Ocorre que todas as demandas oriundas das recomendações oriundas do MPE, foram todas acatadas pela municipalidade, deste a gestão do então prefeito Jones William. É fato que o sincronismo de informações entre os poderes de análise e fiscalização das contas públicas dos municípios, não estão alinhados, haja vista, que todas as prestações de contas junto ao órgão competente para este fim, que é o Tribunal de Contas dos Municípios que tem em seu quadro os Conselheiros, que com competência e transparência analisam as contas de todos os municípios do Pará, e ao final dão seus relatórios pela aprovação das contas apreciadas, as enviando-as poderes legislativos para a aprovação ou reprovando-as com recomendações aos poderes legislativos para a não aprovação, em muitos casos, aplicando-o multas pelos erros encontrados e dando punição aos responsáveis, ocasionado até a inelegibilidade do ordenador de despesas.

Ano 2016 - Com referência ao exercício administrativo do ano de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Sancler Ferreira, que realizou toda a sua prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, órgão competente para esta análise.
E mesmo que houvesse inconsistências ou mesmo irregularidades, o MPE também, durante este período ajuizou diversas ações na justiça, para coibir estas irregularidades, e que estão ainda em fase de tramitação, que não impossibilita a competente prestação de contas junto ao TCM.

Ano 2017 - Com referência aos quadrimestres de responsabilidade do ex-prefeito Jones William (1º quadrimestre – Janeiro à Abril/2017), todo o processo de prestação de contas foi enviado ao TCM dentro do prazo legal, e mesmo com o seu falecimento no percurso do 2º quadrimestre - Maio à Agosto/2017); o vice-prefeito Artur Brito que tomou posse em 27/07/2017 no cargo de prefeito de Tucuruí, ao final do mês de Agosto/2017, também realizou e enviou toda a competente prestação de contas ao TCM dentro do prazo regimentar.
No 3º quadrimestre de 2017, que compreende os meses de Setembro à Dezembro, mesmo o prefeito Artur Brito sendo afastado do cargo no dia 14/11/2017, por força de decisão liminar judicial de 1ª instância, o presidente da Câmara de Vereadores Bena Navegantes que foi conduzido interinamente ao cargo de prefeito de Tucuruí, realizou todo o processo de prestação de contas e as enviou ao TCM ao final do quadrimestre em Dezembro de 2017.

Ano 2018 - Dentro do exercício do ano de 2018, o ordenador de despesas era o prefeito interino Bena Navegantes, que ficou a frente da administração da Prefeitura de Tucuruí até o dia 05/05/2018, quando da decisão liminar exaurida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que reconduziu o prefeito Artur Brito ao seu cargo de origem.
Neste 1º quadrimestre de 2018, que compreende os meses de Janeiro à Abril, todos os relatórios de prestação de contas estavam finalizados e em processo de enviou ao TCM, mais em função a Resolução Administrativa Nº 11/2018/TCM-PA, datada de 26 de abril de 2018, que dispões sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Lei Orçamentária Anual, vinculada ao exercício de 2018 e da prestação de contas do 1º Quadrimestre/2018 que foi estendido o prazo até o dia 29 de junho de 2018; observando ainda que o descumprimento das obrigações e prazos dispostos nesta Resolução implicaria na aplicação de multa ao responsável, na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 109/2016, para além de autorizar a adoção de outras providências, na forma regimental.

Neste entendimento, como a Promotoria de Justiça de Tucuruí realizou o protocolo junto ao Procurador Geral do MPE, em 25/05/2018 do pedido de Intervenção Estadual no município de Tucuruí, com base na falta de prestações de contas da municipalidade desde o ano de 2016, em especial ao 1º quadrimestres de 2018, o período de prestação de contas do 1º quadrimestre de 2018 estava dentro do prazo tempestivo (29 de junho de 2018), não cabendo à cobrança deste quadrimestre na data da petição junto ao Procurador Geral do MPE.
No que diz respeito ao 2º quadrimestre de 2018 (Maio à Agosto) os relatórios foram enviados dentro do prazo legal ao TCM e com referência ao 3º quadrimestre (Setembro a Dezembro/2018), ainda em curso, que se encerram ao final do mês de Dezembro, todas as providências estão sendo tomadas para que no prazo legal sejam enviados ao TCM.

Denúncias - Todas e quaisquer denúncias com referência à gestão do prefeito Artur Brito, ajuizadas e em tramite na Justiça, segundo relatadas pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, estão em fase de defesa e de recursos, e que todas as informações estão sendo prestadas para a resolução da demanda judicial.
Com isso, não havendo nenhum impedimento da devida prestação de contas do município ao órgão competente que é o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. 

Ponto de Vista - Observando-se, após estes esclarecimentos preliminares, haja vista, que nenhum dos citados no relatório do pedido de intervenção tomou conhecimento oficial da ADIN, que a ação de Intervenção Estadual no município de Tucuruí é inócua, com a alegação da falta de prestação de contas dos administradores dos recursos públicos de Tucuruí junto ao TCM.

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