quarta-feira, 26 de junho de 2013

Sancler entra na Justiça para acabar com o “Movimento Acorda Tucuruí” e processar Wellington Hugles, Rogerio Carrera e Roquevan Alves


Wellington Hugles assinando a denuncia no MPF em Tucuruí contra o 'rapazinho' ai de baixo
Não to nem ai para manifestação, a justiça que tome conta
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Wellington Hugles
Ao invés de “processar” os Requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las. Juiz David Paiva
O prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira impetrou no último dia 23 de junho, através da Procuradoria do Município, comandada pela advogada Idalene Maria Barroso Barbosa, uma Ação Civil Pública, solicitando a Intervenção do Juízo de Tucuruí nos Atos Públicos da Sociedade Civil Organizada pelas manifestações contra a corrupção e a PEC 37, culminando com a redução da passagem do transporte coletivo, manifestações estas difundidas em todo o país.
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar e preceito cominatório de obrigação de não fazer, impetrada pelo prefeito Sancler Ferreira, em face do movimento “Acorda Tucuruí”, que segundo o prefeito Sancler é representado pelos militantes: Marcos Rogério Silva Carrera, Roquevan Alves e Wellington Hugles.
O prefeito Sancler Ferreira requer a Justiça de Tucuruí à condenação dos réus para que sejam proibidos de obstruir a BR-422 e demais vias públicas do município de Tucuruí, bem como permitir o livre acesso às vias púbicas pelos munícipes e ainda de praticarem qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio público e privado no município de Tucuruí durante as manifestações que ainda estão por ocorrer nos próximos dias.
Alega o prefeito Sancler Ferreira, em sua denúncia, que durante a manifestação ocorrida no dia 21 de junho de 2013, por volta das 18h30min, foi obstruída a BR-422, principal via de acesso entre Tucuruí/Vila Permanente, nas proximidades do Posto Petromax, tendo sido liberada a via apenas por volta das 21 horas, causando sérios transtornos a população.
Sancler alega ainda que reconhece o direito de manifestação, mas “preocupado com o que tem sido noticiado pela imprensa nacional, acerca dos rumos que alguns movimentos seguiram, com práticas reiteradas de violência e vandalismo, vem ao socorro do judiciário para que seja assegurada a ordem pública durante as manifestações que estão por ocorrer”.
Sancler pede para o Juízo de Tucuruí, que defira o seu pedido de liminar antecipatória, para que o movimento “Acorda Tucuruí” e seus manifestantes comandados por: Wellington Hugles, Rogerio Carrera e Roquevan Alves, sejam proibidos de se manifestar e fecharem a BR-422 e ou qualquer rua pública do município de Tucuruí, bem como permita o livre acesso às vias públicas pelos munícipes e ainda com esta medida previna que estes militantes pratiquem qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio público e privado em nosso município durante as manifestações. O prefeito Sancler Ferreira (PPS) solicitou ao final de seu pedido de liminar que seja assegura a requisição de força policial e que os militantes sejam ameaçados a pagar multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo não cumprimento da liminar se exaurida pelo Juízo da Comarca de Tucuruí.
O processo número: 0003229-61.2013.814.0061, foi analisado pelo Juiz de Direito Substituto David Guilherme de Paiva Albano no último dia 24 de junho, que exauriu o seguinte despacho e decisões. Sentença. Decido.
A antecipação de tutela se confunde com o mérito. Desde que as manifestações começaram no município de Tucuruí, este Juiz acompanha diariamente o que vem acontecendo em contato com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública para que seja mantida a Ordem Pública.
Como reconhece o Requerente, até o presente momento não houve nenhum ato de vandalismo no Município que justificasse a utilização da força policial durante as manifestações.
Toda manifestação pacífica deve ser assegurada pelo Poder Judiciário e este é o caso.
Nossa Constituição Federal, tão desrespeitada pelos políticos corruptos que assolam o nosso país, assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato e no inciso XVI, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
A população brasileira acordou. E os políticos estão preocupados.
Os bloqueios estão acontecendo em todo país e não apenas em Tucuruí: na rodovia Presidente Dutra (São Paulo - Rio de Janeiro), na rodovia que dá acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, entre outras.
O Supremo Tribunal Federal, através da decisão do Ministro Luiz Fux já se manifestou pela legitimidade das manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos, ao cassar uma liminar que proibia a realização de protestos em Minas Gerais durante a Copa das Confederações (Reclamação (Rcl) 15887, ajuizada pelo SIND-UTE/MG).
Transcrevo um trecho desta brilhante decisão do Eminente Ministro Luiz Fuz: “É inegável, entretanto, a virtude cívica de movimentos sociais espontâneos que conclamem a participação ativa dos cidadãos na vida pública, de sorte a estimular a reflexão acerca de temas caros à ordem jurídica, política e econômica nacional. A democracia, longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e      ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns.”      (...)
No caso sub examine, a insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet, e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão      sobre os rumos da nação.
Além disso, é fato público e notório a anuência dos poderes constituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos.
A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado.  
Ao invés de “processar” os requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las.
Isto posto, Julgo Improcedente o pedido com resolução de mérito para rejeitá-lo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Defensoria Pública e ao Ministério Público para tomarem ciência desta decisão. Tucuruí, 23 de junho de 2013, às 13h, Juiz de Direito Substituto David Guilherme de Paiva Albano.
Observando o despacho do eminente juiz David Guilherme de Paiva Albano, observa-se que o estado democrático de direito esta constituído em nosso município, e que, atitudes ditatoriais não mais são recebidas e acatadas pelo corpo jurídico de nosso município, estado e país, haja vista, que o movimento “Acorda Brasil, Pará e Tucuruí” não tem dirigentes, segundo afirma o gestor Sancler Ferreira, os dirigentes são cada um dos manifestantes que sai às ruas defendendo suas ideias e convicções, de acabar com a corrupção na nação, e que sejam instituídas ações que garantam saúde, educação e segurança de qualidade e com responsabilidade.
Sabemos que ao tentar utilizar a justiça para prejudicar Wellington Hugles, Rogerio Carrera e Roquevan Alves, são ações de uma pessoa mesquinha e ditadora, que não quer por todos os custos, viver na democracia, e tem também a intenção de tentar amedrontar a população e acabar com as manifestações a atos públicos. Esta ação tem ainda o papel de represália contra Wellington Hugles e Rogerio Carrera, por terem denunciado os desmandos do Prefeito Sancler Ferreira no Ministério Público Federal, pela falta de prestação de contas das verbas federais recebidas nos últimos quatros anos de seu primeiro governo e dos R$ 56 milhões recebidos dos repasses dos royalties da geração de energia que ninguém sabe onde foram parar.
Agora população, a luta e dupla, para baixar a passagem do transporte coletivo e acabar com a  corrupção que impera o governo municipal de Tucuruí, e não adiante tentarem ludibria a justiça, que na sua simbologia, ela pode até ser cega, mais não e surda, e ouve as vozes dos bairros e de toda a cidade, “o poder vem do povo”.

Parabéns ao magistrado David Guilherme de Paiva Albano, e ombreados fazemos nossas as suas palavras no trecho final de seu despacho, como forma de reflexão e de exercício de consciência ao prefeito Sancler Ferreira, se ele ainda a tiver: “Ao invés de “processar” os Requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las”. 

3 comentários:

  1. Não vamos parar galera, temos que mostrar a esse corrupto, que somos população e não lixo, com hospitais em pessimas condições e escolar caindo ao pedaço, ele vem pintar de amarelo, idiota precisamos mais que isso não somos lixo somos população que estamos lutando por nossos direitos, não adianta processar niguem porque não vamos parar, não existe essa de lider de movimento, todos nos somos lider dessa causa, corrupção niguem gosta cara, agora todo mundo vai saber quem tu é maqueteiro do carahooo PINOCLER

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  2. Uma coisa é certa que essa manifestação daqui de Tucuruí foi partidária, totalmente ao cotrario das outras. Ele esta certo porque as pessoas que organizaram só queriam denegrir a imegem dele, lamentavel o pessoal daqui se deixar levar por intrigas da oposição, era pra ser uma luta única.

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  3. otimo...mesmo...parabens ao magistrado...a luta continua....contra esse ditador bobosancler...

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