Sancler
desacata Justiça de Tucuruí e não cumpri determinação judicial para nomeação de
Concursado
O prefeito de Tucuruí, Sancler
Ferreira, que goza tranquilamente seus 7 anos e 6 meses de governo, mesmo
respondendo a dezenas de processos de denúncias formulados pelo MPE e MPF, por
crimes de improbidade administrativa, peculato, fraude e crime contra a econômia,
mas uma vez, após decisão proferida pela Justiça de Tucuruí, no último dia 1 de
Junho, que determinou ao prefeito que convocasse no prazo de 24 horas os concursados
aprovados no Concurso Público 001/2014, que entraram na justiça requerendo seus
direitos para assumirem a função de Administrador Escolar, pois o prefeito e
seus asseclas tentaram driblar a justiça ofertando documentação irregular,
comprovando-se que 11 servidores estavam em desviou de função e irregularmente respondendo
pelas direções de escolas municipais.
Mas como de costume, o prefeito
figura que se acha inabalada na cidade, mesmo com sua carga de irresponsabilidade
latente, não cumpriu a determinação da justiça, e agora veremos qual será o
posicionamento do Poder Judiciário contra o “intocável” prefeito, que brinca
com os poderes constituídos de nossa cidade, tratando o legislativo como seu “pomar
de frutas” que só colhe os frutos, e agora tenta desqualificar o maior poder do
Brasil, a Justiça.
Na verdade este munícipe, que este
investido na função de prefeito, e até o dia 31 de Dezembro de 2016, se acha o “rei
da cocada preta”, e simultaneamente usa de artifícios nada ortodoxos para
tentar burlar as decisões judicias, mas esperamos que o Poder Judiciário seja austero
e faça com que seja cumprida a decisão de um de seus magistrados.
Decisão - A Justiça Estadual
concedeu Mandado de Segurança e mandou o prefeito Sancler Ferreira nomear
imediatamente os concursados Mauro Sérgio da Silva Moraes, Maria do Céu Luz de
Oliveira, Karine Barbalho Alves de Sousa, Maria Fontinele Nascimento e Lorena
Correa da Silva para o cargo de Administrador Escolar, sobre pena de pagamento
de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil por dia), ou seja, R$ 1.000,00 por cada
impetrante (concursado) sem prejuízo de sanções penais e administrativas
cabíveis, multas estas a serem pagas pela pessoa física e não pela Prefeitura.
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