segunda-feira, 6 de junho de 2016

Desacato: Sancler desacata Justiça de Tucuruí e não cumpri determinação judicial para nomeação de Concursados


 Sancler desacata Justiça de Tucuruí e não cumpri determinação judicial para nomeação de Concursado


O prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira, que goza tranquilamente seus 7 anos e 6 meses de governo, mesmo respondendo a dezenas de processos de denúncias formulados pelo MPE e MPF, por crimes de improbidade administrativa, peculato, fraude e crime contra a econômia, mas uma vez, após decisão proferida pela Justiça de Tucuruí, no último dia 1 de Junho, que determinou ao prefeito que convocasse no prazo de 24 horas os concursados aprovados no Concurso Público 001/2014, que entraram na justiça requerendo seus direitos para assumirem a função de Administrador Escolar, pois o prefeito e seus asseclas tentaram driblar a justiça ofertando documentação irregular, comprovando-se que 11 servidores estavam em desviou de função e irregularmente respondendo pelas direções de escolas municipais.

Mas como de costume, o prefeito figura que se acha inabalada na cidade, mesmo com sua carga de irresponsabilidade latente, não cumpriu a determinação da justiça, e agora veremos qual será o posicionamento do Poder Judiciário contra o “intocável” prefeito, que brinca com os poderes constituídos de nossa cidade, tratando o legislativo como seu “pomar de frutas” que só colhe os frutos, e agora tenta desqualificar o maior poder do Brasil, a Justiça.


Na verdade este munícipe, que este investido na função de prefeito, e até o dia 31 de Dezembro de 2016, se acha o “rei da cocada preta”, e simultaneamente usa de artifícios nada ortodoxos para tentar burlar as decisões judicias, mas esperamos que o Poder Judiciário seja austero e faça com que seja cumprida a decisão de um de seus magistrados.


Decisão - A Justiça Estadual concedeu Mandado de Segurança e mandou o prefeito Sancler Ferreira nomear imediatamente os concursados Mauro Sérgio da Silva Moraes, Maria do Céu Luz de Oliveira, Karine Barbalho Alves de Sousa, Maria Fontinele Nascimento e Lorena Correa da Silva para o cargo de Administrador Escolar, sobre pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil por dia), ou seja, R$ 1.000,00 por cada impetrante (concursado) sem prejuízo de sanções penais e administrativas cabíveis, multas estas a serem pagas pela pessoa física e não pela Prefeitura.       

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