Edital de Licitação
Termo de Referência
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
A empresa TRIVALE
Administração LTDA oriunda da cidade de Uberlândia-MG, protocolou no último dia
27 de Maio, pedido de embargo junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de
Tucuruí, em função a suspeita do não cumprimento do disposto do Edital de
Licitação para a contratação de empresa para os serviços de implantação,
gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento
de 2 mil cartões magnéticos para aquisição de produtos e serviços visando
atender a transferência de renda do Programa de Suplementação Alimentar no
município de Tucuruí, no valor unitário de R$ 60,00 mensais, totalizando R$ 120
mil por mês, até o dia 31 de dezembro de 2016, com o valor global de R$
840.000,00.
Nas suas alegações, a empresa
Trivale esclarece que não estavam especificados no Edital e no Termo de Referência,
os valores ou taxas da prestação dos serviços, e muito menos quem seriam os responsáveis
pelos pagamentos dos custos operacionais com a assinatura do contrato, “se a
municipalidade ou a empresa contratada”, colocando no Edital apenas que a taxa
de serviços seria de no máximo 3,5%, com isso, expondo todo o processo licitatório
em suspeição, sendo necessária a decadência do procedimento e as correções
pertinentes para a realização de novo certame.
Na verdade, a empresa TRIVALE
Administração LTDA participou do primeiro certame licitatório que foi alvo de
denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, sendo elencada uma
série de atropelos as leis em vigor, e as inúmeras irregularidades cometidas
pelo prefeito Sancler Ferreira e a Comissão Permanente de Licitação (CPL),
tentando direcionar o resultado do certame licitatório a uma empresa de conluio
do gestor municipal.
Na representação com pedido de
adoção de urgente medida cautelar, acatado pela conselheira do TCM/Pará, a
empresa TRIVALE Administração LTDA, esclareceu que as formas de publicidade e
transparência dos procedimentos licitatórios são totalmente irregulares, sendo
uma prática corriqueira adota pelo governo de Tucuruí, inclusive, a relatora
Maria Lúcia Conselheira do TCM, acatou o pedido da empresa Trivale, e decidiu
monocraticamente pela nulidade do certame, enfatizando em seu relatório, que o
gestor municipal, em nenhum momento preocupou-se em seguir os ritos legais para
a realização desta licitação, onde passamos a lê um trecho de seu despacho: a)
Após consulta ao site da Prefeitura Municipal de Tucuruí, identificou-se que o
mesmo não atende, de maneira correta, as previsões contidas na Lei de Acesso a
Informação, destinando um link, que nomeai como “TRANSPARÊNCIA”, com sub
endereço “Licitações - Portal TCM”, o qual transfere a pesquisa ao Mural das
Licitações deste TCM-PA. b) Dentro do Mural das Licitações do TCM-PA, foi
localizado o certame em questão, o qual registrado nos autos do Processo
Licitatório n.º 20160222-SEMCAS, EDITAL Nº PP-CPL-001/2016-SEMCAS (Pregão
Presencial), cujo objeto foi descrito como: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO
MAGNÉTICO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS VISANDO ATENDER A TRANSFERÊNCIA
DE RENDA DO PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ (PA),
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016. c) Conforme registros constantes da alimentação ao
mural, realizada pela Municipalidade, verificou-se que o Aviso do Edital,
publicado junto ao DOE, DOU, Jornal Amazônia e Mural da Prefeitura Municipal,
ocorreu no dia 07.03.16, enquanto que o registro da licitação, por meio
eletrônico, ocorreu no dia 10.03.16. d) Destaca-se, assim, que apesar da
tempestiva publicação do extrato do Edital, houve omissão na tempestiva
divulgação do Edital, a qual se deu em data posterior e, portanto, considerada
a data de abertura do certame, para recebimento de propostas, em prazo inferior
ao mínimo legal de 08 (oito) dias úteis.
Novamente a empresa Trivale
participou do certame realizado no último dia 23 de maio, no prédio sede da
Prefeitura de Tucuruí, e sentindo-se lesada de seus direitos, protocolou pedido
de embargo no último dia 27 de maio junto a CPL/PMT, e dependendo do entendimento
da Comissão de licitação da PMT, realizará nova denúncia ao TCM, solicitando
que sejam tomadas providências imediatas, podendo o imbróglio ser protocolado
na Justiça Civil para a apuração das responsabilidades dos autores, dentro do entendimento
dos responsáveis pela parte jurídica da empresa Trivale, há a necessidade da suspensão imediata deste procedimento que poderá causar danos irreversíveis ao erário
púbico, estando cheio de vícios, e que ferem os preceitos constitucionais e a
Lei nº 8.666/93.
Nenhum comentário:
Postar um comentário