segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Tucuruí esta fora da decisão do STF que suspendeu o pagamento de seguro a pescadores






Alguns pescadores do Km 11, em Tucuruí, comercializam livremente o pescado, mesmo no período do defeso, e a fiscalização que deveria ser feita pela prefeitura de Tucuruí nada faz para evitar está prática irregular

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu na última quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo federal, para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida.

Conforme a própria ação apresentada no último dia 6, pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos após análise, digitação e liberação através da equipe do INSS, a partir desta segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.

Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.

Na ação, o governo alega “incerteza” em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes.

Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.

Na ação, o governo argumentou que “o período de recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou outras variações ambientais”. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão periódica de normas que instituíram períodos de defeso, para que estes não percam totalmente a sua finalidade”, completou.

Portaria suspende seguro defeso por até 120 dias 

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido por seguro-defeso, está suspenso desde o dia 9 outubro de 2015, por até 120 dias, período no qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pediu para fazer o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

Benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal, durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies, o seguro corresponde a um salário mínimo (atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a temporada de suspensão da atividade. A medida consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União do último dia 8.

De acordo com informação do Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura na última reforma ministerial, a suspensão das instruções normativas que regem o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por isso, não haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio ambiente.

Na justificativa da suspensão, a ministra Kátia Abreu ressaltou a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão.

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).  Também será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.

O Seguro-Defeso é um benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.

O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. A medida de suspensão consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

A seguir, nota da ministra Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias: 

“A portaria suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.

A suspensão das instruções normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.

Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.

Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho.

A providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade.

Há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano.

Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente. - Kátia Abreu - Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Pescadores de Tucuruí estão fora desta suspensão - Dentro desta decisão, segundo informações prestadas pelos dirigentes da Colônia de Pescadores de Tucuruí (Z-32), os pescadores artesanais beneficiados pela Portaria Interministerial Nº 11 e 13, pertencentes as Bacias Hidrográficas Amazônica e Tocantins/Araguaia - CPG Norte, estão fora desta decisão de suspensão por 120 dias dos pagamentos de seus benefícios do seguro defeso.

Oneildo Monteiro esclareceu que todos os pescadores artesanais da região que já protocolaram seus requerimentos, obedecendo aos requisitos necessários, terão no menor tempo possível a liberação dos seus pagamentos, após a realização do trabalho de conferência e digitação dos processos pela equipe do INSS, que segundo Oneildo retornaram as suas atividades nesta segunda-feira (11), e nos próximos dias deverão dar início a liberação dos pagamentos. 

O presidente da Colônia Z-32 de Tucuruí, afirmou que sua viagem a Belém é para tentar dar maior agilidade nas liberações dos seguros, além de levar em mãos, mais uma grande quantidade de pedidos de seguro defeso dos pescadores, que deverão ser liberados posteriormente aos que já estão em processo de liberação de pagamentos pelo INSS.

“Essa medida tomada pelo STF não se estende a Bacia Araguaia/Tocantins, pois já estavam assegurados os recursos necessários para o pagamento do benéfico aos pescadores cadastrados, dentro do período de defeso de 2015/2016”, afirmou Oneildo Monteiro.

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