Alguns pescadores do Km 11, em Tucuruí, comercializam livremente o pescado, mesmo no período do defeso, e a fiscalização que deveria ser feita pela prefeitura de Tucuruí nada faz para evitar está prática irregular
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu na última quinta-feira (7)
derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que
garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário
concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar
(provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da
Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo federal, para manter suspenso
o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela
medida.
Conforme a própria ação
apresentada no último dia 6, pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do
benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam
pagos após análise, digitação e liberação através da equipe do INSS, a partir
desta segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.
Cada pescador beneficiado com
o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma
de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.
Originalmente, o defeso foi
suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente,
que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o governo alega
“incerteza” em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário
realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento.
Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos
peixes.
Em sua decisão, Lewandowski
disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim
fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais
atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser
indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”,
justificou o ministro.
Na ação, o governo argumentou
que “o período de recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano
para o outro devido a alterações climáticas ou outras variações ambientais”.
“Dessa forma, faz-se necessária uma revisão periódica de normas que instituíram
períodos de defeso, para que estes não percam totalmente a sua finalidade”,
completou.
Portaria suspende seguro
defeso por até 120 dias
O Seguro-Desemprego do
Pescador Artesanal, mais conhecido por seguro-defeso, está suspenso desde o dia
9 outubro de 2015, por até 120 dias, período no qual o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento pediu para fazer o recadastramento dos
pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês
permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
Benefício concedido pelo
governo federal ao pescador profissional artesanal, durante o período de
paralisação da pesca para preservação das espécies, o seguro corresponde a um
salário mínimo (atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a temporada de
suspensão da atividade. A medida consta da Portaria Interministerial nº 192
(Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União do último
dia 8.
De acordo com informação do
Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da Pesca e Aquicultura
na última reforma ministerial, a suspensão das instruções normativas que regem
o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e da
consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por isso, não
haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para o meio
ambiente.
Na justificativa da suspensão,
a ministra Kátia Abreu ressaltou a constatação de discrepâncias entre o número
de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no
programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.
A evolução acelerada do total
de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que chega a R$ 3,4 bilhões
em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores
artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão.
O Seguro-Desemprego do
Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o
período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também será feita a revisão dos períodos de
defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos
Pesqueiros.
O Seguro-Defeso é um benefício
concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal durante o
período de paralisação da pesca para preservação das espécies.
O valor do seguro corresponde
a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. A
medida de suspensão consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e
Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
A seguir, nota da ministra
Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias:
“A portaria suspendendo por
120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário
Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a
revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a
Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.
A suspensão das instruções
normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente
liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social
para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.
Dentro desse prazo, um Grupo
de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos
ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão
do seguro defeso.
Integram esse grupo de estudos
os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do
Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União
(CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho.
A providência se justifica
pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados
no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa
e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.
A evolução acelerada do total
de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra
de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de
pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a
revisão dos critérios de elegibilidade.
Há casos suficientes de
beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela
legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência,
que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos
eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano.
Os beneficiários que fazem da
pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma
forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que
cumprem seu dever e ao meio ambiente. - Kátia Abreu - Ministra da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento”.
Pescadores de Tucuruí estão
fora desta suspensão - Dentro desta decisão, segundo informações prestadas
pelos dirigentes da Colônia de Pescadores de Tucuruí (Z-32), os pescadores
artesanais beneficiados pela Portaria Interministerial Nº 11 e 13, pertencentes
as Bacias Hidrográficas Amazônica e Tocantins/Araguaia - CPG Norte, estão fora desta
decisão de suspensão por 120 dias dos pagamentos de seus benefícios do seguro
defeso.
Oneildo Monteiro esclareceu
que todos os pescadores artesanais da região que já protocolaram seus
requerimentos, obedecendo aos requisitos necessários, terão no menor tempo possível
a liberação dos seus pagamentos, após a realização do trabalho de conferência e
digitação dos processos pela equipe do INSS, que segundo Oneildo retornaram as suas
atividades nesta segunda-feira (11), e nos próximos dias deverão dar início a
liberação dos pagamentos.
O presidente da Colônia Z-32
de Tucuruí, afirmou que sua viagem a Belém é para tentar dar maior agilidade
nas liberações dos seguros, além de levar em mãos, mais uma grande quantidade
de pedidos de seguro defeso dos pescadores, que deverão ser liberados posteriormente
aos que já estão em processo de liberação de pagamentos pelo INSS.
“Essa medida tomada pelo STF
não se estende a Bacia Araguaia/Tocantins, pois já estavam assegurados os recursos
necessários para o pagamento do benéfico aos pescadores cadastrados, dentro do período
de defeso de 2015/2016”, afirmou Oneildo Monteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário