Justiça Federal condenou
Roquevam Alves a 12 anos de reclusão por invasão a Usina Hidrelétrica de Tucuruí em 2007
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Arquivo JT
O juiz federal Marcelo
Honorato, da 1ª Vara da Justiça Federal, em Marabá, na região sul do Pará, decidiu
pela condenação nesta terça-feira (12), dos três integrantes de movimentos
sociais que participaram no ano de 2007, da ocupação da Usina Hidrelétrica de
Tucuruí, a segunda maior do País, responsável pelo fornecimento de energia para
vários Estados. O total das penas somadas ultrapassam 20 anos. Na decisão, o
juiz absolveu dois réus por falta de provas.
Dos envolvido três denunciados
ainda não foram julgados, pois estão foragidos e serão processados em outra
ação penal.
Da decisão da 1ª Vara da
Justiça Federal, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF).
Condenação - Na sentença, o
juiz federal Marcelo Honorato, condenou o réu denunciado como líder dos
manifestantes, Roquevam Alves da Silva, a pena de 12 anos, 10 meses e 25 dias
de reclusão em regime fechado, pelos crimes de explosão, cárcere privado,
atentado contra a segurança de serviço público essencial (energia elétrica) e
quadrilha armada. Euvanice de Jesus Furtado, outra manifestante, foi
sentenciada a cumprir pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime
semiaberto, pelos crimes de atentado contra a segurança de serviço público
essencial (energia elétrica) e quadrilha armada.
A pena menor, de 3 anos de
reclusão, em regime aberto, foi imposta a Roger Balieiro Veiga, pelo crime de
quadrilha armada.
Absolvição - Romildo Castro
Gaia e Venos Taçara de Jesus Barrosa da Igreja foram absolvidos dos crimes
imputados, por falta de provas.
Ressarcimento de R$ 500 mil a
UHE Tucuruí - Os três réus também foram condenados a ressarcir os prejuízos da
hidrelétrica, em decorrência da diminuição na geração de energia, a fim de
evitar colapso no sistema.
O valor fixado na sentença foi
de cerca R$ 245 mil, a serem corrigidos e com juros de 1% ao mês, desde os dias
dos fatos, em 23 e 24 de maio de 2007, o que deve ultrapassar meio milhão de
reais, em valores aproximados de hoje.
Análise das denúncias - A
sentença traz toda a dinâmica dos fatos, como o emprego de coquetel molotov,
cárcere privado de funcionários da Eletrobras, tomada de comando operacional da
usina e o elevado perigo que foi gerado pela conduta dos manifestantes, que
colocaram em risco uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, com um lago
artificial de 2,8 mil quilômetros quadrados.
Denúncia do MPF - O Ministério
Público Federal narra que integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens
(MAB), Via Campesina, Sintesp e Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiram as
instalações da Hidrelétrica de Tucuruí, ocupando áreas estratégicas da usina,
inclusive a cabine do comando central.
Para tanto, cerca de 500
manifestantes, ditando palavras de ordem e utilizando-se de coquetéis molotov e
outros instrumentos, derrubaram o portão que dá acesso à usina, guardado por
policiais militares.
Excessos - Na sentença, o
magistrado observa que os fatos ocorridos durante os dias de ocupação “em muito
excederam as expressões anteriores levadas a cabo pelos movimentos sociais em
destaque, visto que, desta vez, os manifestantes conseguiram atingir o COU
(Comando Operacional da Usina), colocando em risco todo o sistema elétrico
nacional, além de terem empregado, como estratégia delitiva, o arremesso de
explosivos incendiários e o encarceramento de funcionários da Eletronorte, no
intuito de facilitar e assegurar a ação criminosa principal: o atentado contra
a segurança do serviço de produção e transmissão de energia elétrica.”
Provas - Entre as provas
juntadas aos autos encontram-se imagens de emissora de televisão local,
demonstrando o exato momento em que um artefato explosivo é arremessado, em
chamas, por um dos ocupantes da barragem. “A ordem das imagens comprova que,
logo após o arremesso da bomba incendiária, os manifestantes conseguiram
derrubar a grade que dava acesso à usina hidrelétrica, o que deu início à
efetiva invasão e à concretude dos demais crimes subsequentes”.
Na sentença exaurida pelo juiz
Marcelo Honorato, destaca-se: “há que se afastar qualquer alegação do valor
social da conduta criminosa, tanto para justificar as infrações ou mesmo para
atenuá-las, pois grande parte das reivindicações exigidas pelos manifestantes
se demonstraram descabidas e alheias aos deveres jurídicos das vítimas e da
empresa coagida, assim como os bens jurídicos em jogo (segurança do sistema
elétrico, segurança da imensa barragem de Tucuruí, incolumidade pública pelo
emprego de explosivos e liberdade individual) se mostraram absolutamente
desproporcionais diante das aspirações pleiteadas, ainda que fossem devidas ou
mesmo possíveis de serem efetivadas".
Contraponto - O líder do Movimento
dos Atingidos por Barragens (MAB), na região, Roquevam Alves da Silva, em linha
direta com a equipe de reportagem do jornal de Tucuruí, afirmou que recebeu a
notícia da sentença do juiz federal de Marabá, com muita surpresa, mas em
nenhum momento hesitou em se colocar a disposição das autoridades, mesmo tendo
passado 8 anos para que houvesse está decisão, “não deixarei de esclarecer os
fatos, e responder pelas penalidades que me foram imputadas, tenho a convicção
de que, o que rege a nossa carta magna, tenho assegurado o direito do contraditório
e meus defensores já estão estudando recorrer da sentença”.
“A minha vida toda está entrelaçada
na defesa das causas sócias, e em busca dos direitos dos menos assistidos, inclusive,
foi através destas manifestações pacíficas que asseguramos muitos direitos aos
nossos filiados do MAB, mas, pessoas que não aceitam a organização popular, tendenciosamente
utilizaram de má-fé as imagens, e imputaram a mim a responsabilidade de que, tínhamos
a intenção de causar danos a um importante patrimônio do nosso país, que foi erguido
no fechamento do Rio Tocantins, formando o maior lago artificial do estado,
tirando os direitos de centenas de milhares de famílias que moravam nestas localidades,
que foram inundadas, atingidas pelas obras da Usina de Tucuruí, e que, ao longo
dos seus 30 anos de existência sequer receberam seus direitos indenizatórios
pelas perdas de seus patrimônios.
“Se minha culpa foi lutar ombreado
com os companheiros de diversos movimentos para a conquista de nossos direitos,
que seja feita a justiça, mas, continuaremos lutando para que os nossos membros
do MAB, tenham seus direito assegurados, e que a justiça também seja feita para
que seus direitos sejam assegurados e a empresa estatal pague o que lhe são
devidos.
Roquevam Alves, emocionado
disse que nesta quinta-feira (14), fará uma coletiva a imprensa, onde vai expor
todos os seus sentimentos, mas aproveitou para afirmar que, “em todos os momentos
de minha vida, sempre estive ao lado do povo, e é com o povo que eu quero estar
sempre”.
“O interessante é que sempre
nos períodos pré-eleitorais, as forças ocultas de nossa cidade começam a agir,
com a única intenção de tentarem me tirar de qualquer disputa democrática, mas
o povo não está mais inercie, e sabe quem realmente é seu defensor”, desabafou
Roquevam.
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