quarta-feira, 2 de março de 2011

Postos de combustíveis vedados para festas e vendas de bebidas

Para burlar o cumprimento da portaria alguns postos de combustíveis que contam com loja de conveniências estão disponibilizando estacionamentos de caminhões próximos para a apresentação dos carros automotivos e consumo de bebidas alcoólicas




A comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo imediato, em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebida, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até uma 1h. Já os estabelecimentos comerciais que respeitam a legislação do sossego público quanto à poluição sonora e possuem sistema de segurança poderão pleitear, junto à autoridade responsável pela segurança pública do município, o direito de estender a comercialização de bebidas alcoólicas até 3h30, desde que seja ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente. É o que prevê Portaria nº 014/2011-Gab.Segup de 04 de fevereiro, publicada no Diário Oficial Nº 31.849, datado de 07 de fevereiro do corrente ano e assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.


A decisão que estender os horários para comercialização de bebidas alcoólicas para além de 3h30 somente poderá ocorrer nos seguintes casos: quando se tratar de data comemorativa de interesse do município; quando das comemorações das festas juninas, carnaval e outras do calendário nacional ou regional; e no período de férias de verão ou em feriados prolongados, "quando houver afluxo de pessoas e interesse do setor de serviço, sempre obedecendo à decisão da autoridade de segurança pública responsável, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou um órgão equivalente".


Na portaria, o secretário também determina o horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos ou privados de diversão que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, como bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes e casas de show. Para todos esses estabelecimentos, a abertura, de segunda a quinta-feira, será a partir das 12 horas; às sextas, sábados, domingos e feriados, a partir das 9 horas. O fechamento, de domingo a quarta-feira, será até meia-noite; quinta-feira, até 1h do dia seguinte; sextas, sábados e vésperas de feriados, até 3h30 do dia seguinte.


O titular da Segup também determina a adoção de medidas administrativas cabíveis, tais como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará de funcionamento, a todo e qualquer estabelecimento de diversões públicas em que sejam detectadas as seguintes irregularidades (em conjunto ou separadamente): presença de crianças e adolescentes em seus eventos; poluição sonora; desrespeito ao limite de horário estabelecido na portaria.


Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na área de funcionamento de postos de combustíveis, compreendendo, também, as lojas de conveniência instaladas em sua área de exploração. Mais: é vedado o fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer produto que cause dependência física e psíquica a crianças e adolescentes. A fiscalização dessa portaria caberá às polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Departamento Estadual de Trânsito.

Ao baixar a portaria, o secretário Luiz Fernandes considerou que as estatísticas demonstram que a maioria das ocorrências policiais de homicídios, lesões corporais (as de natureza leve ou grave), roubos, furtos, acidentes de trânsito e poluição sonora ocorre durante a madrugada. E, "ponto comum", diz o titular da Segup, ocorrem nas saídas de bares e eventos festivos, ou se relacionam direta ou indiretamente com estabelecimentos comerciais de diversões públicas.

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