O Ministério Público Federal no Pará mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios Akrãnkykatejê, conhecidos como Gavião da Montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.
O caso tramita desde 1989 na Justiça Federal e teve decisão transitada em julgado - sem possibilidade de recurso. A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovados pela Funai e pelos índios.
A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado Embargos de Declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença. "A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada", afirma o procurador da República Felício Pontes Jr. na manifestação à Justiça.
A Eletronorte alega que desconhece "elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente". Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de "difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?"
O MPF considera as alegações absurdas: "durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena, e emitiu até um parecer em que pedia apoio da Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental". Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.
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