quarta-feira, 30 de outubro de 2013
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Wellington Hugles comemora aniversário com maratona de audiências no Fórum de Tucuruí
Wellington Hugles
Maratona de audiências no Fórum de Tucuruí
O dia em comemoração ao aniversário
do jornalista Wellington Hugles foi marcado por uma maratona de audiências e de
defesas, que teve a atuação ímpar da advogada Edileuza Meireles, que ao final
de um dos processos que estava em fase de oitivas, foi observado que os
direitos de representação do advogado do denunciante prefeito Sancler Ferreira,
não tinha sido regularizado dentro dos prazos legais, com isso, a decadência da
ação processual.
Parabéns duplamente ao
jornalista Wellington Hugles, que foi denunciado em 2011 na Delegacia de Polícia
de Tucuruí, pelo prefeito Sancler Ferreira pelo crime de calúnia e difamação, e
passado este período, com as bênçãos de Deus Nosso Senhor, foi vitorioso neste imbróglio
judicial e pela passagem de seu aniversário.
Wellington Hugles agradece a
sua advogada, e a todos os amigos, admiradores, aos seus mais de 15 mil
companheiros diários do Facebook e do Jornal de Tucuruí e Região On Line, assim
como a todas as famílias de Tucuruí, que estavam orando, rezando e jejuando,
para que este processo fosse resolvido da melhor forma possível, que não prejudicasse
nenhuma das partes, inclusive, antes, porém do início da audiência judicial,
Wellington Hugles ainda de forma bastante humilde, propôs ao prefeito Sancler
Ferreira, que retirasse a ação criminal, haja vista, o tempo que estava sendo tomadas
de ambas as partes, e que muitos outros trabalhos poderiam estar sendo desenvolvidos
neste tempo que estas ações estavam tomando do gestor municipal, mas Sancler decidiu
dar prosseguimento na queixa crime, como diz o ditado popular “Deus não dorme”,
no decorrer da audiência foi comprovada a decadência processual.
Inclusive, o prefeito Sancler Ferreira
foi condenado a pagar à custa processual, além dos honorários advocatícios, ao
final, a verdade como sempre veio à tona, e o jornalista mantem sua atuação em
defesa dos menos assistidos e garantindo um espaço democrático onde a população
tem as informações límpidas e transparentes dos fatos que vem ocorrendo em
nossa cidade.
Parabéns Wellington Hugles, Parabéns
a população de Tucuruí, Viva a democracia, Viva a verdade e vamos juntos rumo à
vitória, se Deus quiser.
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Sintrapav e CCBM continuam a impor descontos sindicais indevidos nos salários dos empregados das obras de Belo Monte
O eterno presidente do
SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí Giovani Resende da Silva e seu fiel
escudeiro e diretor Francisco Lima Neto (Xito), denuncias dão conta de fraude
para suas manutenções na direção do Sintrapav
Quartel general do
SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí comandado por Giovani Resende da Silva, único local onde os trabalhadores podem pedir o desligamento do sindicato
Mais de 30 mil trabalhadores na obra de Belo Monte, cerca de R$ 1 milhão mês arrecadado para o Sintrapav
O prédio locado na Zona Leste
de Porto Velho medindo 3X3 metros onde funcionava a sede do SINTRAPAV em
Rondônia apenas de faixada
No site oficial do SINTRAPAV
do Pará o destaque para Altamira o "filão" da Obra de Belo Monte, que está sendo o local de concentração da diretoria do Sindicato, após a
finalização das obras em Tucuruí e a redução total do número de sócios que não
garante a sustentabilidade da sua estrutura em Tucuruí
Passado mais 60 dias da decisão
liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho - MPT, após fiscalização que constatou que trabalhadores eram
“obrigatoriamente” filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA), trabalhadores denunciam que
a direção do Sintrapav contínua com ameaças de demissão aos dissidentes que entrarem
com pedido de desfiliação.
WELLINGTON HUGLES
De tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Liminar - Foi concedida no
último dia 21 de agosto, liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em
ação civil pública contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará
(SINTRAPAV-PA) e outras 21 empresas terceirizadas que atuam nos canteiros das
obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, Oeste paraense.
Após a constatação de
descontos indevidos no salário de empregados sob a rubrica de “contribuição
confederativa”, “taxa assistencial”, “mensalidade sindical” e outras, o MPT
requereu a imediata suspensão das cobranças sob pena de multa de R$ 5 mil, por
infração cometida, multiplicado pelo número dos 30 mil trabalhadores afetados.
Após denúncias, o MPT
instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade dos descontos de
mensalidades sindicais efetuados pelo CCBM em favor do SINTRAPAV.
Vistoria - No período de 5 a
14 de agosto de 2013, procuradores do trabalho participaram de operação
conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego, quando verificaram, durante
entrevistas nos canteiros de obra da usina, uma grande insatisfação por parte
dos trabalhadores, desde os operacionais até os que ocupavam cargos de chefia,
com o desconto da mensalidade sindical no valor aproximado de R$ 30,00 em favor
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do
Pará (SINTRAPAV-PA).
Ao requerer documentos tanto
do CCBM, quando de empresas terceirizadas, atestou-se que todos os empregados
estavam submetidos a tal desconto de forma abusiva, independentemente de serem
ou não sindicalizados, o que contraria a legislação vigente.
O grupo de fiscalização
acompanhou a formalização de contratos de trabalho, verificando que em nenhum
momento era explicado ao trabalhador sobre a opção de se filiar ou não ao
sindicato, muito menos entregue qualquer formulário para autorização dos
descontos.
Atualmente, trabalham em Belo
Monte cerca de 30.000 pessoas, o que equivale a uma arrecadação sindical mensal
de R$ 900 mil e anual de R$ 10,8 milhões.
Os trabalhadores entrevistados
relataram que ao perceber o desconto, recorreram à empresa e ao próprio
SINTRAPAV, sempre encontrando empecilhos para a desfiliação. Procurado, o CCBM
informou que os descontos estão apoiados em acordo coletivo, o qual prevê,
conforme descrito na ação, uma verdadeira “via crucis” para que o trabalhador
possa se desfiliar.
Inicialmente, é imposto ao
empregado um prazo de 15 dias após o primeiro desconto, para que o ele
apresente oposição ao pagamento da mensalidade, o que cerceia diretamente o
direito de filiação e desfiliação, previsto constitucionalmente.
Outra exigência é que
trabalhador redija uma declaração de próprio punho contestando a contribuição,
o que esbarra na situação de baixa escolaridade da grande maioria dos
trabalhadores envolvidos na construção de Belo Monte. Por último, o trabalhador
deve entregar a carta de oposição diretamente na sede do sindicato em Tucuruí
ou na subsede em Altamira.
Considerando que o trabalhador
gasta em média 3 horas para ir e voltar do trabalho, enfrentando uma jornada de
oito a dez horas diárias, o que totaliza 13 horas dedicadas à atuação
profissional, não sobra muito tempo para o deslocamento até Altamira, tampouco
a Tucuruí, 380 Km distante da cidade.
Suspensão Imediata - De acordo
com a liminar, as empresas requeridas deverão suspender imediatamente a
cobrança das contribuições sindicais, salvo o imposto sindical de natureza
compulsória, cobrado uma única vez por ano.
De acordo com o juízo, há
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso,
considerando a natureza alimentar dos salários, reduzidos em função dos
descontos. Para o Ministério Público do Trabalho, existe clara violação, por
parte dos réus, à Constituição Federal, que prevê a liberdade sindical
individual e assegura que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato”.
Desligamento - O MPT requereu
ainda que o CCBM e as outras 21 empresas implementassem procedimento para que
os empregados possam peticionar ao setor interno de Recursos Humanos o
cancelamento de descontos sindicais facultativos, incluíssem processo
orientativo de seus empregados referente à liberdade de filiação e não filiação
na entidade sindical da categoria e se abstivessem de proceder descontos sem
anuência expressa e por escrito nos salários de seus atuais e futuros
empregados.
A ação também requer que o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do
Pará (SINTRAPAV-PA) não exija das empresas integrantes da categoria econômica,
e nem delas receber, verbas a título de repasse de contribuição confederativa
relativamente a trabalhadores não sindicalizados. Da mesma forma, o sindicato
deverá implementar procedimento facilitador para que os empregados possam
exercer seu direito de liberdade sindical negativa e também abster-se de
convencionar, em negociação coletiva, norma que limite o exercício da liberdade
sindical de livre filiação e desfiliação.
Multas - Como reparação a
danos morais coletivos, o Ministério Público do Trabalho requer o pagamento de
multa no valor R$ 2 milhões pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e R$ 20 milhões ao Consórcio
Construtor Belo Monte (CCBM), valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao
Trabalho (FAT).
Ameaças – Mesmo com a manutenção
da decisão favorável aos trabalhadores que estão recebendo descontos em seus
contra cheques do valor referente à filiação ao Sintrapav, os dirigentes da entidade
comandada pelo seu presidente Giovani Resende da Silva, continuam a realizar
tal procedimento com a conivência do CCBM, inclusive, com ameaças de que o trabalhador
que peticionar sua desfiliação ao Sintrapav, esta incluso a uma “lista negra”,
para ser demitido tanto do CCBM como das empresas terceirizadas, ou seja, no entendimento
dos quase 30 mil trabalhadores da obra, o Sintrapav que teria o papel de
defender a classe contra a opressão e a exploração dos patrões, serve de “capacho”
dos dirigentes empresarias e trabalha em desfavor dos seus filiados, tendo a
frente Giovani Resende, gerente de uma multinacional prestadora de serviços ao
CCBM, que há décadas esta a frente da entidade, apenas com a intenção de se locupletar
dos recursos arrecadados ao mês, que ultrapassam a cifra de R$ 1 milhão, e ninguém
entende onde está sendo investidos estes valores, que são arrecadados de forma inconstitucional,
e mesmo com a liminar concedida à direção do Sintrapav, contínua em arrepiou da
lei realizando o desconto sem a devida autorização legal dos seus pretensos
filiados, e sem a devida prestação de contas dos valores arrecadados.
Relembrando o Caso Jirau –
Onde fatos como estes foram registrados, e após exaustiva investigação, a
Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia
e Acre - FITRAC, através de seu presidente Antônio Acácio Moraes do Amaral,
denunciou o “bando de Giovani Resende”, que segundo o presidente foram para o
estado de Rondônia após terem sucateado o SINTRAPAV do Pará com sede em
Tucuruí, e fundaram um SINTRAPAV em Rondônia para tentar “garimpar recursos” de
forma “desonesta” e com a intenção de “se locupletarem”, e para isso, tentaram
ludibriar seus sócios com a intenção da defesa de seus direitos. Oferecendo
linhas de créditos no comércio e cestas básicas, “esta quadrilha só queria
mesmo era se dar bem, e não estão nem um pouco preocupados com os seus sócios”,
Amaral foi bastante contundente há época, em afirmar que a “quadrilha”, tem
ramificações em todo o país, inclusive se infiltraram em Altamira na obra de
Belo Monte, desta vez, através de seu cunhado representante legal de Giovanni
na cidade.
É fácil comprovarmos isso, é
só verificarmos por quantos anos Giovani Resende é funcionário do quadro da
gerência na empresa Camargo Corrêa? E há quantos anos está na presidência do
SINTRAPAV?, Quantas vezes foram convocadas Assembléias Gerais abertas para sua
reeleição em seus vários mandatos? E os atuais diretores, como o próprio
Giovani, em quais obras estão lotados ou trabalhando? Hoje o SINTRAPAV e uma
entidade meramente “familitária”.
A atual diretoria do SINTRAPAV
do Pará esta composta por: Giovane Resende da Silva - Presidente, Edvaldo
Cardoso de Lima – Tesoureiro, Rogenel Luiz Gobbo - Secretário Geral, e o
Conselho Fiscal esta formado por: Francisco Lima Neto (Xito), Gilmar Silva
(irmão Giovanni), Welbio Cezar da Costa e Juvenal Lima Pinto. Se observarmos a
composição da diretoria do SINTRAPAV no estado de Rondônia verificamos que está
composta na maioria absoluta por familiares de Giovani Resende e seus
diretores, a saber: Presidente Ângelo Valim Gobbo (irmão do tesoureiro do
SINTRAPAV do Pará), além dos asseclas de Giovani Resende: Ricardo Lima (parente
do diretor do SINTRAPAV do Pará), Luciene Reis, Francisco Silva (Conselheiro do
SINTRAPAV do Pará), Ivânia Barreto, Aldizio Barreto, Irenice Barreto (todos
parentes) Jaiane Costa, Verônica Silva, Heriton Pantoja, Marcel Sanches e Lanek
Reis.
Após o “desbaratamento” dos
asseclas do “eterno presidente do SINTRAPAV - Pará” o mentor intelectual
Giovani Resende na fundação fraudulenta do SINTRAPAV em Rondônia, não teve
sucesso, em face da postura de honestidade e da defesa intransigente dos
interesses dos trabalhadores que são representados pelo presidente Antônio
Acácio Moraes do Amaral e sua diretoria através do FITRAC e do Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia –
STICCERO, que acionaram a justiça do trabalho e após uma exaustiva demanda
judicial, os trabalhadores foram vitoriosos, e a Justiça do Trabalho deu ganho
de causa e suspendeu as atividades do SINTRAPAV em Rondônia.
Segundo Amaral, estas ações
são comuns para este grupo, e, é importante que os filiados de todos os
SINTRAPAVs espalhados por todo o país, comecem a fiscalizar suas diretorias,
porque temos diversos documentos da utilização de verbas sindicais para
patrocínios de clubes esportivos sem as devidas prestações de contas, a
realização de aquisições sem as devidas licitações, bem como a realização de
eventos para os trabalhadores com o sorteio de prêmios de forma irregular.
A farsa desmontada pela
Justiça - Em decisão proferida no ultimo dia 9 de agosto de 2011 e publicada no
Diário Oficial da União do último dia 4 de abril de 2012, o Juiz Federal do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - 2ª Vara do Trabalho
de Porto Velho, Francisco Montenegro Neto, negou provimento aos embargos de
declaração opostos por SINTRAPAV/RO - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Pesada do Município de Porto Velho e Distritos de
Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Abunã e Vista Alegre do Abunã – Estado de Rondônia,
em face de Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do
Estado de Rondônia – STICCERO.
Saiba como age o grupo de
“sindicalistas” - Na Federação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da
Construção Civil Pesada (FENARACOP) a presidência é exercida por Wilmar Gomes
dos Santos e seu vice-presidente, nada mais nada menos, que Giovani Resende da
Silva.
No Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil Pesada e Afins do Estado do Pará, com sede dentro
da Vila Residencial da Usina de Tucuruí, liderado por pessoas ligadas à Camargo
Corrêa, e pelo “manda-chuva” máster do bando, Giovani Resende da Silva que atua
como presidente e Roginel Luiz Gobbo figura como secretário-geral.
Na Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (CNTIC), que deveria ter sua
sede em Brasília, como determina a legislação, funciona em São Paulo. Adivinhem
que aparece como diretor Wilmar Gomes dos Santos acompanhado de Adalberto Souza
Galvão membro do conselho fiscal e o atuante e sempre presente em entidades
Giovani Resende da Silva aqui figurando como suplente de diretoria e Antônio
Bekeredjian como tesoureiro.
Ilegalidade – As práticas fraudulentas
realizadas pela direção do Sintrapav, comandada por Giovani Resende, são inúmeras,
culminando com eleições fraudulentas, como, por exemplo, sua última eleição realizada
recentemente para a manutenção de Giovani, na presidência do Sintrapav, e fácil
observar e comprovar a fraude, basta requer o Edital de Convocação que nunca
foi publicado em nenhum meio de comunicação de acordo com o que rege a lei.
Marabá e Parauapebas – Da mesma
forma que vem atuando e sendo desbancado pela justiça como em Rondônia e
recentemente em Altamira, as práticas irresponsáveis e fraudulentas da atual equipe
de direção do Sintrapav, estão alçando voos mais longos, atuando em Marabá e
Parauapebas, sendo os modos operantes iguais aos já realizados em outros estados
e municípios, preocupando os trabalhadores, que estão passando grandes
dificuldades nas obras, inclusive, com o achatamento de seus salários, podendo correr
o risco de no acordo coletivo serem novamente traídos pelo Sindicato que diz representar
a classe.
É importante os trabalhadores
do estado do Pará ficarem atentos e denunciarem estas pessoas que estão se
dando bem as custas do suor tão sofrido dos trabalhadores, que estão construindo
o futuro de nosso estado e país.
TRF1 ordena nova paralisação de Belo Monte por ilegalidade no licenciamento
BNDES não pode repassar nenhum
recurso para projeto Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro,
nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por
ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou
procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que
questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da
usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida
sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem
cumpridas.
O desembargador determinou “a
imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do
empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e
integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença
Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de
Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do
cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão. O desembargador ordenou
ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não
repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as
condicionantes.
Para o desembargador Souza
Prudente, “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em
referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para
as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão
ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer
perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão.
Para Prudente, isso revela “flagrante ausência de compromisso da empresa
responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais e ele
atreladas”.
A decisão do TRF1 já foi
notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, responsável pela usina. Como fica
anulado o licenciamento, as obras têm que parar, enquanto as condicionantes não
forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil
por dia.
“Está claro que não se trata
de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda,
de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando
se trata de cumprir a lei”, disse a procuradora da República Thais Santi, que
atua em Altamira e lida diariamente com as graves consequências do não
cumprimento das condicionantes da usina. “A decisão de suspender Belo Monte”,
afirma, “nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de
tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes,
não haverá espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção
se torne a regra”, afirmou.
Processo nº 9681920114013900
Íntegra da decisão:
http://goo.gl/I2I7xf
Link para consulta processual
do TRF-1: http://goo.gl/MLkjjX
Veja todos os processos
judiciais contra Belo Monte: http://goo.gl/lKSRLr
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Cemitério Público de Tucuruí: Sema autua Prefeitura e determina o seu fechamento
Quase R$ 1 milhão oriundos dos cofres públicos gastos no novo Cemitério e passado três anos do início da obra que seria entregue em novembro de 2011, até hoje nem 10% dos serviços foi finalizado
Sem licenças da SEMA/PA o Cemitério clandestino de Tucuruí já encontra-se com muitas covas abertas e outras já lotadas
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotoa capturadas em 24/10/13:
Wellington Hugles
Após
diversas denúncias de sepultamentos clandestinos em uma área localizada na
Rodovia Transcametá, Km 03, s/n, que se encontra em obras desde 2010, o local foi
projetado para o novo Cemitério Público de Tucuruí, em função a superlotação
dos únicos dois cemitérios da cidade, o Santa Isabel e o Jardim da Saudade, o
processo de licenciamento ambiental foi protocolado em 9 de maio de 2011, sob o
numero 2011/0000011907 junto a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, e em função
a demora das liberações das licenças, o prefeito Sancler Ferreira, ordenou a
liberação do funcionamento e a utilização do novo cemitério para sepultamentos de
cadáveres, mesmo a área ainda estando em obras.
Em
função a decisão tomada por Sancler, houve um descontentamento generalizado na
cidade, haja vista, a opinião pública não entender o porquê, para os
licenciamentos ambientais de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de
Tucuruí, é exigido aos munícipes os cumprimentos totais das adequações, até cumprir
aos requisitos totais necessários para a liberação de instalação e
funcionamento ambiental, e de forma “ditatorial”, o prefeito Sancler Ferreira,
decidiu liberar o funcionamento do cemitério, sem a existência de nenhuma
licença prévia da Sema/PA, em arrepiou a lei, demostrando que as leis existem
mais não devem ser cumpridas.
Coveiros trabalhando escavando covas no Cemitério clandestino de Tucuruí
No
último mês de agosto, foi denunciada a realização de mais de 15 sepultamentos
em um local clandestino e que não existia nenhuma licença ambiental para este
fim.
Passado
quase um mês após as denúncias, e a prefeitura dando continuidade nos
sepultamentos clandestinos, a Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí através do
Secretário André Fontana, publicou no dia 24 de setembro no site da Semma/Tuc,
a Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela Sema/PA, seguidas de
inúmeras condicionantes a serem cumpridas.
Licenças expedidas e revogadas pela SEMA/PA para o Cemitério Público de Tucuruí
Mesmo
com a autorização pela Sema da Licença Prévia e de Instalação, os processos de
denúncias de inúmeras irregularidades na utilização da área próxima aos
mananciais de abastecimento de água da cidade e pelo não cumprimento das
diretrizes de segurança para que não haja a contaminação dos lençóis freáticos,
permaneceram em andamento na Sema/PA, e em função da inexistência da liberação
da Licença de Operação que deveria ter
sido autorizada pela Sema/PA, os Técnicos do Setor de Licenciamento da Sema em
Belém, ao identificarem que o Cemitério Público de Tucuruí, já estava em pleno
funcionamento atendendo a sepultamentos de cadáveres, resolveram encaminhar no
último dia 1º de outubro uma Notificação a Prefeitura de Tucuruí e a Secretaria
de Meio Ambiente de Tucuruí, pedindo o comparecimento em caráter de urgência em
Belém para esclarecer as inúmeras irregularidades apresentadas no
empreendimento e no cumprimento das condicionantes, que ora encontrava-se
apenas com a licença Prévia e de Instalação, não podendo executar sepultamentos
cem a devida Licença de Operação que ainda estava tramitando no Setor de
Licenciamento da Sema/PA.
Tubulação das águas do Cemitério com destinação para local incerto, inexistente e duvidoso
Obras de drenagem que estão direcionadas para fora do Cemitério sem nenhum tratamento ou destino adequado
Passado
mais de 15 dias sem nenhum posicionamento dos órgãos governantes do município
de Tucuruí, os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, foram forçados a
se deslocarem até Tucuruí, e nesta quarta-feira (23), cumpriram a Ação de Autuação
da Prefeitura de Tucuruí e da Secretaria de Meio Ambiente, em função a
determinação do Setor de Licenciamento da Sema/PA, em face, do descumprimento
de inúmeras condicionantes observadas na Licença Prévia e de Instalação, e pelo
não atendimento a notificação inicial, com isso, tanto a Licença Prévia como de
Instalação estão suspensas, ficando a prefeitura impedida de utilizar a área
onde se encontra a construção do novo Cemitério de Tucuruí, para qualquer outro
fim que não seja as obras de finalização do empreendimento, ficando
permanentemente proibida a realização de sepultamentos de cadáveres, até findo
o prazo de defesa, e após o resultado do julgamento através do Setor Jurídico
da Sema/PA.
Sede da Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí
Os
fiscais da Sema, entregaram a autuação da suspensão das licenças e um auto de infração,
que será gerada ao município multa de
valor ainda desconhecido pelo descumprimento das normas ambientais vigentes no
país, além do início de operação de funcionamento com o sepultamento de
cadáveres sem a competente Licença de Operação expedida pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente.
Segundo
informações prestadas pelo Diretor de Áreas Degradadas da Sema/PA, Vitor Mendes
da Silva, o município de Tucuruí poderá recorrer a estas autuações, que foi
requerida pela Diretoria de Licenciamento, com isso, durante este período, a
prefeitura corre o risco de estar realizando sepultamentos de forma clandestina
em uma área que não esta licenciada. “Durante este período a prefeitura poderá
recorrer tanto da medida autuaria como da infração, que serão analisadas e
apreciadas pelo Setor Jurídico da Sema/PA, e dependendo da decisão o município
poderá voltar ou não a utilizar a área para a finalidade pleiteada em processo
protocolado sob o numero 2011/0000011907 datado de 9 de maio de 2011”,
esclareceu o diretor.
A
equipe de reportagem procurou a Secretaria de Meio Ambiente de Tucuruí para as explicações necessários, mas foi informada que o secretário André Fontana estava
em viagem para fora do município, cabendo apenas a ele dar qualquer informação
referente ao assunto.
André Fontana Secretário da SEMMA Tucuruí por não atender a notificação da SEMA/PA foi autuado e o Cemitério que funcionava clandestinamente foi fechado
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Em Tucuruí tudo acontece: Ambulância da Prefeitura de Tucuruí trafega em rodovia federal com três anos de licenciamento vencido
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
Na tarde desta quinta-feira
(24), uma cena inusitada chamou a atenção do jornalista Wellington Hugles “O
Chicote do Povo”, com seu olho clínico investigativo, detectou o que era
indetectável, uma Ambulância da Prefeitura de Tucuruí, que trafegava pela
Rodovia Federal BR 422, dirigindo-se para o Hospital Regional de Tucuruí na
Vila Permanente com um paciente em grande velocidade, mas pasme, com
licenciamento anual atrasado junto ao Detran/Pará, desde o ano de 2010, agora imaginem
uma pessoa sendo socorrida por um veículo destes, que não tem Seguro do DPVAT,
esta todo irregular, se ocorrer algum acidente como ficaria as vítimas, tanto as
que estejam na ambulância como se vier a causar acidente com outro veículo ou atropelamento
de uma pessoa.
E o que é pior, seu retorno só foi possível após ser puxada por outra ambulância para a oficina em Tucuruí.
Uma irresponsabilidade inaceitável
deste gestor municipal, que, enquanto o povo esta arrancando os cabelos para
ter um socorro de qualidade com ambulâncias pelo menos legalizadas, deixa de
pagar o licenciamento das ambulâncias, e tira um período de férias com passagens
e estadias pagas pelo povo em São Paulo para fazer implante de cabelo.
Enquanto isso como fica o povo
de Tucuruí!!!!!!
Justiça: “Outubro Vermelho” para Sancler Ferreira
Todas as cinco Ações Civis
Públicas, já estão aguardando as audiências e a apresentação de defesa, conforme
despachos exauridos pelo magistrado Thiago Cendes Escorcio juiz substituto da
1º Vara Cível de Tucuruí, em todos os processos impetrados pelo MP, esta sendo,
findo prazo legal, aguardada as liminares judiciais, para que a ordem pública
seja restituída na cidade de Tucuruí, que nestes últimos 4 anos, 10 meses e 24
dias, estavam aguardando medidas dos promotores de justiça que atendessem aos
clamores da população, e que realmente cumprissem o papel de fiéis defensores
do povo.
Improbidade Administrativa - Na
ação por improbidade administrativa, o MP pede a suspensão dos direitos
políticos do prefeito Sancler Ferreira, perda da função pública do prefeito e servidores,
proibição de contratar pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais direta ou indiretamente por três anos e a condenação dos requeridos a
pagar os custos processuais.
Nepotismo - O Ministério Público
através de Ação Civil Pública com pedido de liminar requereu ao magistrado da
comarca de Tucuruí a exoneração imediata através do gestor municipal dos seus
familiares e assessores, que estão diretamente sendo beneficiados através da
ação criminosa de nepotismo em função aos laços familiares, os primeiros 42
funcionários identificados, dependendo da decisão do magistrado, serão
exonerados em 24 h após a expedição da medida liminar.
O MP pede à 1 ª Vara Cível que
seja concedida a liminar para declarar nulos os atos de nomeação de servidores
da municipalidade que sejam nepotes e obrigar a prefeitura a exonerar
imediatamente todo e qualquer servidor público e municipal que se encontre ocupando
cargo de confiança ou comissionado que se enquadre no conceito de nepotismo,
incluindo nepotismo cruzado.
O MP estipula o prazo de 24 horas
para o cumprimento da ação, tendo em vista que o MP já havia concedido em
outras ocasiões prazos à prefeitura para efetuar as exonerações.
Concurso Público - Passado mais de 7 anos, e durante os quase 5
anos de governo, que tem a frente o prefeito Sancler Ferreira, nunca houve
nenhuma discussão de realização de Concurso Público, apenas a contratação de
pessoas, que mesmo com a recomendação do MP pela extinção do nepotismo no
governo municipal, Sancler nos finais de ano, apenas exonerava e revogava os
contratos dos funcionários no mês de dezembro, e já em janeiro do ano
posterior, retornava todos os beneficiários automaticamente para a folha de
pagamento da PMT.
Na ação o MP pede que a justiça liminarmente ordene o prefeito Sancler Ferreira a realizar Concurso Público no prazo de 120 dias.
Conselho Tutelar - É fato de
conhecimento público, que a sede onde funciona o atendimento do Conselho
Tutelar está em situação degradante, podendo a qualquer momento cair sobre a
cabeça dos Conselheiros e das pessoas que lá vão à busca de soluções aos seus
problemas.
Procon - O Procon que foi
instituído em 2010, e com recomendação do MP para sua entrada em funcionamento
ainda em 2011, teve sua instalação “empurrada com a barriga”, pelo gestor
municipal, que inclusive, através de expediente informou ao MP, que desde abril
deste ano, o Procon de Tucuruí já estava em funcionamento, sendo, mas um engodo
de conhecimento público, haja vista, a população é conhecedora que nunca foi
instalado este serviço na cidade.
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
1° pesquisa eleitoral para o governo do Pará
O “Bilhetim”, blog assinado pelo cientista político Edir Veiga, acaba de publicar a 1° pesquisa eleitoral para a eleição governamental de 2014, no Pará.
Foram feitas 400 entrevistas divididas pelas 6 mesorregiões do Pará ( Baixo Amazônia, Marajó, Metropolitana, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense), no período de 14 a 20 de outubro de 2013. A margem de erro é de 5 pontos percentuais para mais ou para menos.
Abaixo os resultados:
Espontânea
Estimulada 1
Estimulada 2
Segundo turno 1
Segundo turno 2
Intenção de votos para o Senado:
A pesquisa sondou a intenção de votos para presidente do Brasil:
Estimulada I
Estimulada II
Avaliação do governador Jatene
Avaliação da presidente Dilma Rousseff
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