quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MP requer a justiça liminar para instalação do Procon em Tucuruí

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Ministério Público do Estado (MPE), através da Promotora Titular de Justiça de Tucuruí Francisca Suenia Fernandes de Sá, impetrou Ação Civil Pública com pedido de concessão de liminar de antecipação parcial dos efeitos de tutela contra a Prefeitura Municipal de Tucuruí, na pessoa do prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira, para a construção do Procon municipal.     
     
A necessidade de implantação do Procon, na cidade de Tucuruí é evidente devido a grande demanda na Defensoria Pública e no Ministério Público (MP) para solucionar questões referentes à defesa do consumidor.

De acordo com a promotora Francisca Suenia, “uma cidade do porte de Tucuruí, com um comércio amplo e crescente, mas que não possui um órgão municipal de defesa do consumidor é muito grave, porque reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em descumprimento de princípio constitucional fundamental”.

O MP já havia recomendado ao município de Tucuruí, em abril de 2009, que providenciasse o Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo para criação do Procon Municipal, num prazo de 60 dias. O que até hoje não foi cumprido.

Diante disso, o MP requer que seja instalada, em até 30 dias, estrutura provisória para atuação do órgão de defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público cotidiano nos dois turnos.

Se descumprida esta liminar, o MP solicita que seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso a ser convertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Denuncias dão conta que desde abril de 2012, a prefeitura de Tucuruí, havia assinado um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Tucuruí, onde pagaria aluguel mensal para a utilização de parte da sede da OAB, inclusive, o prefeito oficializou ao MP, através de expediente que desde abril estava funcionando o Procon Municipal, atendendo as demandas e a população na Av. 7 de Setembro no prédio da OAB.

Infelizmente mais um engodo, haja vista, que até os dias atuais nenhuma estrutura foi colocada à disposição no suposto prédio que estaria alugado para a prefeitura para este fim, muito menos, foi disponibilizado quadro de funcionários para atender a demanda do atendimento da população de Tucuruí.
Resumo do Despacho - O eminente juiz de direito substituto da 1ª Vara Civil de Tucuruí Thiago Cendes Escórcio, concedeu despacho ao pedido do MP, onde esclareceu que se tratando de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do não cumprimento pelo Município de Tucuruí do cumprimento da recomendação de 2009 da instalação do Procon no âmbito desta cidade. Após discorrer sobre os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão, pede liminar a fim de que seja determinada obrigação de fazer determinando a instalação do referido órgão, sob pena de multa diária. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, na ação civil pública contra pessoa jurídica de direito público, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. Ante o exposto, a fim de evitar qualquer questionamento de cunho processual envolvendo a legitimidade da condução do presente feito, bem como considerando a ausência de prejuízo prático no caso de apreciação do  pedido de liminar após o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determino seja NOTIFICADO o  Município de Tucuruí para que, por meio de seu representante judicial, se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca dos pedidos de liminar formulados nos autos pelo Ministério Público Estadual.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência e prioridade absoluta. Tucuruí (PA), 16 de Outubro de 2013. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Substituto.

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