A Companhia de Trânsito e Transporte
Urbano de Tucuruí – CTTUC, criada por lei municipal no ano de 2005, nestes 14
anos de existência, a Companhia celebrou convênio com o Departamento de
Trânsito do Pará - DETRAN/PA, delegando parcialmente as competências previstas
no artigo 24, incisos VII, VIII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro, para
fins de processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de
trânsito da CTTUC, infelizmente o convênio expirou no mês de abril de 2015, não
ocorrendo sua renovação.
A nova administração da CTTUC neste
pouco período que assumiu, reorganizou toda a estrutura necessária para que a
Companhia se habilitasse a realização de fiscalização e a aplicação dos autos
de infração, para isso, foi criado o JARI (Junta Administrativa de Recursos de
Infrações), reestruturação do Departamento de Educação no Trânsito e
Departamento de Transporte, além do cadastro junto ao Sistema de Gestão de
Trânsito – Sistrânsito, podendo assim acompanhar e pesquisar todos os dados dos
veículos.
Com a criação da Lei Municipal Nº
9.918/2017, sancionada pelo prefeito Artur Brito, que estabeleceu a criação do
cargo de Agente Municipal de Trânsito, através de Concurso Público, que inclusive,
já foi autorizada sua realização pelo Poder Executivo, e neste período de
preparação do procedimento do concurso, a direção da CTTUC não poderia deixar
que o trânsito da cidade ficasse desorganizado e sem que fossem coibidos os
excessos dos condutores infratores, encaminhou para a aquiescência do
Ministério Público do Estado do Pará, toda a documentação necessária que se
baseia na excepcionalidade do interesse público na realização dos serviços de
fiscalização e aplicação dos autos de infração, assim como, todos os agentes
municipais de trânsito foram contratados por tempo determinado e estão
investidos na função para está finalidade, conforme estabelecido no inciso IX
do artigo 37 da Constituição Brasileira.
A Promotoria de Justiça de Tucuruí ao
analisar a documentação da CTTUC, não vislumbrou nenhum impedimento para que os
atuais agentes municipais de trânsito, possam realizar as atribuições de
fiscalizar e de aplicar os autos de infração, dentro deste período que
antecedam a realização do concurso público para o referido cargo, de acordo com
o que determina a Lei Municipal Nº
9.918/2017, em seus artigos 1, 2, 3.
Prefeitura de Tucuruí
Cidade Melhor a Gente Que Faz
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