segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

CTTUC retoma fiscalização e aplicação de multas aos condutores infratores









A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Tucuruí – CTTUC, criada por lei municipal no ano de 2005, nestes 14 anos de existência, a Companhia celebrou convênio com o Departamento de Trânsito do Pará - DETRAN/PA, delegando parcialmente as competências previstas no artigo 24, incisos VII, VIII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito da CTTUC, infelizmente o convênio expirou no mês de abril de 2015, não ocorrendo sua renovação.

A nova administração da CTTUC neste pouco período que assumiu, reorganizou toda a estrutura necessária para que a Companhia se habilitasse a realização de fiscalização e a aplicação dos autos de infração, para isso, foi criado o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), reestruturação do Departamento de Educação no Trânsito e Departamento de Transporte, além do cadastro junto ao Sistema de Gestão de Trânsito – Sistrânsito, podendo assim acompanhar e pesquisar todos os dados dos veículos.

Com a criação da Lei Municipal Nº 9.918/2017, sancionada pelo prefeito Artur Brito, que estabeleceu a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito, através de Concurso Público, que inclusive, já foi autorizada sua realização pelo Poder Executivo, e neste período de preparação do procedimento do concurso, a direção da CTTUC não poderia deixar que o trânsito da cidade ficasse desorganizado e sem que fossem coibidos os excessos dos condutores infratores, encaminhou para a aquiescência do Ministério Público do Estado do Pará, toda a documentação necessária que se baseia na excepcionalidade do interesse público na realização dos serviços de fiscalização e aplicação dos autos de infração, assim como, todos os agentes municipais de trânsito foram contratados por tempo determinado e estão investidos na função para está finalidade, conforme estabelecido no inciso IX do artigo 37 da Constituição Brasileira.

A Promotoria de Justiça de Tucuruí ao analisar a documentação da CTTUC, não vislumbrou nenhum impedimento para que os atuais agentes municipais de trânsito, possam realizar as atribuições de fiscalizar e de aplicar os autos de infração, dentro deste período que antecedam a realização do concurso público para o referido cargo, de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº  9.918/2017, em seus artigos 1, 2, 3.

Prefeitura de Tucuruí
Cidade Melhor a Gente Que Faz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Eleições 2024: Hernandes Vaz, um nome em ascensão rumo à Prefeitura de Tucuruí

“Não tenho medo de desafios, com fé, determinação e trabalho, farei o possível para modificar o cenário político de Tucuruí e juntos termos ...