O Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial
de Tucuruí Dr. Thiago Cendes Escórcio revogou no início da tarde desta quarta-feira
(6/6) a liminar que afastou o prefeito Artur Brito do comando da Prefeitura de Tucuruí.
Uma medida emergencial dos advogados de Artur Brito, comprovando documentalmente
que o processo licitatório que ora foi matéria de denuncia pelo MPE, não foi
efetivamente concluído, sendo inclusive anulado, e que nenhum valor foi pago a
empresa Amazon Construtora pelos serviços que foram licitados, sendo inerte a manutenção
da decisão do juiz com referência ao afastamento do prefeito Artur Brito por
motivos óbvios.
Na decisão o Magistrado Dr.
Thiago Cendes Escórcio determinou a imediata anulação da decisão cautelar que
afastou Artur Brito e sua imediata recondução ao cargo de prefeito de Tucuruí e
a comunicação da decisão ao Poder Legislativo.
Entenda o Caso:
A Prefeitura de Tucuruí
realizou o Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº
CP-CPL-002/2017, no exercício do ano de 2017, sendo publicado o edital no site
do TCM e de praxe nos jornais oficiais, para a contratação por menor preço de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção e recuperação de
pavimentação asfáltica em CBUQ, com aplicação de material em vias públicas do
município de Tucuruí, o valor de referência foi de R$ 7.762.524,00.
A realização do certame foi as
9:00 h do dia 25/10/2017 na sala de licitações do prédio sede da PMT.
Exatamente as 9:30 h foi aberta a sessão pública da Concorrência nº
CP-CPL-002/2017, com a presença e a habilitação apenas da empresa Amazon Construtora
e Empreendimentos LTDA-EPP.
Durante a sessão a Promotora Dra.
Amanda Lobato, da 2ª Promotoria de Justiça do MPE, adentrou a sala de
licitações e solicitou informações referentes aos pontos onde seriam realizados
os serviços que estavam sendo licitados, haja vista, no edital não constar ou mencionar
os pontos que seriam beneficiados pelos serviços ora em processo de licitação.
Sendo convocada a equipe técnica e o Secretário de Obras para os esclarecimentos
pertinentes, mas, diante mão, o processo licitatório foi suspenso atendendo a
recomendação do MPE, até que todos os relatórios fossem concluídos e constassem
dos autos do certame licitatório.
É fato esclarecer que tanto o
edital, como a abertura do procedimento licitatório foi realizado quando Artur
Brito estava investido no cargo de prefeito de Tucuruí, mais em atendimento a recomendação
do MPE o processo foi suspenso.
Através do Informativo nº 001
datado de 01/12/2017, a Comissão Permanente de Licitação, ao ter sanado todas
aas recomendações do Ministério Público, referente ao Processo Licitatório de
nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017, marcou a reabertura do certame
para as 9:30 h do dia 04/12/2017.
Com isso, demostra-se que neste
período o prefeito Artur Brito não estava no exercício da função, haja vista,
ter sido afastado por decisão judicial no dia 14/11/2017.
No dia 04/12/2017 as 09:47 h
foi realizada a reabertura do Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência
Pública nº CP-CPL-002/2017. Segundo consta no relatório da ata da sessão, todos
os requisitos exigidos pelo MPE foram sanados e consta no procedimento licitatório,
e como apenas a empresa Amazon Construtora se habilitou ao processo licitatório
na sessão anterior, e que sua proposta atendeu a todos os requisitos do edital,
e seu valor adjudicado foi de R$ 7.761.334,00, menor do que o valor de referência
foi considerado habilitado e classificado a empresa Amazon Construtora.
No dia 11/12/2017 o Processo Licitatório
foi para a homologação do prefeito de Tucuruí que na oportunidade estava o
cargo estava sendo ocupado pelo prefeito interino Bena Navegantes, que ao
observar não existir nenhum protesto ou impedimento legal, decidiu pela homologação
do certame licitatório e autorizou a realização da contratação da empresa
Amazon Construtora.
No dia 14/12/2017, ou seja, três
dias após a homologação, o prefeito interino Bena Navegantes decidiu pela anulação
do Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017,
alegando em sua manifestação que a administração pública reconheceu vício no
ato administrativo. Com isso, o Processo licitatório desde a publicação de seu
edital até a sua homologação foi anulado de fato e de direito, não sendo realizado
nenhuma prestação de serviços ou quaisquer pagamentos dos serviços pelos cofres
da Prefeitura de Tucuruí, não trazendo nenhum prejuízo ao erário municipal.
Foi nesta tese de alegações e a
comprovação documental apresentada, que os advogados de defesa do prefeito
Artur Brito impetraram no judiciário tucuruiense com ação de nulidade da decisão
interlocutória exaurida pelo juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí,
quem sem total conhecimento de todos estes fatos, ora esclarecidos pela defesa
do prefeito, decidiu pela revogação do afastamento do prefeito Artur Brito e
sua recondução imediata ao cargo de prefeito constitucional de Tucuruí.
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