quarta-feira, 6 de junho de 2018

Prefeito Artur Brito retoma a gestão de Tucuruí após revogação de liminar pelo juiz de Tucuruí







O Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí Dr. Thiago Cendes Escórcio revogou no início da tarde desta quarta-feira (6/6) a liminar que afastou o prefeito Artur Brito do comando da Prefeitura de Tucuruí. Uma medida emergencial dos advogados de Artur Brito, comprovando documentalmente que o processo licitatório que ora foi matéria de denuncia pelo MPE, não foi efetivamente concluído, sendo inclusive anulado, e que nenhum valor foi pago a empresa Amazon Construtora pelos serviços que foram licitados, sendo inerte a manutenção da decisão do juiz com referência ao afastamento do prefeito Artur Brito por motivos óbvios.


Na decisão o Magistrado Dr. Thiago Cendes Escórcio determinou a imediata anulação da decisão cautelar que afastou Artur Brito e sua imediata recondução ao cargo de prefeito de Tucuruí e a comunicação da decisão ao Poder Legislativo.

Entenda o Caso:

A Prefeitura de Tucuruí realizou o Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017, no exercício do ano de 2017, sendo publicado o edital no site do TCM e de praxe nos jornais oficiais, para a contratação por menor preço de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e recuperação de pavimentação asfáltica em CBUQ, com aplicação de material em vias públicas do município de Tucuruí, o valor de referência foi de R$ 7.762.524,00.

A realização do certame foi as 9:00 h do dia 25/10/2017 na sala de licitações do prédio sede da PMT. Exatamente as 9:30 h foi aberta a sessão pública da Concorrência nº CP-CPL-002/2017, com a presença e a habilitação apenas da empresa Amazon Construtora e Empreendimentos LTDA-EPP. 




Durante a sessão a Promotora Dra. Amanda Lobato, da 2ª Promotoria de Justiça do MPE, adentrou a sala de licitações e solicitou informações referentes aos pontos onde seriam realizados os serviços que estavam sendo licitados, haja vista, no edital não constar ou mencionar os pontos que seriam beneficiados pelos serviços ora em processo de licitação. Sendo convocada a equipe técnica e o Secretário de Obras para os esclarecimentos pertinentes, mas, diante mão, o processo licitatório foi suspenso atendendo a recomendação do MPE, até que todos os relatórios fossem concluídos e constassem dos autos do certame licitatório.
É fato esclarecer que tanto o edital, como a abertura do procedimento licitatório foi realizado quando Artur Brito estava investido no cargo de prefeito de Tucuruí, mais em atendimento a recomendação do MPE o processo foi suspenso.


Através do Informativo nº 001 datado de 01/12/2017, a Comissão Permanente de Licitação, ao ter sanado todas aas recomendações do Ministério Público, referente ao Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017, marcou a reabertura do certame para as 9:30 h do dia 04/12/2017. 
Com isso, demostra-se que neste período o prefeito Artur Brito não estava no exercício da função, haja vista, ter sido afastado por decisão judicial no dia 14/11/2017.


No dia 04/12/2017 as 09:47 h foi realizada a reabertura do Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017. Segundo consta no relatório da ata da sessão, todos os requisitos exigidos pelo MPE foram sanados e consta no procedimento licitatório, e como apenas a empresa Amazon Construtora se habilitou ao processo licitatório na sessão anterior, e que sua proposta atendeu a todos os requisitos do edital, e seu valor adjudicado foi de R$ 7.761.334,00, menor do que o valor de referência foi considerado habilitado e classificado a empresa Amazon Construtora.

No dia 11/12/2017 o Processo Licitatório foi para a homologação do prefeito de Tucuruí que na oportunidade estava o cargo estava sendo ocupado pelo prefeito interino Bena Navegantes, que ao observar não existir nenhum protesto ou impedimento legal, decidiu pela homologação do certame licitatório e autorizou a realização da contratação da empresa Amazon Construtora.

No dia 14/12/2017, ou seja, três dias após a homologação, o prefeito interino Bena Navegantes decidiu pela anulação do Processo Licitatório de nº 20170922, Concorrência Pública nº CP-CPL-002/2017, alegando em sua manifestação que a administração pública reconheceu vício no ato administrativo. Com isso, o Processo licitatório desde a publicação de seu edital até a sua homologação foi anulado de fato e de direito, não sendo realizado nenhuma prestação de serviços ou quaisquer pagamentos dos serviços pelos cofres da Prefeitura de Tucuruí, não trazendo nenhum prejuízo ao erário municipal.

Foi nesta tese de alegações e a comprovação documental apresentada, que os advogados de defesa do prefeito Artur Brito impetraram no judiciário tucuruiense com ação de nulidade da decisão interlocutória exaurida pelo juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, quem sem total conhecimento de todos estes fatos, ora esclarecidos pela defesa do prefeito, decidiu pela revogação do afastamento do prefeito Artur Brito e sua recondução imediata ao cargo de prefeito constitucional de Tucuruí.

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