Artur Brito postou nas redes sociais:
“Da minha alma repousa a fé que tenho em Deus e na verdade”
De Tucuruí
Por: Ricardo Granbell
O Juiz da comarca de Tucuruí
Dr. Thiago Cendes Escórcio determinou no final da tarde desta terça-feira (5), o
afastamento de Artur de Jesus Brito (PV) do cargo de prefeito de Tucuruí.
A decisão atendeu a denúncia
formulada pelo Ministério Público Estadual, em função ao suposto beneficiamento
da empresa Amazon Construtora, que segundo as provas acostadas aos autos
apontam o beneficiamento direto em todo o procedimento licitatório da empresa pelo
gestor municipal na contração dos serviços de manutenção asfáltica para o município,
comprovadamente caracterizando-se como ato de improbidade administrativa.
A população tucuruiense recebeu
atônica na tarde desta terça-feira (5), a decisão do poder judiciário de Tucuruí
do novo afastamento de Artur Brito (PV) do cargo de prefeito. Há exatamente 30
dias que foi reconduzido ao cargo em função de uma liminar assinada pela
desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJPA).
O Juiz da Comarca de Tucuruí
Dr. Thiago Cendes Escórcio, após analisar a denúncia formulada pelo Ministério
Público Estadual, que comprovou o beneficiamento direto da empresa Amazon Construtora
em processo licitatório para a contratação de empresa de manutenção da malha asfáltica
da cidade.
Segundo os Promotores de Justiça
de Tucuruí, há época, no cargo de prefeito, Artur Brito deu início ao processo licitatório
para a contratação de empresa especializada para a manutenção da malha asfáltica
da cidade no valor global de R$ 7.762.524,00 (Sete Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Qratro Reais), e dentro do edital foi inclusa uma cláusula que obrigava a empresa prestadora
de serviço possuir usina de beneficiamento de asfalto dentro da área limítrofe da
cidade, com distancia de até 30 km da sede do município. Sendo, segundo a denúncia
proposta pelos promotores de justiça, uma forma direta de limitar a
participação de empresas no processo licitatório. E o que é pior, o Município de
Tucuruí celebrou contrato de locação da única usina asfáltica da região de propriedade
da Prefeitura de Tucuruí com a empresa vencedora do certame a Amazon Construtora,
ficando comprovado o direcionamento da licitação.
Recentemente assumindo uma das
varas da Comarca de Tucuruí, o Juiz Dr. Thiago Cendes Escórcio recebeu a denúncia
do MPE e após criteriosa análise, passou a decidir liminarmente pelo afastamento
temporário do prefeito Artur de Jesus Brito pelo prazo de até 180 dias do cargo
de prefeito de Tucuruí; suspensão de todos os contratos existentes da
municipalidade com a empresa Amazon Construtora e seu proprietário Tiago Silva,
além das suas proibições de acesso aos prédios públicos municipais.
Decidiu ainda pela manutenção
dos vencimentos do salário integral do prefeito Artur Brito e pelo prazo de 15
dias para que as partes apresentem suas defesas. Sendo oficializada a Mesa Diretora
da Câmara de Vereadores de Tucuruí para executar no prazo de 24 h, após o
prefeito afastado Artur Brito ter tomado ciência da decisão, a posse do
presidente da Câmara Bena Navegantes (PROS) como prefeito interino, durante o
prazo que se estenda a decisão processual ou outra medida judicial cabível.
A equipe de reportagem procurou
a empresa Amazon Construtora para falar sobre o assunto, sendo orientado que apenas
se declarará em juízo.
Por outro lado, o próprio
prefeito afastado lamentou a decisão judicial, mas garantiu que está com tranquilidade
em seu coração. Artur Brito usou um verso bíblico conhecido com o seguinte
teor: “Bem-aventurado os que têm fome e sede de justiça, por que serão
consolados.”
Também em tom fervoroso, o
gestor afastado publicou o seguinte: “Deus tem se revelado a mim e minha
família a cada dia, só Ele tem nos sustentado”. Tenho permanecido firme em
Cristo que é o meu advogado. Deus conhece todos as coisas, sua justiça não
falha e a Bíblia revela em Lucas 8:17 uma verdadeira profecia, “Nada há oculto,
que não haja de manifestar-se, nem escondido, que não venha a ser conhecido e
revelado.”
Por fim, postou em redes sociais:
“Da minha alma repousa a fé que tenho em Deus e na verdade”. Confio plenamente
na justiça e tenho plena convicção de que ela prevalecerá, mesmo quando o diabo
e seus anjos pelejam contra ela.
Bena Navegantes é reconduzido ao cargo de prefeito interino
O presidente da Câmara de
Tucuruí Bena Navegantes terá novamente a árdua tarefa de conduzir os caminhos
do município de Tucuruí até o desenrolar judicial, cumprindo a decisão judicial
de 1ª instância, que o determina a assumir o cargo de prefeito interino,
inclusive com previsão na decisão liminar judicial de multa pessoal de R$ 10
mil (dez mil reais) por cada dia de descumprimento da decisão.
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