quarta-feira, 6 de junho de 2018

EXCLUSIVO: Justiça determina afastamento do prefeito Artur Brito por até 180 dias em função a suposto ato de improbidade administrativa




Artur Brito postou nas redes sociais: “Da minha alma repousa a fé que tenho em Deus e na verdade”

De Tucuruí

Por: Ricardo Granbell
Fotos: Divulgação



O Juiz da comarca de Tucuruí Dr. Thiago Cendes Escórcio determinou no final da tarde desta terça-feira (5), o afastamento de Artur de Jesus Brito (PV) do cargo de prefeito de Tucuruí. 


A decisão atendeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, em função ao suposto beneficiamento da empresa Amazon Construtora, que segundo as provas acostadas aos autos apontam o beneficiamento direto em todo o procedimento licitatório da empresa pelo gestor municipal na contração dos serviços de manutenção asfáltica para o município, comprovadamente caracterizando-se como ato de improbidade administrativa.


A população tucuruiense recebeu atônica na tarde desta terça-feira (5), a decisão do poder judiciário de Tucuruí do novo afastamento de Artur Brito (PV) do cargo de prefeito. Há exatamente 30 dias que foi reconduzido ao cargo em função de uma liminar assinada pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). 


O Juiz da Comarca de Tucuruí Dr. Thiago Cendes Escórcio, após analisar a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, que comprovou o beneficiamento direto da empresa Amazon Construtora em processo licitatório para a contratação de empresa de manutenção da malha asfáltica da cidade. 





Segundo os Promotores de Justiça de Tucuruí, há época, no cargo de prefeito, Artur Brito deu início ao processo licitatório para a contratação de empresa especializada para a manutenção da malha asfáltica da cidade no valor global de R$ 7.762.524,00 (Sete Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Qratro Reais), e dentro do edital foi inclusa uma cláusula que obrigava a empresa prestadora de serviço possuir usina de beneficiamento de asfalto dentro da área limítrofe da cidade, com distancia de até 30 km da sede do município. Sendo, segundo a denúncia proposta pelos promotores de justiça, uma forma direta de limitar a participação de empresas no processo licitatório. E o que é pior, o Município de Tucuruí celebrou contrato de locação da única usina asfáltica da região de propriedade da Prefeitura de Tucuruí com a empresa vencedora do certame a Amazon Construtora, ficando comprovado o direcionamento da licitação. 


Recentemente assumindo uma das varas da Comarca de Tucuruí, o Juiz Dr. Thiago Cendes Escórcio recebeu a denúncia do MPE e após criteriosa análise, passou a decidir liminarmente pelo afastamento temporário do prefeito Artur de Jesus Brito pelo prazo de até 180 dias do cargo de prefeito de Tucuruí; suspensão de todos os contratos existentes da municipalidade com a empresa Amazon Construtora e seu proprietário Tiago Silva, além das suas proibições de acesso aos prédios públicos municipais. 


Decidiu ainda pela manutenção dos vencimentos do salário integral do prefeito Artur Brito e pelo prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas defesas. Sendo oficializada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tucuruí para executar no prazo de 24 h, após o prefeito afastado Artur Brito ter tomado ciência da decisão, a posse do presidente da Câmara Bena Navegantes (PROS) como prefeito interino, durante o prazo que se estenda a decisão processual ou outra medida judicial cabível. 


A equipe de reportagem procurou a empresa Amazon Construtora para falar sobre o assunto, sendo orientado que apenas se declarará em juízo.

Por outro lado, o próprio prefeito afastado lamentou a decisão judicial, mas garantiu que está com tranquilidade em seu coração. Artur Brito usou um verso bíblico conhecido com o seguinte teor: “Bem-aventurado os que têm fome e sede de justiça, por que serão consolados.”


Também em tom fervoroso, o gestor afastado publicou o seguinte: “Deus tem se revelado a mim e minha família a cada dia, só Ele tem nos sustentado”. Tenho permanecido firme em Cristo que é o meu advogado. Deus conhece todos as coisas, sua justiça não falha e a Bíblia revela em Lucas 8:17 uma verdadeira profecia, “Nada há oculto, que não haja de manifestar-se, nem escondido, que não venha a ser conhecido e revelado.”


Por fim, postou em redes sociais: “Da minha alma repousa a fé que tenho em Deus e na verdade”. Confio plenamente na justiça e tenho plena convicção de que ela prevalecerá, mesmo quando o diabo e seus anjos pelejam contra ela.



  Bena Navegantes é reconduzido ao cargo de prefeito interino 

O presidente da Câmara de Tucuruí Bena Navegantes terá novamente a árdua tarefa de conduzir os caminhos do município de Tucuruí até o desenrolar judicial, cumprindo a decisão judicial de 1ª instância, que o determina a assumir o cargo de prefeito interino, inclusive com previsão na decisão liminar judicial de multa pessoal de R$ 10 mil (dez mil reais) por cada dia de descumprimento da decisão.


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