A Promotoria de Justiça de
Tucuruí, por meio das promotoras Adriana Passos Ferreira e Amanda Luciana Sales
Lobato, expediu no dia 17 de outubro Recomendação ao prefeito municipal de
Tucuruí para que adote medidas referentes ao cancelamento do contrato de
diversos servidores temporários no período de vedação eleitoral.
Os servidores distratados para
funções que não houve candidato nomeado em concurso devem ter seus distratos
anulados.
Segundo reclamações recebidas
pelo MPPA, o prefeito distratou centenas de servidores temporários após as
eleições municipais de 2016 sob o pretexto de cumprir um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) firmado no órgão e decisão judicial.
Além disso o gestor não havia
pago os salários de agosto e setembro. “Ocorre que, tanto a decisão judicial,
quanto o TAC tratavam da questão do distrato gradativo apenas para os cargos
onde houve concursados nomeados, mas, contrariando a legislação eleitoral no
art. 73, V da Lei 9.504/97, o gestor municipal distratou todos os temporários a
pretexto de cumprir “somente agora” a decisão judicial”, explicou a promotora
de Justiça Adriana Passos.
Desta forma, o MP recomendou
que o prefeito mantenha o distrato apenas dos servidores temporários nas
funções em que houve candidato aprovado nomeado, substituindo-os; e que
indenize os servidores distratados pagando os dias e meses trabalhados, além do
décimo terceiro salário. O cronograma de pagamento deve ser encaminhado ao MP
no prazo de 10 dias. "O gestor municipal 'decidiu' cumprir a decisão
judicial apenas quando lhe foi conveniente e ainda contrariando a parte
dispositiva da decisão que determinou a substituição gradativa dos candidatos
que obtiveram nota de aprovação no concurso 01/2014, distratando todos os
temporários de uma vez só, motivo pelo qual o MP ingressará com todas as
medidas legais para coibir a medida", frisou Adriana Passos.
Texto: Letícia Miranda
(graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
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