segunda-feira, 2 de março de 2015

Improbidade Administrativa: MPF pede o bloqueio dos bens de Sancler Ferreira e a perda do mandato

O prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS) poderá ter seus bens bloqueados e afastado da função de prefeito a qualquer momento por decisão da Justiça Federal pelo crime de Improbidade Administrativa no desvio dos recursos do FUNDEB

Procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto autor da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
   Foto: Wellington Hugles

O Ministério Público Federal através do Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, ajuizou no último dia 20 de fevereiro, Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas. 
            
O MPF requer a Justiça Federal à condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III, em razão aos prejuízos causados aos cofres da Prefeitura de Tucuruí, pelo uso indevido dos recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB), a partir do ano de 2013.  
         
O dossiê, formulado após apuração através do Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14, onde figuram o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, como responsáveis pelos pagamentos indevidos, além da prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos, que seriam destinados para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, que moram nas inúmeras ilhas do lago da hidrelétrica de Tucuruí.

O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.         
         
Durante o curso do inquérito foi apurado o desvio de recursos, causando um prejuízo para os cofres da Prefeitura Municipal de Tucuruí, totalizando valores da época de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).                     

Em face ao ajuizamento da ação, o MPF requereu em caráter urgente, a indisponibilidade e o bloquei de todos os bens dos denunciados, para que durante o curso do processo, não ocorra à retirada, ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária dos valores que foram desviados dos cofres públicos, causando um prejuízo ao erário da Prefeitura de Tucuruí.

O Procurador Federal requereu ainda, a condenação dos acusados enquadrando-os na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato; conforme os incisos: II “na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”;  e III “ na hipótese do Art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.


3 comentários:

  1. Que a justiça seja feita!! Pq não é possivel que essa cidade seja suncubida por tanta injustiça, esse Prefeito ta roubando na cara dura, todos sabem, o MPE sabe, mas agora o buraco é maior... Espero que ele perca o mandato, tenho fé

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  2. Se ficar comprovado desvio de recursos públicos, tem que ser punido! Isso é lógico!

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  3. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

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