Os servidores presentes assistiram ainda a orientações prestadas por papiloscopistas do Instituto de Identificação “Enéas Martins”, da Polícia Civil, sobre o sistema de identificação civil.
A medida de inclusão do arbitramento de fiança atende às alterações geradas pela lei nº 12.403/2011 que alterou o Código do Processo Penal (CPP) nos quesitos relativos à prisão processual, à fiança, à liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Dessa forma, o arbitramento de fiança passa a ser uma das medidas cautelares relativas à prisão a serem aplicadas com prioridade antes de o juiz decidir pela decretação da prisão preventiva.
O novo sistema está dentro do SISP, pelo qual são registrados os boletins de ocorrências e todos os demais procedimentos policiais. O sistema possibilita aos policiais civis acompanhar o andamento de procedimentos policiais via internet. “O novo sistema veio a facilitar o andamento dos procedimentos policiais de crimes afiançáveis”, salientou o delegado-geral.
O Termo de Fiança é o documento que indica que a fiança foi arbitrada pela autoridade policial e que o valor deverá ser recolhido em uma agência bancária ou posto dos Correios em até 72 horas.
O comprovante de pagamento da fiança é o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda ou o recibo de pagamento. Ainda, durante o encontro, o diretor de Identificação, Antônio Ricardo Paula, e José Luís Vieira, diretor da Divisão Técnica de Identificação, tiraram dúvidas sobre o uso do sistema de identificação civil, que é utilizado para acessar dados biográficos.
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