terça-feira, 2 de julho de 2019

Decisão coíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos da Prefeitura de Tucuruí




Através de decisão proferida nesta segunda-feira (1º/07), pelo juiz titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, que após analisar a exposição de motivos apresentados pela Prefeitura de Tucuruí na ação ordinária com pedido de tutela antecipada, em face da Centrais Elétricas do Pará – Rede/Celpa, ter realizado a notificação da PMT sobre a existência de débitos anteriores, oriundos do fornecimento de energia dos prédios públicos, no valor de R$ 3.188.324,54 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Onde na oportunidade a Rede/Celpa propôs um acordo de parcelamento em 60 (sessenta) vezes, bem como condicionando a municipalidade às cláusulas penais da proposta, por meio do termo de confissão de dívida e parcelamento e a autorização de débito em conta do município, tal acordo comprometeria ainda mais o município que está atravessando uma redução em sua arrecadação, principalmente com os repasses oriundos do ICMS. Com este acordo a prefeitura desembolsaria mensalmente para a Rede/Celpa cerca de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais). Em função a negativa da prefeitura em aceitar a proposta da forma como apresentada pela Rede/Celpa, a prefeitura passou a receber contatos pessoal e por mensagens via aplicativos, recebendo informações da possibilidade da suspensão no fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos superiores a 03 (três) meses.


O magistrado decidiu pelo deferimento da tutela antecipada pleiteada pela Prefeitura de Tucuruí, e determinou que a requerida Centrais Elétricas do Pará S/A- Rede/Celpa se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia em razão de débito pretérito, assegurando a continuidade dos referidos serviços, se abstendo ainda ao corte do fornecimento de energia elétrica de unidades consumidoras vinculadas a unidades públicas essenciais – hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento de água e iluminação pública, e serviços de segurança pública - sob pena de multa diária que árbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada unidade consumidora que sofrer a descontinuidade do serviço, a ser revertida em favor do Município de Tucuruí em caso de descumprimento. Na mesma decisão, o juiz determinou a citação da Rede/Celpa, apresentar a contestação no prazo legal, a presente decisão serve como mandado/ofício para todos os fins de direito.




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