Tucuruí cidade sem lei: Neste momento
está ocorrendo uma licitação fraudulenta com apenas um fornecedor na Prefeitura
de Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Divulgação
Denúncias dão conta da realização
neste exato momento, 10 h da manhã, desta segunda-feira 4 de março 4 de abril de 2016, na sala de licitações
da Prefeitura de Tucuruí, orquestrada pela gestão municipal para beneficiar de
forma direta a empresa Centro Automotivo Bicar, para fornecimento de peças e
serviços para veículos e barcos, até ai tudo certo, com apenas uma empresa participando
do certame, haja vista, nenhuma outra ter se habilitado ou ter tido acesso a informação
da realização da licitação, que diga-se de passagem, e de um valor astronômico.
Mas o pior de tudo, e que está
sendo conduzida para que a empresa Bicar de propriedade de uma pessoa que tem relações
pessoais com uma das funcionárias de cargo comissionado da Secretaria de Finanças
da Prefeitura de Tucuruí, podendo ter recebido informações privilegiadas e com a
aquiescência do Secretário de Finanças Neto, conhecido popularmente como “Camarão”,
para ser beneficiado por este procedimento licitatório irregular.
Uma licitação completamente
irregular que deve ser imediatamente suspensa e impedida de sua conclusão, e
averiguada imediatamente pelo Ministério Público que é o fiel defensor e fiscalizador das ações dos órgãos públicos, e pelos vereadores se tiver
ainda alguém que esteja atuando em defesa da fiscalização dos cofres públicos requisito
principal do papel do legislador.
Sem regulamentação do CNAE - Tudo
por que, dentro do CNAE da empresa Bicar, que são um detalhamento da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, não constava o qnai, que e um modo de classificação
usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades
produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três
esferas de governo, para resguardar às decisões e ações do Estado,
possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas, não consta tal previsão
de prestação de serviços, ou seja, a única empresa presente na licitação não
tem o requisito para a prestação dos serviços e/ou fornecimento do material.
Com isso a licitação tem que
ser suspensa e cancelada de fato e direito, por estar criminosamente ferindo os
dispostos legais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Demonstrando a imoralidade do
poder público municipal que de todas as formas que se locupletar através de
esquemas fraudulentos dos recursos oriundos dos cofres publico. E fato que a
pregoeira também responderá por crime de responsabilidade, improbidade administrativa
e poderá inclusive perde sua função efetiva, colocando em cheque todas as
outras licitações comandadas por ela nas esferas dos poderes Legislativo e Executivo.
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