segunda-feira, 4 de abril de 2016

Tucuruí cidade sem lei: Neste momento está ocorrendo uma licitação fraudulenta com apenas um fornecedor na Prefeitura de Tucuruí





Tucuruí cidade sem lei: Neste momento está ocorrendo uma licitação fraudulenta com apenas um fornecedor na Prefeitura de Tucuruí


WELLINGTON HUGLES

De Tucuruí
Foto: Divulgação 

Denúncias dão conta da realização neste exato momento, 10 h da manhã, desta segunda-feira 4 de março 4 de abril de 2016, na sala de licitações da Prefeitura de Tucuruí, orquestrada pela gestão municipal para beneficiar de forma direta a empresa Centro Automotivo Bicar, para fornecimento de peças e serviços para veículos e barcos, até ai tudo certo, com apenas uma empresa participando do certame, haja vista, nenhuma outra ter se habilitado ou ter tido acesso a informação da realização da licitação, que diga-se de passagem, e de um valor astronômico. 



Mas o pior de tudo, e que está sendo conduzida para que a empresa Bicar de propriedade de uma pessoa que tem relações pessoais com uma das funcionárias de cargo comissionado da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Tucuruí, podendo ter recebido informações privilegiadas e com a aquiescência do Secretário de Finanças Neto, conhecido popularmente como “Camarão”, para ser beneficiado por este procedimento licitatório irregular.


Uma licitação completamente irregular que deve ser imediatamente suspensa e impedida de sua conclusão, e averiguada imediatamente pelo Ministério Público que é o fiel defensor e fiscalizador das ações dos órgãos públicos, e pelos vereadores se tiver ainda alguém que esteja atuando em defesa da fiscalização dos cofres públicos requisito principal do papel do legislador.


Sem regulamentação do CNAE - Tudo por que, dentro do CNAE da empresa Bicar, que são um detalhamento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, não constava o qnai, que e um modo de classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, para resguardar às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas, não consta tal previsão de prestação de serviços, ou seja, a única empresa presente na licitação não tem o requisito para a prestação dos serviços e/ou fornecimento do material.


Com isso a licitação tem que ser suspensa e cancelada de fato e direito, por estar criminosamente ferindo os dispostos legais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Demonstrando a imoralidade do poder público municipal que de todas as formas que se locupletar através de esquemas fraudulentos dos recursos oriundos dos cofres publico. E fato que a pregoeira também responderá por crime de responsabilidade, improbidade administrativa e poderá inclusive perde sua função efetiva, colocando em cheque todas as outras licitações comandadas por ela nas esferas dos poderes Legislativo e Executivo.





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