WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Pará através
das Promotoras de Justiça da Comarca de Tucuruí Francisca Suênia Fernandes de
Sá - 1ª Promotoria, Amanda Luciana Sales Lobato - 2ª Promotoria e Adriana
Passos Ferreira - 3ª Promotoria ajuizou na tarde desta segunda-feira (18), na Comarca
de Tucuruí, Ação Civil Pública tendo como requerido a Câmara de Vereadores de
Tucuruí, através do seu representante legal o vereador presidente Daivyson
Furtado “Free Way” e outra Ação Civil de Improbidade Administrativa com pedido
de Liminar contra o vereador presidente da Câmara de Vereadores de Tucuruí, as promotoras
encaminharam ainda a Secretaria da Câmara de Tucuruí, Recomendação do MPE,
dando orientações para a criação de Comissão de Controle Interno, para o
acompanhamento e a fiscalização das concessões de diárias aos parlamentares e assessoria.
Passado mais de 120 dias da
realização da Operação do Ministério Público do Pará através das Promotorias de
Justiça de Tucuruí, com o apoio da equipe do GAECO, a operação intitulada “Citronela”
que cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da Câmara Municipal de
Tucuruí, em atendimento as denúncias encaminhadas ao Ministério Público sobre
irregularidades e fraudes em processos licitatórios efetuados pelo parlamento
municipal.
O alvo principal da Operação “Citronela”
foi a Câmara Municipal, com a busca e apreensão de documentos relativos à
licitação, contratação e pagamentos realizados pela Poder Legislativo, assim
como de bens e objetos que possuíam correlação com as denúncias de
irregularidades no âmbito do legislativo de Tucuruí.
A medida cautelar de busca e
apreensão foi deferida pela Justiça de Tucuruí, em função, segundo as Promotoras
de Justiça, pelo não atendimento aos pedidos que foram feitos pelos
representantes do Ministério Público do Estado do Pará.
Em virtude do silêncio da
Câmara de Tucuruí em atender o requerido pelo Ministério Público, as Promotoras
de Justiça ingressaram com Ação Cautelar, que foi deferida no mês de dezembro passado,
pela juíza Luana Karissa Araújo Lopes da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, em seu despacho,
a magistrada se manifestou nos seguintes termos: “Analisando os autos, vê-se
que o Poder Legislativo Municipal se manteve inerte e não atendeu às
requisições de documentos e informações feitas pelo Ministério Público
Estadual, de modo que não prestou os esclarecimentos referentes a procedimentos
licitatórios, contratação de serviços, contratos administrativos, suposto
recebimento de diárias sem deslocamento dos parlamentares. Os documentos
anexados aos autos fundamentam o pedido de modo a corroborar o alegado”.
O pedido de liminar foi de
busca e apreensão de todo o material referente à licitação, contratação e pagamentos
realizados pela Câmara Municipal de Tucuruí, bem como de bens e objetos que tinham
correlação com os documentos e fraudes apontados em denúncias, inclusive
equipamentos eletrônicos que estavam nas dependências da Câmara Municipal.
Após mais de 120 dias de análises
documentais, e oitivas dos requeridos, as três Promotorias do MP, em Tucuruí,
em consenso, decidiram por ajuizarem as ações com pedido de liminar.
Na Ação Civil Pública tendo
como requerido a Câmara de Vereadores de Tucuruí, através do seu representante
legal o vereador presidente Daivyson Furtado “Free Way”, o Ministério Público
requer ao magistrado da Comarca de Tucuruí, que decida após analisado os documentos
e o relatório do MP, pela demissão ou exoneração, além da obrigação de fazer/
não fazer dos inúmeros assessores parlamentares lotados nos gabinetes dos
vereadores da Câmara de Tucuruí.
Já na Ação Civil de Improbidade
Administrativa com pedido de Liminar tendo como requerido o vereador presidente
da Câmara de Vereadores de Tucuruí, o MP requer liminarmente que o magistrado
decida após analisar os documentos e o relatório das Promotoras, sem ouvir
previamente o vereador presidente do Poder Legislativo de Tucuruí Daivyson
Furtado “Free Way”, pela indisponibilidade dos seus bens móveis e imóveis, além
do bloqueio das suas contas bancárias pessoais até o limite de R$ 500 mil, para
que durante o curso do processo, não ocorra à retirada, ou venda dos
patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária
dos valores que foram segundo denuncias, supostamente foram desviados dos
cofres públicos, causando um prejuízo ao erário do Poder Legislativo.
As Promotoras de Justiça do
MPE requereram ainda o afastamento do requerido da função de ordenador de
despesas do Poder Legislativo, além da condenação do requerido, enquadrando-o
na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional, conforme o
Art. 12, que observa, “Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato; conforme os incisos: II
“na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”; e III “ na hipótese do Art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos”.
Os dois processos impetrados
pelo MPE, serão analisado pelo Juiz Pedro Enrico de Oliveira que está
respondendo pela 1ª Vara Civil e Empresarial de Tucuruí.
Em nota, a Assessoria de
Comunicação da Câmara Municipal de Tucuruí informou que a Presidência do Poder
Legislativo, recebeu nesta segunda-feira (18) a Recomendação do MPE, assinado
pelas Promotoras de Justiça Titulares da 1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Tucuruí, esclarecendo
que todos os documentos requeridos pelo MPE Promotoria de Tucuruí, foram disponibilizados
e encaminhados em tempo hábil, conforme os protocolos de recebimento de posse
da secretaria legislativa da CMT, e que antes mesmo do recebimento da
competente Recomendação do MPE, a mesa diretora da Câmara já tinha determinado
a Criação da Comissão de Controle Interno para o acompanhamento e a
fiscalização das concessões de diárias aos parlamentares e assessoria,
inclusive que em sessão ordinária realizada nos mês de março do corrente ano, a
plenária da casa de leis aprovou a redução dos valores de concessão de diárias no
âmbito do Poder Legislativo.
Com referência as Ações impetradas
na Justiça da Comarca de Tucuruí, em desfavor da Câmara de Vereadores de Tucuruí,
e em consequência em desfavor do requerido o vereador presidente Daivyson Furtado
“Free Way”, até o momento os requeridos não foram acionados judicialmente, não
sendo correto fazer nenhum questionamento ou esclarecimento sem conhecimento de
causa.
Ao final, a Assessoria de Comunicação
da CMT, esclareceu que, antes mesmo do início da apuração das denúncias
formuladas junto ao MPE, por terceiros, que culminou com a deflagração da
Operação “Citronela” até os dias atuais, a mesa diretora da Câmara de Vereadores,
sempre disponibilizou em tempo hábil todas as informações e documentações requeridas
pelo MPE, assim como todos os 13 parlamentares que compõem o Poder Legislativo de
Tucuruí, sempre estiveram à disposição das Promotoras de Justiça para prestarem
todos os esclarecimentos necessários conforme determina a lei.
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