terça-feira, 19 de abril de 2016

Promotoras de Justiça de Tucuruí ajuízam Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores









WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Pará através das Promotoras de Justiça da Comarca de Tucuruí Francisca Suênia Fernandes de Sá - 1ª Promotoria, Amanda Luciana Sales Lobato - 2ª Promotoria e Adriana Passos Ferreira - 3ª Promotoria ajuizou na tarde desta segunda-feira (18), na Comarca de Tucuruí, Ação Civil Pública tendo como requerido a Câmara de Vereadores de Tucuruí, através do seu representante legal o vereador presidente Daivyson Furtado “Free Way” e outra Ação Civil de Improbidade Administrativa com pedido de Liminar contra o vereador presidente da Câmara de Vereadores de Tucuruí, as promotoras encaminharam ainda a Secretaria da Câmara de Tucuruí, Recomendação do MPE, dando orientações para a criação de Comissão de Controle Interno, para o acompanhamento e a fiscalização das concessões de diárias aos parlamentares e assessoria.

Passado mais de 120 dias da realização da Operação do Ministério Público do Pará através das Promotorias de Justiça de Tucuruí, com o apoio da equipe do GAECO, a operação intitulada “Citronela” que cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da Câmara Municipal de Tucuruí, em atendimento as denúncias encaminhadas ao Ministério Público sobre irregularidades e fraudes em processos licitatórios efetuados pelo parlamento municipal.

O alvo principal da Operação “Citronela” foi a Câmara Municipal, com a busca e apreensão de documentos relativos à licitação, contratação e pagamentos realizados pela Poder Legislativo, assim como de bens e objetos que possuíam correlação com as denúncias de irregularidades no âmbito do legislativo de Tucuruí.

A medida cautelar de busca e apreensão foi deferida pela Justiça de Tucuruí, em função, segundo as Promotoras de Justiça, pelo não atendimento aos pedidos que foram feitos pelos representantes do Ministério Público do Estado do Pará. 

Em virtude do silêncio da Câmara de Tucuruí em atender o requerido pelo Ministério Público, as Promotoras de Justiça ingressaram com Ação Cautelar, que foi deferida no mês de dezembro passado, pela juíza Luana Karissa Araújo Lopes da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, em seu despacho, a magistrada se manifestou nos seguintes termos: “Analisando os autos, vê-se que o Poder Legislativo Municipal se manteve inerte e não atendeu às requisições de documentos e informações feitas pelo Ministério Público Estadual, de modo que não prestou os esclarecimentos referentes a procedimentos licitatórios, contratação de serviços, contratos administrativos, suposto recebimento de diárias sem deslocamento dos parlamentares. Os documentos anexados aos autos fundamentam o pedido de modo a corroborar o alegado”.

O pedido de liminar foi de busca e apreensão de todo o material referente à licitação, contratação e pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Tucuruí, bem como de bens e objetos que tinham correlação com os documentos e fraudes apontados em denúncias, inclusive equipamentos eletrônicos que estavam nas dependências da Câmara Municipal. 

Após mais de 120 dias de análises documentais, e oitivas dos requeridos, as três Promotorias do MP, em Tucuruí, em consenso, decidiram por ajuizarem as ações com pedido de liminar.

Na Ação Civil Pública tendo como requerido a Câmara de Vereadores de Tucuruí, através do seu representante legal o vereador presidente Daivyson Furtado “Free Way”, o Ministério Público requer ao magistrado da Comarca de Tucuruí, que decida após analisado os documentos e o relatório do MP, pela demissão ou exoneração, além da obrigação de fazer/ não fazer dos inúmeros assessores parlamentares lotados nos gabinetes dos vereadores da Câmara de Tucuruí. 

Já na Ação Civil de Improbidade Administrativa com pedido de Liminar tendo como requerido o vereador presidente da Câmara de Vereadores de Tucuruí, o MP requer liminarmente que o magistrado decida após analisar os documentos e o relatório das Promotoras, sem ouvir previamente o vereador presidente do Poder Legislativo de Tucuruí Daivyson Furtado “Free Way”, pela indisponibilidade dos seus bens móveis e imóveis, além do bloqueio das suas contas bancárias pessoais até o limite de R$ 500 mil, para que durante o curso do processo, não ocorra à retirada, ou venda dos patrimônios, sendo inviabilizado o ressarcimento total com correção monetária dos valores que foram segundo denuncias, supostamente foram desviados dos cofres públicos, causando um prejuízo ao erário do Poder Legislativo.

As Promotoras de Justiça do MPE requereram ainda o afastamento do requerido da função de ordenador de despesas do Poder Legislativo, além da condenação do requerido, enquadrando-o na Lei Nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, conforme o Art. 12, que observa, “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato; conforme os incisos: II “na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”;  e III “ na hipótese do Art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Os dois processos impetrados pelo MPE, serão analisado pelo Juiz Pedro Enrico de Oliveira que está respondendo pela 1ª Vara Civil e Empresarial de Tucuruí.

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Tucuruí informou que a Presidência do Poder Legislativo, recebeu nesta segunda-feira (18) a Recomendação do MPE, assinado pelas Promotoras de Justiça Titulares da 1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Tucuruí, esclarecendo que todos os documentos requeridos pelo MPE Promotoria de Tucuruí, foram disponibilizados e encaminhados em tempo hábil, conforme os protocolos de recebimento de posse da secretaria legislativa da CMT, e que antes mesmo do recebimento da competente Recomendação do MPE, a mesa diretora da Câmara já tinha determinado a Criação da Comissão de Controle Interno para o acompanhamento e a fiscalização das concessões de diárias aos parlamentares e assessoria, inclusive que em sessão ordinária realizada nos mês de março do corrente ano, a plenária da casa de leis aprovou a redução dos valores de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo.

Com referência as Ações impetradas na Justiça da Comarca de Tucuruí, em desfavor da Câmara de Vereadores de Tucuruí, e em consequência em desfavor do requerido o vereador presidente Daivyson Furtado “Free Way”, até o momento os requeridos não foram acionados judicialmente, não sendo correto fazer nenhum questionamento ou esclarecimento sem conhecimento de causa.

Ao final, a Assessoria de Comunicação da CMT, esclareceu que, antes mesmo do início da apuração das denúncias formuladas junto ao MPE, por terceiros, que culminou com a deflagração da Operação “Citronela” até os dias atuais, a mesa diretora da Câmara de Vereadores, sempre disponibilizou em tempo hábil todas as informações e documentações requeridas pelo MPE, assim como todos os 13 parlamentares que compõem o Poder Legislativo de Tucuruí, sempre estiveram à disposição das Promotoras de Justiça para prestarem todos os esclarecimentos necessários conforme determina a lei.  

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