quarta-feira, 29 de abril de 2020

INFORME COVID-19 TUCURUÍ: Decreto norteia a realização de sepultamentos





A Prefeitura de Tucuruí tornou público na tarde desta quarta-feira (29), o Decreto Municipal nº032/2020, que norteia diretrizes necessárias para a realização dos sepultamentos dos pacientes que por ventura venham a óbito em virtude de suspeita e com casos confirmados do Covid-19.


Dentre as recomendações a proibição de velório, autopsia e ou embalsamento. Fica determinado que os casos que estejam em investigação e confirmados que cheguem a óbito em função ao Covid-19, deverão seguir para os preparos nas funerárias e imediatamente devem seguir para sepultamento ou cremação, ficam limitados a presença de cortejo de apenas o veículo da funerária e mais um veículo dos familiares com a participação de no máximo 3 pessoas. Os casos de falecimento por outra causa mortis que não seja o Covid-19, também passa a ter novas recomendações, entre elas, o velório só poderá ocorrer pelo máximo de 4h e com a presença de 10 pessoas respeitando os limites de distanciamento e com os produtos necessários para a higienização dos presentes (água, sabão ou álcool 70%).




Leia o Decreto Municipal nº 032/2020 em sua integra: 
file:///C:/Users/Wellington/Downloads/032-2020-MEDIDAS%20EXCEPCIONAIS%20PARA%20VELORIO%20E%20SEPULTAMENTO.pdf

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