quarta-feira, 18 de abril de 2012

PMDB terá candidatura própria em Tucuruí e em 114 municípios do Pará


Fotos: Wellington Hugles
Cláudio Furman, Gualberto Neto, Miguel Rodrigues e Osório Pacheco unidos em prol da vitória do PMDB nas eleições de 2012 através do pré-candidato a prefeito de Tucuruí Gualberto Neto 
Gualberto Neto e Cláudio Furman participaram do lançamento oficial da pré-candidatura de José Priante a prefeitura de Belém pelo PMDB
Gualberto Neto pré-candidato oficial do PMDB em Tucuruí, juntamente com Cláudio Furman que levou seu apoio aos pré-candidatos do PMDB no evento. Na foto ladeados com o deputado estadual Parsifal Pontes e o presidente nacional do PMDB o senador Valdir Raupp

O PMDB possui hoje 1.154 prefeituras em todo o país e pretende elevar esse número para 1.300 no pleito de outubro. Desse total, a meta é eleger pelo menos 115 prefeitos no Pará, mantendo a legenda no topo, como maior partido do Brasil e do Pará.
A largada no Estado foi feita na última quinta-feira (12), em um grande evento realizado no Maison Pommed’or para cerca de mil pessoas, onde o presidente nacional da legenda, Valdir Raupp, junto com a direção estadual, lançou as 115 pré-candidaturas, tendo o abre-alas a candidatura do deputado federal José Priante a prefeito de Belém, prioridade “zero” do PMDB esse ano.
Raupp lembra que Belém foi a primeira capital que visitou para lançar uma pré-candidatura. “Temos 1.154 prefeitos, 900 vice-prefeitos e 8.500 vereadores, além de 170 deputados estaduais, 78 federais e 21 senadores. Somos disparado o maior partido desse país e estamos nos preparando para aumentar ainda mais esses números, começando aqui pelo Pará. Nossa meta e eleger de oito a 10 prefeitos de capital, estabelecendo mais um recorde”.
Raupp Lembra que o PMDB tem sido parceiro importante dos últimos governos da República, ajudando no desenvolvimento do país. “Não é à toa que temos hoje o vice-presidente da República, a maior bancada no Senado Federal, a segunda maior bancada na Câmara Federal, ajudando sempre nos projetos de interesse da nossa população. Temos 46 anos de história e somos o partido mais antigo do Brasil, mas que a cada ano se renova, como ocorrerá com essa próxima eleição”.
O senador Jader Barbalho, presidente do diretório estadual do PMDB, lembra que o partido está pronto e organizado em todo o Estado para a disputa e para vencer. Ele ressaltou a união e demonstração de entusiasmo das lideranças peemedebistas.
“Dentro de um Estado continental como o nosso, é revigorante ver companheiros de Faro, na divisa com o Amazonas; e de Santana do Araguaia, na divisa com o Mato Grosso, estarem aqui nesse evento partidário. Isso mostra compromisso e vontade de vencer”.
Apoios - Além de ser um quadro qualificado, Jader diz que a candidatura de Priante pode unir, trazendo para a cidade os apoios do governo federal e do estadual, “já que nosso partido é aliado das duas esferas. Faremos a grande administração que Belém precisa. Belém não pode errar novamente”.
Helder Barbalho, prefeito de Ananindeua, lembra que o PMDB completou essa semana 46 anos e se confunde com a história do país e da redemocratização do Brasil. “Reunimos aqui hoje todos os nossos pré-candidatos para debater as estratégias para a eleição de outubro, para nos consolidar como maior partido do Brasil e do Pará”.
Segundo ele, o PMDB não tem preconceitos com as legendas e dialoga de acordo com as peculiaridades de cada município. “Acima de tudo, buscamos alianças que possam garantir a governabilidade e garantindo os benefícios para as cidades, e o Priante é um quadro qualificado e tem todas as condições de vencer agora e governar Belém”.
José Priante defende união de forças. Para o pré-candidato José Priante, governar a capital do Estado é seu maior desafio político. “Não resta dúvida de que sou um candidato competitivo. Na última eleição, eu fui ao segundo turno e fui derrotado pela força da máquina municipal e estadual. O PMDB irá à disputa para ganhar essa eleição”.
Para ele, o desenvolvimento de Belém passa pela união de forças. Ele lembra que Belém tem um orçamento diminuto que não dá condições de enfrentar os graves problemas que afligem a cidade, como saúde, trânsito, transporte, saneamento, violência e educação. “Dessa forma, sem parcerias, é quase impossível ter uma gestão de sucesso”.
Nesse sentido, ele diz que a candidatura do PMDB é diferenciada e pode trazer muitos benefícios para Belém.
“Somos aliados da presidente Dilma e sou amigo pessoal do vice-presidente da República Michel Temer, além de ser parceiro do governador Jatene. Sempre esperarei pelo apoio do governador e, principalmente, o apoio dos eleitores do governador”.
O pior que pode acontecer a Belém, segundo ele, é uma gestão que seja contra o governo federal ou contra o governo do Estado. “Há ainda candidaturas contra tudo e contra todos. Nossa candidatura é nosso compromisso de construir este novo caminho para Belém, de construir pontes para resolver os problemas de Belém. O PMDB está unido na construção desse projeto”.
Tucuruí – No evento o senador Jader Barbalho confirmou que o PMDB, terá candidatura própria em Tucuruí. Contamos com a força jovem, e o jeito novo de fazer política do ex-deputado estadual Gualberto Neto, que desempenhou um excelente mandato no parlamento estadual, e graças ao seu trabalho recebeu o reconhecimento da população paraense nas eleições de 2010, chegando a receber mais de 19 mil votos em todo o Pará, com apenas 18 meses que assumiu o seu mandato na Assembléia Legislativa, destes votos, mais de 6 mil foram depositados pelo povo de Tucuruí em reconhecimento ao seu trabalho, com isso, o credencia a disputa da prefeitura da cidade. O PMDB de Tucuruí, contou ainda com a vinda em setembro passado para as fileiras do PMDB, da experiência por três mandatos do ex-prefeito de Tucuruí Cláudio Furman, que durante sua vida política muitas obras e serviços desenvolveu no município.
Cláudio Furman no final do mês de março, em rádio local de Tucuruí, declarou que dará total apoio ao pré-candidato do PMDB em Tucuruí Gualberto Neto, “sou um soldado do partido, e darei total apoio ao nosso candidato do PMDB”, esclareceu.
Jader comemorou que em Tucuruí o PMDB tenha nomes de qualidade e que já demostraram sua capacidade de trabalho pela população, Gualberto como legislador estadual, assim como Furman como prefeito, "trabalharam na garantia de maior qualidade de vida aos tucuruienses, meta prioritária do PMDB".
“Temos certeza que até a convenção do partido no final de junho, nosso pré-candidato do PMDB de Tucuruí terá alavancado ainda muito mais sua atuação na disputa das eleições de outubro vindouro, e, a união do PMDB juntamente com os partidos aliados levará nosso candidato a prefeito do PMDB a vitória no dia 7 de outubro”, afirmou o senador. (Com informações do Diário do Pará e do correspondente Wellington Hugles presente no evento)

Nível do Rio Tocantins estável e vertedouro da UHE Tucuruí começa a ser fechado


terça-feira, 17 de abril de 2012

Há 16 anos, sem-terra eram massacrados em Eldorado dos Carajás

 Jornada de lutas, no mês de abril, lembra os 21 trabalhadores rurais mortos e os 67 feridos por policiais militares no Sul do Pará em 1996

Ato em Eldorado lembra os 19 mortos no massacre
Há 16 anos, a rodovia BR-155, no município de Eldorado dos Carajás, no sul do Pará, era paralisada por sem-terras. Cerca de 1.500 trabalhadores acampavam pela região. Em 17 de abril de 1996, eles realizaram uma marcha exigindo a desapropriação de diversas terras locais, em especial, a da Fazenda Macaxeira. O secretário da Segurança do Pará, Paulo Sette Câmara, autorizara a Polícia Militar a fazer uso da força necessária para acabar com a obstrução da rodovia, que cumpre papel fundamental na ligação de Belém ao sul do estado e, portanto, ao resto do Brasil. 
De início, os policiais, comandados pelo coronel Mário Pantoja de Oliveira, usaram bombas de gás lacrimogêneo para afastar os sem-terra dali. Estes resistiram e, providos de foices, facões e enxadas, permaneceram no local. Os policiais, então, passaram a atirar contra os sem-terra. Dezenove foram mortos no momento, outros dois, anos depois, e sessenta e sete foram gravemente feridos, constituindo o Massacre de Eldorado dos Carajás. 
Pouco tempo depois do ocorrido, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, proclamou o dia 17 de abril como Dia Nacional da Luta pela Reforma Agrária. A Via Campesina onomearia como Dia Mundial da Luta Campesina. Desde o massacre, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, passou a realizar a Jornada de Lutas todo mês de abril - que veio a ser chamado pela imprensa de “Abril Vermelho” - para protestar em favor da reforma agrária e contra a impunidade dos 155 policiais envolvidos. 
Até hoje, somente dois dos policias foram condenados. Foram absolvidos 153 nesses 16 anos de processo, e, nesse momento, o coronel Pantoja e o major Maria Pereira, acusados, recorrem em liberdade. No final de março deste ano, entretanto, o ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, afastou as alegações da defesa e decidiu que os autos do processo retornassem ao Pará imediatamente para cumprirem as penas. Pantoja e Oliveira foram condenados a 228 e a 154 anos de prisão, respectivamente. 
O governador do Pará, à época, Almir Gabriel, juntamente com toda a cúpula do governo do estado foi isentado pelo encarregado do inquérito policial militar, o coronel João Paulo Vieira, de qualquer responsabilidade pelo massacre, de acordo com o MST. 
Neste mês de abril, o MST já realizou mais de 100 atos em todo o país. Em São Paulo, o movimento realizará uma manifestação hoje (17), em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no período da tarde, exigindo o fim da impunidade dos envolvidos no massacre. Além disso, no km 26,5 da rodovia Anhanguera, haverá uma paralisação pela manhã. A Anhanguera é uma das diversas rodovias que serão ocupadas em todo o país, segundo Gilmar Mauro, da direção nacional do movimento. “Vamos paralisar diversas rodovias por 21 minutos, em memória aos 21 trabalhadores assassinados em Eldorado dos Carajás”, disse Mauro. 
Ainda no estado de São Paulo, sem-terras ocupam desde domingo (14) a Fazenda São Domingos, em Saldovina, na região do Pontal de Paranapanema. A disputa pela terra nessa fazenda ocorre desde 1995.
Ontem (16), em Brasília, o movimento ocupou o Ministério de Desenvolvimento Agrário. Alexandre Conceição, da direção nacional do MST, disse que o ato é em memória aos assassinados pelos policias em 1996. “Reivindicamos o que os 21 trabalhadores assassinados 16 anos atrás desejavam: a Reforma Agrária”, afirmou Conceição.

domingo, 15 de abril de 2012

MP investiga denúncias de descaso no transporte escolar em Tucuruí

Fotos: Wellington Hugles
 Centenas de manifestantes da Zona Rural estiveram na Promotoria de Justiça de Tucuruí, solicitando providências dos Promotores, para a solução imediata da situação caótica que se encontra o transporte escolar, culminando com a falta de segurança no transporte dos alunos das diversas localidades dos assentamentos da Zona Rural 
 Enquanto os alunos da Zona Rural sofrem sem transporte escolar, os colonos revoltados exigindo uma solução as secretária de educação, ficam apenas a ver os ônibus traçados e adaptados para a localidade rural doado pelo governo federal passeando no centro da cidade
 Situação caótica que se encontra os ônibus alugados que realizam o transporte escolar dos alunos na zona rural, a cada semana "quebram" três vezes nas estradas


A 2ª promotora de justiça de Tucuruí, Priscilla Tereza de Araújo Costa, instaurou inquérito civil para averiguar as denúncias feitas pela população da zona rural que realizaram uma grande manifestação em frente ao prédio da Promotoria em Tucuruí, os colonos solicitaram à promotora uma solução do motivo que leva o transporte escolar de Tucuruí estar sendo realizado de forma deficiente e colocando a segurança dos estudantes do município em risco.
Como a lei prevê que cabe ao Ministério Público do Estado zelar pelos interesses sociais e patrimônio público, a promotoria instaurou inquérito com o intuito de coletar informações e depoimentos para apurar as denuncias e tomar as mediadas cabíveis.
“Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos serviços de relevância pública a aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias a sua garantia” afirma à promotora.
A promotoria solicitou a secretaria de educação Marivane Ferreira, cópias dos contratos da concessão de transporte escolar do município de Tucuruí; a relação das comunidades e bairros atendidos, assim como nas localidades da zona rural, especificando os horários e destinos dos estudantes e a relação da frota utilizada para o transporte escolar.


sábado, 14 de abril de 2012

Pré-candidato a prefeito Jones William recebe parlamentares do PT


Deputado federal Cláudio Puty e deputado estadual Edilson Moura
Esta programada para este sábado (14), a chegada da comitiva formada pelo deputado federal Cláudio Puty e o deputado estadual Edilson Moura, em Tucuruí para cumprirem uma série de ações do mandato popular e diversas reuniões e visitas com os partidários do PT e dirigentes de entidades de classe da cidade.
Na visita, o federal Puty trará seu apoio incondicional ao vereador Jones William, eleito com a maioria absoluta dos votos dos filiados nas prévias do PT, ocorrida no mês de dezembro, sendo oficializado como o pré-candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores para as eleições de outubro vindouro.
O deputado estadual Edilson Moura, retorna a cidade após sua presença no aniversário de 32 anos do PT realizado em dezembro, onde na ocasião acompanhou o lançamento oficial da pré-candidatura de Jones William a prefeitura de Tucuruí pelo Partido dos Trabalhadores. 
Na oportunidade os deputados Puty e Moura, farão contatos com os representantes das entidades de classe, recebendo suas demandas com a intenção de criar uma pauta de ações no sentido de buscar junto aos governos do estado e federal a garantia do atendimento dos pleitos da população de Tucuruí.  (Wellington Hugles)

Diário do Pará no Caderno do Diário de Carajás: Sancler às voltas com sua cassação




terça-feira, 10 de abril de 2012

Fantasma da cassação volta a assombrar Sancler

Denúncia do MPE pede a cassação do prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias


Publicação de intimação dos acusados do crime de compra de votos em 2008

A Ação Penal de Crime Eleitoral, que apura a prática de crime tipificado no Art. 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), denunciado através dos Autos do Inquérito Policial nº 002/2008 da 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral, volta as suas origens para as devidas apurações dos fatos, haja vista, a nova denúncia formulada através do Ministério Público Estadual da compra de votos na eleição de 03 de outubro de 2008.
Recentemente no dia 02 de dezembro de 2011, o relator do processo Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo, expediu decisão ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral através de Carta de Ordem nº 143, para que fossem citados os acusados: Sancler Antônio Wanderley Ferreira, Marivani Ferreira Pereira e Maria do Socorro Rodrigues Lopes, que através de seu advogado Luciano Lopes Dias realizaram suas defesas.
Sendo o processo remetido ao Juiz Federal Antônio Campelo que através de despacho no dia 22/03/2012, determinou a expedição de carta de ordem para que sejam ouvidas em juízo as testemunhas de acusação indicadas pelo MPE na Comarca de Tucuruí.
A audiência com as testemunhas esta programada para a próxima sexta-feira (13), no Fórum de Tucuruí.
Depois de passado mais de dois anos tramitando na TRE o processo originário pedindo a cassação do atual prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias, teve a extinção do processo, mas o Ministério Público Estadual recorreu da sentença e realizou nova denúncia para as devidas apurações dos fatos, sendo que através da decisão do Juiz Federal Antônio Campelo todas as testemunhas que denunciaram o crime eleitoral ocorrido em 2008 serão novamente ouvidas, com isso, o processo volta ao seu tramete na apuração do crime tipificado de acordo com o Art. 299 do Código Eleitoral.
Dependendo do entendimento do juiz relator após o conhecimento das oitivas das testemunhas, o prefeito Sancler Ferreira e sua vice Henilda Dias poderão ter seus mandatos cassados e seus direitos políticos suspensos não podendo disputar as eleições de outubro vindouro. (Wellington Hugles)

PMDB lança pré-candidatura de Priante na quinta


PMDB lança pré-candidatura de Priante em Belém com a presença da direção nacional
Pré-candidatura de Gualberto Neto pelo PMDB  foi lançada em setembro em Tucuruí
O senador e presidente nacional do PMDB, Valdir Raupp (RO), fará em Belém, na próxima quinta-feira (12), o lançamento da pré-candidatura do ex-deputado federal José Priante para a prefeitura de Belém. O partido está realizando uma caravana em todo o país para lançar seus pré-candidatos e Belém foi à escolhida para dar o ponta pé inicial nas candidaturas em todo o Brasil.
“Essa escolha do PMDB nacional mostra a importância que Belém tem e é motivo de orgulho e de entusiasmo para todos os nossos militantes. O PMDB tem uma responsabilidade grande com Belém”, destaca Priante, que ainda terá que ter seu nome referendado na convenção do PMDB.
O peemedebista avalia que o seu partido é o único capaz de unir forças, tanto na esfera estadual como na federal, já que integra a base de apoio do governador Simão Jatene e da presidente Dilma Rouseff, respectivamente. “Temos esse diferencial, o que nos dá uma responsabilidade muito maior. Nosso partido é o único capaz de construir uma aliança vitoriosa em prol de Belém”, pondera.
Ele diz que nos últimos 16 anos Belém teve o “azar de eleger gestores com uma visão pequena, que criaram apenas obras minúsculas”. “Precisamos abrir novas portas e fronteiras e avançar muito mais. O orçamento de Belém é muito pequeno e precisamos de parcerias a nível de Estado e da União. Caso contrário, sempre perderemos. Hoje o PMDB tem o vice-presidente do Brasil”.
Priante lembra que o PMDB já demonstrou toda a sua força nas eleições de 2008, quando disputou o segundo turno e espera contar com o apoio do governador na disputa. “É claro que haverão outras candidaturas da base de apoio do Simão Jatene, provavelmente uma do seu próprio partido, mas ainda não houve qualquer manifestação oficial do governador”.
Helder Barbalho, prefeito de Ananindeua, calcula que até o fechamento das convenções o PMDB tem condições de lançar de 115 a 120 candidatos a prefeito no Pará. “Onde não houver candidatura própria faremos composições de acordo com as peculiaridades locais. Na reunião de quinta vamos iniciar a discussão da estratégia política e dar a largada da nossa agenda pré-eleitoral para manter o PMDB com o maior número de prefeitos no Estado”.
Em Tucuruí município de grande importância estratégica para o estado do Pará, no mês de setembro do ano passado a comitiva do PMDB a nível regional esteve realizando o lançamento da pré-candidatura do ex-deputado estadual Gualberto Neto que será confirmada nas convenções, na oportunidade foram filiados diversas lideranças de Tucuruí e Região dentre elas do ex-prefeito Cláudio Furman. Estiveram em Tucuruí o presidente regional do PMDB o senador Jader Barbalho, o prefeito de Ananindeua Helder Barbalho e o deputado estadual líder do PMDB na Assembléia Legislativa Parsifal Pontes.
“Em 2008 elegemos 42 prefeitos, fazendo mais que o dobro de prefeituras do partido que ficou em segundo lugar. Nossa meta é, no mínimo, manter esse número. Também estaremos fazendo composições com outras legendas em vários municípios”, complementa o deputado estadual Parsifal Pontes.
Em Tucuruí município de grande importância estratégica para o estado do Pará, no último mês de setembro a comitiva do PMDB a nível regional esteve realizando o lançamento da pré-candidatura do ex-deputado estadual Gualberto Neto que será confirmada nas convenções, na oportunidade foram filiados diversas lideranças de Tucuruí e Região dentre elas o ex-prefeito por três mandatos Cláudio Furman.
Estiveram em Tucuruí o presidente regional do PMDB o senador Jader Barbalho, o prefeito de Ananindeua Helder Barbalho e o deputado estadual líder do PMDB na Assembléia Legislativa Parsifal Pontes.

Ultra Sonografia: população reclama de descaso e falta de atendimento e prefeitura aluga uma que não funciona

Fotos: Wellington Hugles
O aparelho de Ultra Sonografia que foi alugado para a prefeitura, e esta dentro da Maternidade Municipal no prédio do Hospital Regional conforme afirmou o Secretario de Saúde Charles Tocantins
Os profissionais de saúde, que atuam na maternidade do municipal dentro do prédio do HRT nunca presenciaram o funcionamento do aparelho alugado a PMT de Ultra Sonografia ao longo deste 15 meses 


Acima fotos do aparelho de Ultra Sonografia do Hospital Regional em perfeito funcionamento para atender as demandas de alta e média complexidade Ultra Sonografia
 Aparelho de Ultra Sonografia que atende a demanda de mais de 50 exames diários no Hospital Municipal de Tucuruí antigo SESP
Sem papel toalha e papel para cobertura da maca foi necessário improvisar gazes doadas por terceiros para que não fossem suspensos os exames de ultra sonografia para a população sofrida de Tucuruí

A diversos dias os exames de ultra sonografia no Hospital Municipal (SESP) estão suspensos prejudicando as famílias carentes de Tucuruí e as mães em trabalho de parto que estão internadas no Hospital Regional devido a falta do papel filme para a impressão do exame

Denúncias dão conta do total descaso com a população que necessita de exames de ultra sonografia na rede de saúde municipal, sendo que em cada última sexta-feira do mês, a administração do Hospital Municipal de Tucuruí (antigo SESP), realiza a entrega de senhas para o atendimento mensal.
Centenas de pacientes ficam acampados todos os finais de meses, em filas quilométricas em frente ao hospital municipal, onde na sua grande maioria dormem no local para garantir uma ficha para a realização do exame de ultra sonografia.
Segundo informações da equipe de trabalho do hospital, o município está com um déficit de mais de 2.000 exames atrasados, pois diariamente são oferecidas apenas 10 fichas para o atendimento dos pacientes de segunda a quinta-feira, com isso, o hospital coloca a disposição um total de 160 fichas mensais.
Ocorre que, face às demandas encaminhadas dos Postos de Saúde da Família - PSF, Postos de Saúde Municipal e da Maternidade Municipal que foi transferida provisoriamente para o Hospital Regional em dezembro de 2010 pelo período de 90 dias, para a reforma do prédio do Hospital Municipal, e que já se passou mais de 15 meses e não houve o retorno para o prédio do município, sendo necessário ainda o atendimento das pacientes gestantes internadas no regional que são encaminhadas até o SESP para o exame. 
Hoje a equipe que realiza os exames no municipal, atendem diariamente uma media de 50 pacientes diariamente, isto porque, os enfermeiros que realizam o atendimento das gestantes nos PSF e Postos, sempre encaminham as requisições de exames em caráter de urgência, sendo que muitas vezes chega a atrapalhar o atendimento programado das pessoas que madrugaram para conseguir uma ficha para seu exame. E na maioria dos casos encaminhados como urgência não necessitam de atendimento emergencial, sufocando o número de exames e acumulando a fila de espera do atendimento normal.
No relatório de exames demonstra-se que diariamente estra sendo realizada uma quantidade elevada de exames, pois a cada dia seria realizado apenas 10 atendimentos, mas, na última quinta-feira 29 de março, foram atendidos 68 pacientes e na segunda-feira (2) 41 exames.
As administrações do hospital e da secretaria de saúde não estão tendo controle da demanda dos exames, com isso, o único médico especialista esta se desdobrando para atender ao grande número, inclusive enfrentando diversas dificuldades, como por exemplo, na semana passada durante três dias, não houve exames em função da falta do papel filme, onde e impresso o resultado do exame, uma bobina deste papel custa menos de R$ 100 no mercado local, inclusive o papel que tem na máquina de ultra sonografia não garante o término dos exames de um dia de trabalho.
Outro material que esta há meses em falta, são toalhas de papel para a limpeza do gel, bem como o papel lençol para cobrir a mesa de exame, tudo material descartável.
Nos últimos dias os exames só estão ocorrendo, graças a doação de gazes por um colaborador, preocupado que não houvesse a suspensão dos exames.
O secretário de Saúde de Tucuruí Charles Tocantins ao ser acionado pela equipe de reportagem informou que para diminuir a demanda excedente de exames, deverá contratar mais uma médica especialista, para revezar o atendimento em dois horários diários, com isso aumentando em 50% o numero de exames. Determinou à direção do hospital municipal a compra do material que esteja faltando em caráter de urgência. E em primeira mão anunciou que no máximo em 60 dias a Maternidade Municipal retornará a sua origem.
O secretário explicou que a saúde básica do município estará tendo uma excelente melhoria após a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, uma obra  construída com recursos do governo federal, que será inaugurada no próximo dia 23 de abril, com isso, abrindo espaço para o retorno da maternidade e a criação de mais leitos.
Na oportunidade Tocantins esclareceu que dentro do Hospital Regional existe um equipamento de ultra sonografia alugado pela prefeitura de Tucuruí, para realizar os exames das gestantes internadas aguardando o nascimento de seus filhos. Ocorre que após a declaração do secretário Charles Tocantins, nossa equipe de reportagem entrou em contato com a direção do Hospital Regional através do médico Carlos Conde sendo informados que o único equipamento de ultra sonografia existente no local é de propriedade do estado, e que em nenhum momento dos últimos 15 meses, outro equipamento de ultra sonografia tanto do município ou mesmo alugado foi instalado dentro do prédio do Hospital Regional. "O que temos aqui na ala da maternidade que foi cedida para a prefeitura de Tucuruí e um aparelho de ultra sonografia totalmente obsoleto, que veio na época junto com a mudança, mais que nunca entrou em operação, se existi algum aparelho de ultra sonografia alugado não está aqui dentro do Hospital Regional de Tucuruí", afirmou Conde. (Wellington Hugles)




Câmara sem presidente e Sancler impedido de sair de Tucuruí


 Fotos: Wellington Hugles
Sessão da Câmara de Vereadores impedida de realização em função da "debandagem" dos edis por força da lei de inelegibilidade, ficando o Poder Legislativo acéfalo
Faca de dois gomes: Prefeito Sancler Ferreira computando o desgaste com a imposição legal de não poder se ausentar de Tucuruí e deixar a prefeitura abandonada

Após o termino do prazo de desincompatibilização no último sábado (7), uma grande movimentação ocorreu nos bastidores da política tucuruiense. Muitos dos pretensos candidatos com mandatos e cargos públicos estão desesperados realizando consultas com advogados com referência à lei de inelegibilidade.
Por outro lado, a vice-prefeita Henilda Dias Miranda Santos, saiu na frente e oficializou ao gestor municipal no último dia 3 de abril, seu pedido de licença sem remuneração do cargo pelo período de sete meses (03/04 a 03/11), com isso, evitando eventualmente que viesse a assumir a prefeitura na ausência do prefeito, assegurando sua provável candidatura à prefeita, vice-prefeita ou vereadora, além de garantir uma provável candidatura de seu cônjuge Deley Santos a prefeito, vice-prefeito ou mesmo a vereador.
Legislativo – Findo o prazo os vereadores membros da mesa diretora, seriam os que hierarquicamente assumiriam a prefeitura de Tucuruí na ausência do prefeito e em face ao impedimento da vice-prefeita, com isso, houve uma “debandagem” geral, tanto dos membros da mesa diretora da Câmara como dos demais vereadores que poderiam assumir a prefeitura até o último edil com mandato eletivo, sendo observada apenas uma exceção que ocorreu com o vereador Jones William 2º secretário da mesa diretora da Câmara, que no final da manhã desta segunda-feira (9), recebeu a portaria de transmissão do cargo de presidente do legislativo. Mas que em função do cumprimento de sua agenda parlamentar teve que assinar a transmissão do cargo de presidente no final da tarde da segunda-feira (9) para outro vereador oficializado pela secretaria da Câmara, em função de ausentar-se do município.
Nesta vertente, analisando as leis, todos os vereadores poderiam ser convocados para assumir o cargo de prefeito, observando o critério do vereador com maior numero de mandatos ou por idade, ficando a priore todos aptos a serem empossados, com isso, ao assumirem a prefeitura neste período que antecede as eleições municipais passariam e se tornar inelegíveis.
Muita polémica foi criada em torno deste fato, mas nada de maior importância, haja vista, que o vereador Jones William apenas cumpriu com um rito legal, sendo que se não tivesse de se ausentar da cidade, estaria na função de presidente da Câmara e concomitante poderia ser acionado na ausência do prefeito Sancler Ferreira para assumir o cargo de chefe do Executivo.
Sendo que para isso deveria ser empossado através de ato de transmissão de cargo, com data e horário registrados nos livros oficiais ou decretos executivos no gabinete do prefeito.  Fato que não veio a ocorrer tendo em vista a “agilidade” do vereador de ausentar-se também do município, antes do gestor Sancler Ferreira, para não fosse criado nenhuma situação de dúvida com sua pré-candidatura à prefeitura de Tucuruí.
Por outro lado foi uma decisão coerente do vereador Jones William de não assumir a prefeitura, no impedimento legal da viagem do prefeito, por entender que nada poderia ser feito pelo prefeito em exercício vereador Jones William, em prol dos munícipes, pois a administração estaria “engessada”, para quem viesse a assumir, podendo causar certos desconfortos como os ocorridos ao longo da história da política tucuruiense, onde os secretários de governo quando da posse do prefeito em exercício, não davam conta de suas funções, sendo necessários atos de exoneração do cargo e nomeação de outra pessoa para que o prefeito tivesse acesso às informações do município.
Como a municipalidade por lei não pode ficar sem seu prefeito, quem ficou na “guilhotina” foi o prefeito Sancler Ferreira que não pode sair da cidade sem deixar ninguém em seu lugar.
O revés – Como diz o velho ditado popular “todo sabido acha que os outros são bestas”, mais uma vez a estratégia do prefeito Sancler Ferreira, orquestrada pelos seus “asseclas”, “deu com os burros n’água”, pois pensando que em uma cartada de mestre pudesse tornar inelegível o presidente da Câmara o vereador José Gomes ou qualquer outro vereador que viesse a assumir a prefeitura, bem como o vereador Jones William pré-candidato a prefeito, seu “esquema” foi desmobilizando com a ausência de todos os dez vereadores da cidade. Com isso, inviabilizando a ausência do prefeito Sancler Ferreira de Tucuruí em função de não poder deixar a administração municipal acéfala.
Por outro lado, o prefeito saiu vitorioso em uma questão, pois desta forma inviabiliza a realização das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores que tem em pauta duas situações desconfortáveis ao prefeito a CPI da Saúde e a CPI das Estradas da Zona Rural, bastando na véspera da sessão Sancler anunciar que fará viagem para fora do munícipio, com isso, todos os vereadores terão obrigatoriamente que se ausentar da cidade.
Polémica – Após verificarem o estardalhaço que causaram com a “manobra” mal arquitetada, onde quem saiu perdendo foi o prefeito que ficou isolado sem poder sair de Tucuruí. Algumas propostas estão sendo elencadas pelos “asseclas” do gestor municipal para acabar com o impasse da posse de vereadores a prefeitura, uma delas e a liberação do prefeito de Tucuruí a partir do dia 1º de abril até 10 de outubro, da necessidade da transmissão do cargo para um sucesso na hierarquia.
Outra proposta seria o retorno do prazo da ausência do prefeito pelo prazo de até 15 dias do munícipio para que o vice-prefeito ou os vereadores da Câmara assumam a administração municipal.
As duas propostas são coerentes para o caso em tela, mais fere o preceito constitucional da legalidade e garante o retorno de uma medida autoritária e antidemocrática já extirpada nos anos anteriores, acabando com o direito do vice-prefeito de assumir a função na ausência do seu titular, e importante esclarecer que uma vez aprovada a lei será valida para os anos vindouros, e temos certeza que os vereadores da atual legislatura não vão querer serem lembrados que foram eles que retiraram este fantasma do “baú”, aprovando esta prerrogativa tão polémica e criticada por todos. (Wellington Hugles) 
Abaixo postamos algumas consultas de inelegibilidade:


As Substituições dos Prefeitos Municipais
Ricardo Maia **
Matéria retirada da revista justiti@net  www.geocities.com

A propósito de noticiário que movimentou o jornalismo cearense, sobre substituições ao Prefeito Municipal, na falta de vice-prefeito e na possibilidade de Presidente da Câmara Municipal em assumir o cargo, porquanto candidato à reeleição, tivemos oportunidade de expor opinião jurídica sobre o tema de forma favorável, mediante artigo remetido a Jornal de grande circulação no estado do Ceará.
Manifestamo-nos porque a substituição não tinha o condão da inelegibilidade nas eleições municipais de 1992, com esteio em jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, posicionada mediante o Acórdão unânime nº. 11.041, Recurso nº. 8.421-PA, Classe 4ª., Relator o Ministro Sidney Sanches, com a seguinte ementa:
"Inelegibilidade. Substituição de Prefeito. Presidente de Câmara Municipal. Reeleição. O Vereador que, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, substituiu o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, não se torna inelegível para disputar a reeleição ao cargo de Vereador, porque amparado pela regra da CF, art. 14, § 7º." ("In" J.T.S.E., v1, n1, 1990)".
Não obstante, o mesmo Colendo T. S. E., em recente decisão publicada na J.T.S.E., volume 6, número 2, de 1995, firmou, sobre o mesmo tema, novo entendimento mediante a Resolução nº. 14.203, Consulta nº. 14.203, Classe 10ª., unânime, Relator o Sr. Ministro Torquato Jardim, do teor seguinte:
 "Inelegibilidade (CF, art. 14, § 6º). Substituição de Chefe de Poder Executivo por Presidente de Poder Legislativo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.
É inelegível, para qualquer cargo, o parlamentar que, Presidente do Poder Legislativo, substitua o Chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito.
Irrelevante a circunstância de ser a candidatura à reeleição ao mandato parlamentar. O § 7º., art. 14, da Constituição, cuida exclusivamente das relações de parentesco nele discriminadas, sendo inaplicável a hipótese da consulta".
Assim sendo, por esse novo posicionamento está impossibilitado o Presidente da Câmara de assumir o cargo de Prefeito Municipal no período dos seis meses que antecedem as eleições, sob pena da inelegibilidade constitucional.
Por outro lado, em face da obrigatoriedade imposta pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 66 e parágrafo único, estaria o Presidente do Legislativo "entre a cruz e a espada", segundo o dito popular, senão vejamos:
Art. 66. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Recusando o Presidente da Câmara a chefia do Poder Executivo, renunciará ou será destituído automaticamente do cargo de dirigente do Poder Legislativo, procedendo-se, assim, na primeira sessão, à eleição do novo Presidente.
Por conseguinte, assumindo a Chefia do Executivo, tornar-se-á inelegível. Em não assumindo, "será destituído automaticamente do cargo" ou obrigado a renunciar à presidência, dando ensancha a que outro seja eleito Presidente da Mesa Diretora, para a substituição.
Entrementes, no terreno das meras elucubrações, nos campos pertinentes às discussões palpitantes, vamos adiante: - não se pode ainda olvidar, por esse artigo, que o Presidente do Legislativo também não possa se afastar da Presidência no mesmo período de afastamento do Prefeito, dando ensejo a que seu vice-presidente, na Presidência da Mesa, assuma o Executivo Municipal. E assim por diante, desde que o vice-presidente também tem seu substituto eleito e compõe a Mesa Diretora.
Outro cuidado que se deve ter com o transcrito parágrafo único é que ele encerra negativa ao "devido processo legal" (due process of law), bem como seus inerentes direitos ao "contraditórios" e à "ampla defesa", contido no artigo 5º., da Carta Maior, sem buscar o confronto com outros aderentes normativos superiores e lhes adentrar no mérito.
Afora isso, e ainda no terreno das lucubrações, poder-se-ia aventar sobre a possibilidade de todos os membros da Mesa Diretora, serem candidatos à reeleição, impedidos, também, sob a pena da inelegibilidade, de assunção ao cargo de Prefeito Municipal. Para tanto, é necessária uma previsão legal, e, compulsando a Lei Orgânica do Município, nela não encontramos disposição que solucione o impasse.
Todavia, entendemos seja facilmente resolúvel, mediante Emenda à Lei Orgânica (art. 39, inciso I; c/c o art. 51, inciso II), quiçá com disposição expressa no seguinte sentido, ou outro critério político que poderia ser disposto:
Art. 66. (...)
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente da Câmara assumirá a Chefia do Executivo, pela ordem de precedência, um dos membros da Mesa Diretora e, persistindo os motivos, o Vereador desimpedido com maior número de legislaturas exercidas ou o mais idoso.
Na ausência de dispositivo assim expresso, por esse impasse, rodearam-nos os jornais locais com notícias de que na inexistência do vice-prefeito e na recusa do Presidente do Legislativo, o substituto seria, eventualmente, o Juiz de Direito mais antigo na Capital ou o Juiz de Direito mais antigo de uma das Varas da Fazenda Pública.
De tais afirmações, "vênia permissa", discordamos, senão vejamos.
Compulsando o texto constitucional federal, nele é constante que a linha de substituição do Chefe do Poder Executivo é prescrita no art. 80, verbis:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Na órbita estadual, prevê o art. 86, da Carta de 1989:
Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
Entre as entidades federais e estaduais, traçados os paralelos, é translúcida a linha de substituição e de sucessão entre os três poderes, sendo pela ordem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, Federal e Estadual.
Na Carta Constitucional Estadual de 1989, a única previsão sobre substituição e sucessão municipal é a constante do § 1º., do art. 38, a seguir:  
Art. 38. As competências dos Prefeitos, devem constar da Lei Orgânica do Município, incluídas dentre outras, as seguintes:
(...)
§ 1º. Ao vice-prefeito compete substituir o titular e suceder-lhe em caso de vaga, representar o Município e exercer outras atividades por delegação do Prefeito, auxiliando-o em diferentes misteres político-administrativos.
Fácil é verificar o paralelo existente entre a União e os Estados, desde que em ambos são de sua conformação os Poderes Executivo, o Legislativo e o Judiciário, diversamente dos Municípios, que não provêem do Judiciário.
Estaria, portanto, aberto o campo a especulações, como as que foram defendidas por jurispublicistas, que se valeram de interpretação que lhes levaram, talvez, aos princípios gerais de Direito, de Direito Público, da analogia, dentre outros, para a solução.
Entretanto, entendemos que tanto inobservam os diplomas constitucionais e as Leis Orgânicas aqueles que excluem do campo de aplicação hipótese contemplada, como os que incluem espécies que neles não se contêm, assim.
É inolvidável que a nova ordem constitucional elevou os Municípios a patamares maiores do que lhes coube no passado, ora integrando a própria Federação, como é disposto no art. 1º., da Carta Maior:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...
Além do mais, para reafirmar o dever de observância ao princípio da federação, ainda dispôs o legislador constituinte:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado ...:
Por esse princípio, desde que não fazem parte dos Municípios os Poderes Judiciários Federal ou o Estadual, é-lhes vedado se imiscuam em suas administrações municipais, como órgãos neles gestores, salvo intervenção constitucional prevista.
Cada Município deve encontrar fórmula própria para a solução à problemática existente, desse jaez, fazendo-lhe previsão normativa.
Além do mais, afirmar-se que um dos membros ou Órgãos do Poder Judiciário, que não é municipal, repita-se, assumiria em substituição o Chefe do Executivo Municipal é formar acintosa ofensa ao princípio da federação, sobre o qual disserta o eminente Marcus Cláudio Acquaviva, "In" Dicionário Jurídico Brasileiro - CD - Versão Informatizada, JB Data Ed. de Informática Jurídica Ltda.:
Estado federal. Esta forma de Estado constitui uma espécie do gênero federação. A União tem suas próprias competências (CF, arts. 21 e 22), a par da competência dos Estados-membros (CF, art. 25, e § 1º.), e dos municípios (CF, art. 30), cada qual dentro de seu campo de ação, sem poder interferir na competência das demais entidades federadas, com ressalva da competência comum (CF, arts. 23, 145 e 155) e da intervenção federal da união nos Estados-membros (CF, arts. 21, V, e 34), e destes nos municípios (CF, art. 35), mas, ainda aqui, as entidades interventoras não atuam em nome próprio, e sim com vistas à integridade do próprio Estado federal como um todo...
A CF assegura a autonomia política e financeira dos Estados federados ao longo de vários artigos, pois de nada valeria a autonomia política (CF, art. 25) sem a necessária autonomia financeira (CF, art. 155), concedida esta, também, ao Distrito Federal (CF, art. 155) e aos municípios (art. 156)...
Concluindo: no Estado federal brasileiro, em vez de duas, há três ordens de competências: a da união, a dos Estados federados e a dos municípios. Nenhuma destas entidades federadas poderá invadir a competência das demais, sob pena de inconstitucionalidade, com ressalva, como já foi visto, da competência comum a todas (CF, art. 23). Bonavides, Paulo, Ciência Política, Rio de Janeiro, Forense, 6ª ed., 1986; Daranas, Mariano, Las Constituciones Europeas, Madrid, Editora Nacional, 2§ v., 1979; Gonçalves Ferreira Filho, Manoel, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 16ª ed., 1987; Maluf, Sahid, Teoria Geral do Estado, São Paulo, Sugestões Literárias, 13ª. ed., 1982; Salvetti Netto, Pedro, Curso de Teoria do Estado, São Paulo, Saraiva, 1986; Xifra Hera, Jorge, Curso de Derecho Constitucional, Barcelona, Bosch Casa Editorial, 2§ v., 1962. (grifos nossos)
Por último, é de se concluir que a única questão eleitoral envolvida no presente estudo é no que toca à inelegibilidade de quem substituir o Prefeito Municipal dentro do período de seis meses das eleições. As demais questões, todas, são de ordem constitucional, incabendo à Justiça Eleitoral a sua apreciação.
"Ad argumentandum", é que se poderia aventar a possibilidade de, mediante Consulta, formular todas essas questões ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, usando do pretexto do inciso VIII, do art. 30, da Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), do teor seguinte:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
(...)
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
Não obstante, afirmamos sobre a inutilidade dessa formulação, de vez que, repita-se, as questões são puramente constitucionais e, no máximo legais, sem envolvimento de matéria eleitoral.
Em conclusão, tem-se que:
01 - Na ausência do Prefeito e inexistência de vice-prefeito, o Presidente da Câmara Municipal, candidato à reeleição, não pode assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, sob pena de inelegibilidade constitucional;
02 - Na ausência ou impedimento do Presidente da Mesa Diretora, aquele que lhe substitui na presidência (vice-presidente, Secretário, dentre outros integrantes da Mesa) pode assumir a Chefia do Executivo, sob a mesma pena da inelegibilidade constitucional.
03 - A obrigatoriedade estatuída no parágrafo único, do art. 66, da Lei Orgânica do Município é inconstitucional, por ofensa a princípios insertos nas Cartas Constitucionais Federal e Estadual, pena que ofende o "due process of law" e o conseqüente "direito à ampla defesa";
04 - Impedidos todos os integrantes da Mesa Diretora, porque candidatos à reeleição, a previsão de substituição ao Prefeito Municipal deverá ser prevista na Lei Orgânica do Município;
05 - Não dispondo da previsão, cumpre a iniciativa do processo legislativo aos legitimados, mediante emendas, mercê do que prescrevem os artigos art. 39, inciso I; c/c o art. 51, inciso II, da Lei Orgânica;
06 - A substituição do Prefeito Municipal por membros do Poder Judiciário, Órgãos Federais ou Estaduais, sem que motivada por intervenção prevista constitucionalmente, fere o princípio da federação.
07 - Tratando-se de matéria constitucional, e não eleitoral, a teor do que dispõe o art. 30, inciso XII, do Código Eleitoral, incabe à Justiça Eleitoral responder consultas que não se refiram a matérias de sua especial competência eleitoral, e formuladas em tese.
** O autor é Promotor de Justiça, titular da 29ª. Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza - Ceará, atualmente Coordenador-Geral do PROCON - DECOM, do Ministério Público do Ceará, com Pós- Graduação a nível de Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.
E-mail: rmaia@ultranet.com.br

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Pesquisa
Prazos de Desincompatibilização e Afastamento
Atualizado em Agosto / 2008

Parlamentar - Jurisprudência do TRE-MG:
“Consulta. Desincompatibilização do Presidente do Poder Legislativo para
concorrer as eleições municipais. Necessidade. Prazo. Hipótese de substituição do chefe do Poder Executivo. Art. 30, VIII, do Código Eleitoral. Conformidade.
1 - o Presidente do Poder Legislativo não necessitará desincompatibilizar-se do cargo para fins de candidatura nas eleições municipais, considerando a ausência de impedimento legal dos titulares de cargos na esfera legislativa.
Jurisprudência – Desincompatibilização / Afastamento – Eleições municipais
2 - Todavia, sendo o Presidente da Casa Legislativa o eventual substituto do chefe do Poder Executivo, em seus impedimentos, é imprescindível que não venha a substituí-lo, nos seis meses que antecederem o pleito. Arts. 14, § 6º da Constituição da República, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990 e resolução nº 19.537/96/TSE. (Ac. TRE-MG nº 748, de 22/11/1999, Rel. Des. Hugo Bengtsson Júnior.)
“Consulta. Inelegibilidade. Presidente de Câmara que substitui prefeito nos seis meses que antecedem o pleito torna-se inelegível para os cargos de vice-prefeito e vereador. Consulente: Presidente Regional do PSC-MG. Consulta conhecida e respondida afirmativamente. Unânime.” (Ac. nº 419, de 12.05.1992, rel. Juiz Marcos Afonso de Souza.)
Jurisprudência do TSE:
“Consulta. Presidente. Câmara municipal. Exercício. Mandato. Prefeito. Seis meses que antecedem o pleito. Reeleição. Pretensão. Candidatura. Cargo.
Vereador. Impossibilidade. Inelegibilidade. Caracterização.
1. Conforme já assentado por esta Corte Superior (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 16.813, rel. Min. Garcia Vieira, de 27.11.2001; Consulta nº 14.203, rel. Min. Torquato Jardim, de 24.3.1994), o Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede prefeito, nos seis meses anteriores à eleição, torna-se inelegível para o cargo de vereador, não havendo, portanto, a possibilidade de desincompatibilização.” (Res. TSE nº 22808, de 20.05.2008, rel. Min. Caputo Bastos.)
"(...) 3. O vereador, candidato ao cargo de prefeito, não precisa desincompatibilizar-se do cargo, salvo se se tratar de município desmembrado e se o edil for presidente da Câmara Municipal e tiver substituído o titular do Executivo Municipal nos seis meses anteriores ao pleito. (...)" (Res. no 21.437, de 7.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.)
"Presidente de Câmara de Vereadores e presidente de Assembléia Legislativa.
Elegibilidade. Como exercentes de funções legislativas, estão dispensados da desincompatibilização para concorrerem a qualquer cargo eletivo, salvo se, nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo (CF, art. 14, § 5o, in fine).
Inexistência, tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990), de restrição à plena elegibilidade dos titulares de cargos legislativos, sem necessidade de desincompatibilização, nos três níveis de poder (federal, estadual e municipal)." (Res. no 19.537, de 30.4.96, rel. Min. Walter Medeiros.)

Matéria publicada no dia 03/04/2012 em site de Minas Gerais
Prefeito tem que decidir se deixa o cargo
Esta semana será decisiva para o Prefeito de Manhuaçu (MG), Renato Cezar Von Randow. Ele tem que definir o seu futuro político para cumprir o prazo da Lei de Inelegibilidade.
Segundo a lei complementar 64, de 1990, o Presidente da Câmara que ocupar o cargo de prefeito, mesmo que interinamente, nos seis meses que antecedem a eleição, fica inelegível para o cargo de vereador e só poderá disputar o cargo de prefeito.
Renato Cezar assumiu a prefeitura de Manhuaçu interinamente depois que a Justiça determinou o afastamento do Prefeito Adejair Barros. Até o final de semana, ele precisa definir se continua prefeito ou se renuncia ao cargo de presidente da Câmara.
Considerado pré-candidato à prefeitura, Renato Cezar pode continuar no cargo e buscar consolidar sua candidatura para prefeito. Caso opte por sair da presidência, ele poderá se candidatar a vereador para o mandato 2013-2016.
Algumas pessoas já acreditam que ele permanecerá no cargo, mas a definição final ainda não foi anunciada.
Ao mesmo tempo, a eventual saída de Renato da prefeitura pode abrir uma nova discussão. Alguns defendem que a mesa diretora deverá ser consultada, mas os outros vereadores terão a mesma dúvida: se assumirem a prefeitura, deixam de concorrer para o Legislativo.
Se continuar indefinido, o caso pode parar nas mãos do Judiciário que deverá nomear um interventor para assumir a prefeitura municipal durante o período.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com
http://www.portalcaparao.com.br/lernoticia/9299/prefeito-renato-tem-que-decidir-se-deixa-o-cargo

BAIXO TOCANTINS: Hospital Regional Santa Rosa encerra 2024 com avaliação favorável de 73,4% pelo PROADI-SUS

  As equipes do PROADI-SUS e do Hospital Sírio Libanês, com os coordenadores de gestão do Hospital Santa Rosa, em Abaetetuba-PA, comemoraram...