O juiz José Dias de Almeida
Júnior, da 87ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, protocolada pela coligação “Juntos Construiremos uma Nova
Concórdia”, e determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Concórdia do Pará,
Elias Guimarães Santiago, e de sua vice, Elisangela Paiva Celestino, por abuso
de poder político nas eleições municipais de 2020.
O magistrado também aplicou a
ambos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos
subsequentes ao pleito do ano passado. Na AIJE, a coligação sustentou que o
prefeito e a vice usufruíram do aparato funcional e financeiro da Administração
Pública a fim de fortalecer a recondução aos seus cargos, promovendo a
contratação e manutenção de centenas de servidores temporários em período
vedado, além de terem comparecido à inauguração de obra pública e se utilizado
da propaganda institucional em benefício próprio.
Segundo a Ação, de julho de 2020 a agosto de 2020, houve um grande salto na contratação de servidores temporários. De 117 para 669 contratações temporárias ao final de 2020, totalizando o emprego de R$ 720.702,90 (setecentos e vinte mil, setecentos e dois reais e noventa centavos).
“Não pode ser olvidado que para além das contratações de professores tem-se inúmeras outras com lotações em secretarias diversas, cujas funções descritas nos contratos são demasiadas genéricas, conforme já registrado. Nos contratos de serviços temporários, sequer existe motivação certa e determinada quanto à causa fática subjacente, frise-se. Nesse sentido, constata-se, estranhamente, até mesmo contratação de motorista de veículos pesados para Secretaria de Administração e finanças. ”
Frisou o juiz ressaltando que
a falta de transparência quanto aos fatos jurídicos que ensejaram o excepcional
interesse público, conjugada com o volume intenso de contratações com mesmo
perfil e a queda vertiginosa de servidores temporários sem causa posterior no
início de 2021, não deixaram qualquer dúvida acerca da utilização do poder para
ampliar o espectro político. “Apenas a título ilustrativo, no mês de julho o
ente público detinha 117 servidores temporários, cujo gasto foi de R$
226.742,05. No mês seguinte, o gasto com temporários atingiu um montante de R$
720.702,90”. Asseverou o juiz ao cassar os diplomas do prefeito e do vice.
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