Decisão judicial libera escolas interditadas
Em decisão interlocutória o juiz Thiago
Cendes Escórcio, da 1ª Vara Cível Empresarial de Tucuruí, liberou para
funcionamento as escolas do município que estavam com interdição total, que
precisavam de implementação de melhorias de ordem física e adequação das
condições do ambiente escolar às normas de segurança vigente.
Pela decisão expedida nesta quinta-feira (4)
foi liberada para uso dos estudantes as escolas municipais: Manoel Barbosa de
Moraes e Dona Júlia Passarinho.
"Na data de hoje, o Município juntou aos
autos comprovante de protocolo dos projetos exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que todas as medidas
inicialmente cabíveis ao Município foram devidamente tomadas, restando tão
somente a execução dos projetos contra incêndio e pânico, formação de brigada
de incêndio e plano de emergência", aponta o magistrado em sua decisão.
As escolas estavam interditadas desde
dezembro de 2018, quando foi proferida
decisão liminar deferindo em parte os pedidos
do Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Tucuruí,
determinando-se a interdição total das escolas Julia Passarinho e Manoel
Barbosa de Moraes até a normalização das condições.
Entre a data da interdição e a data de hoje,
várias diligências foram realizadas, sendo que a última vistoria do Corpo de
Bombeiros ocorreu no dia 08/03.
O juiz entendeu que a manutenção da
interdição das escolas tem gerado riscos inclusive quanto à viabilidade do ano
letivo de 2019, já que estamos iniciando o mês de abril e as locais que foram
disponibilizados aos alunos provisoriamente, não são suficientes para atender
satisfatoriamente à demanda do número de estudantes do município.
"Considerando que os alunos das escolas interditadas
estão sendo prejudicados pela morosidade do corpo de bombeiros, em emitir o respectivo
laudo para embasamento da decisão de liberação da escola, e considerando ainda que
os alunos foram realocados para escolas em piores condições do que a
originária. Destaco, por fim, que a ausência de projeto de prevenção contra
incêndio e pânico, por si só, não justifica a interdição do estabelecimento,
não restar configurado perigo concreto", justifica o juiz em sua decisão.
Após tomar conhecimento da decisão proferida
a Secretaria de Educação comunicou aos pais e alunos que as aulas serão
retomadas nas dependências da escola Manoel Barbosa de Moraes já nesta
sexta-feira (5/04) e os estudantes da escola Dona Júlia Passarinho retornarão
ao prédio na segunda-feira (8/04).
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