BNDES não pode repassar nenhum
recurso para projeto Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro,
nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por
ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou
procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que
questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da
usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida
sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem
cumpridas.
O desembargador determinou “a
imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do
empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e
integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença
Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de
Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do
cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão. O desembargador ordenou
ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não
repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as
condicionantes.
Para o desembargador Souza
Prudente, “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em
referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para
as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão
ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer
perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão.
Para Prudente, isso revela “flagrante ausência de compromisso da empresa
responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais e ele
atreladas”.
A decisão do TRF1 já foi
notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, responsável pela usina. Como fica
anulado o licenciamento, as obras têm que parar, enquanto as condicionantes não
forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil
por dia.
“Está claro que não se trata
de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda,
de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando
se trata de cumprir a lei”, disse a procuradora da República Thais Santi, que
atua em Altamira e lida diariamente com as graves consequências do não
cumprimento das condicionantes da usina. “A decisão de suspender Belo Monte”,
afirma, “nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de
tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes,
não haverá espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção
se torne a regra”, afirmou.
Processo nº 9681920114013900
Íntegra da decisão:
http://goo.gl/I2I7xf
Link para consulta processual
do TRF-1: http://goo.gl/MLkjjX
Veja todos os processos
judiciais contra Belo Monte: http://goo.gl/lKSRLr
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