Todas as cinco Ações Civis
Públicas, já estão aguardando as audiências e a apresentação de defesa, conforme
despachos exauridos pelo magistrado Thiago Cendes Escorcio juiz substituto da
1º Vara Cível de Tucuruí, em todos os processos impetrados pelo MP, esta sendo,
findo prazo legal, aguardada as liminares judiciais, para que a ordem pública
seja restituída na cidade de Tucuruí, que nestes últimos 4 anos, 10 meses e 24
dias, estavam aguardando medidas dos promotores de justiça que atendessem aos
clamores da população, e que realmente cumprissem o papel de fiéis defensores
do povo.
Improbidade Administrativa - Na
ação por improbidade administrativa, o MP pede a suspensão dos direitos
políticos do prefeito Sancler Ferreira, perda da função pública do prefeito e servidores,
proibição de contratar pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais direta ou indiretamente por três anos e a condenação dos requeridos a
pagar os custos processuais.
Nepotismo - O Ministério Público
através de Ação Civil Pública com pedido de liminar requereu ao magistrado da
comarca de Tucuruí a exoneração imediata através do gestor municipal dos seus
familiares e assessores, que estão diretamente sendo beneficiados através da
ação criminosa de nepotismo em função aos laços familiares, os primeiros 42
funcionários identificados, dependendo da decisão do magistrado, serão
exonerados em 24 h após a expedição da medida liminar.
O MP pede à 1 ª Vara Cível que
seja concedida a liminar para declarar nulos os atos de nomeação de servidores
da municipalidade que sejam nepotes e obrigar a prefeitura a exonerar
imediatamente todo e qualquer servidor público e municipal que se encontre ocupando
cargo de confiança ou comissionado que se enquadre no conceito de nepotismo,
incluindo nepotismo cruzado.
O MP estipula o prazo de 24 horas
para o cumprimento da ação, tendo em vista que o MP já havia concedido em
outras ocasiões prazos à prefeitura para efetuar as exonerações.
Concurso Público - Passado mais de 7 anos, e durante os quase 5
anos de governo, que tem a frente o prefeito Sancler Ferreira, nunca houve
nenhuma discussão de realização de Concurso Público, apenas a contratação de
pessoas, que mesmo com a recomendação do MP pela extinção do nepotismo no
governo municipal, Sancler nos finais de ano, apenas exonerava e revogava os
contratos dos funcionários no mês de dezembro, e já em janeiro do ano
posterior, retornava todos os beneficiários automaticamente para a folha de
pagamento da PMT.
Na ação o MP pede que a justiça liminarmente ordene o prefeito Sancler Ferreira a realizar Concurso Público no prazo de 120 dias.
Conselho Tutelar - É fato de
conhecimento público, que a sede onde funciona o atendimento do Conselho
Tutelar está em situação degradante, podendo a qualquer momento cair sobre a
cabeça dos Conselheiros e das pessoas que lá vão à busca de soluções aos seus
problemas.
Procon - O Procon que foi
instituído em 2010, e com recomendação do MP para sua entrada em funcionamento
ainda em 2011, teve sua instalação “empurrada com a barriga”, pelo gestor
municipal, que inclusive, através de expediente informou ao MP, que desde abril
deste ano, o Procon de Tucuruí já estava em funcionamento, sendo, mas um engodo
de conhecimento público, haja vista, a população é conhecedora que nunca foi
instalado este serviço na cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário