quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça: “Outubro Vermelho” para Sancler Ferreira


Todas as cinco Ações Civis Públicas, já estão aguardando as audiências e a apresentação de defesa, conforme despachos exauridos pelo magistrado Thiago Cendes Escorcio juiz substituto da 1º Vara Cível de Tucuruí, em todos os processos impetrados pelo MP, esta sendo, findo prazo legal, aguardada as liminares judiciais, para que a ordem pública seja restituída na cidade de Tucuruí, que nestes últimos 4 anos, 10 meses e 24 dias, estavam aguardando medidas dos promotores de justiça que atendessem aos clamores da população, e que realmente cumprissem o papel de fiéis defensores do povo.

Improbidade Administrativa - Na ação por improbidade administrativa, o MP pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito Sancler Ferreira, perda da função pública do prefeito e servidores, proibição de contratar pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por três anos e a condenação dos requeridos a pagar os custos processuais.



Nepotismo - O Ministério Público através de Ação Civil Pública com pedido de liminar requereu ao magistrado da comarca de Tucuruí a exoneração imediata através do gestor municipal dos seus familiares e assessores, que estão diretamente sendo beneficiados através da ação criminosa de nepotismo em função aos laços familiares, os primeiros 42 funcionários identificados, dependendo da decisão do magistrado, serão exonerados em 24 h após a expedição da medida liminar.

O MP pede à 1 ª Vara Cível que seja concedida a liminar para declarar nulos os atos de nomeação de servidores da municipalidade que sejam nepotes e obrigar a prefeitura a exonerar imediatamente todo e qualquer servidor público e municipal que se encontre ocupando cargo de confiança ou comissionado que se enquadre no conceito de nepotismo, incluindo nepotismo cruzado.

O MP estipula o prazo de 24 horas para o cumprimento da ação, tendo em vista que o MP já havia concedido em outras ocasiões prazos à prefeitura para efetuar as exonerações.



Concurso Público - Passado mais de 7 anos, e durante os quase 5 anos de governo, que tem a frente o prefeito Sancler Ferreira, nunca houve nenhuma discussão de realização de Concurso Público, apenas a contratação de pessoas, que mesmo com a recomendação do MP pela extinção do nepotismo no governo municipal, Sancler nos finais de ano, apenas exonerava e revogava os contratos dos funcionários no mês de dezembro, e já em janeiro do ano  posterior, retornava todos os beneficiários automaticamente para a folha de pagamento da PMT. 

Na ação o MP pede que a justiça liminarmente ordene o prefeito Sancler Ferreira a realizar Concurso Público no prazo de 120 dias.


Conselho Tutelar - É fato de conhecimento público, que a sede onde funciona o atendimento do Conselho Tutelar está em situação degradante, podendo a qualquer momento cair sobre a cabeça dos Conselheiros e das pessoas que lá vão à busca de soluções aos seus problemas.

Procon - O Procon que foi instituído em 2010, e com recomendação do MP para sua entrada em funcionamento ainda em 2011, teve sua instalação “empurrada com a barriga”, pelo gestor municipal, que inclusive, através de expediente informou ao MP, que desde abril deste ano, o Procon de Tucuruí já estava em funcionamento, sendo, mas um engodo de conhecimento público, haja vista, a população é conhecedora que nunca foi instalado este serviço na cidade.


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