quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MP aguarda liminar para realização em 120 dias de Concurso Público para a Prefeitura de Tucuruí


 Prefeito Sancler Ferreira, terá 120 dias para realizar concurso
Prefeitura de Tucuruí com mais de 6 mil funcionários, abrirá vagas para pelo menos 4 mil vagas ocupadas por contratados

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

O Ministério Público do Estado através dos promotores de justiça de Tucuruí Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos e Amanda Lucinha Sales Lobato, impetraram com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira, do município de Tucuruí, sudeste do Pará, por ter em sua folha de pagamento, dos 6 mil funcionários, 4 mil contratados, onerando em mais de 11 milhões os cofres públicos, comprometendo em mais de 70 % o orçamento mensal do município e passado mais de 7 anos, nunca realizou certamente de concurso público.

Passada a eleição municipal de 2008, as entidades classistas resolveram cobrar o compromisso de campanha do prefeito de Tucuruí para realização de concurso publico, mas, que sempre foram “enrolados”, neste sentido em 2009, o MP foi provocado, para auxiliar no trabalho para regularizar o funcionalismo público em Tucuruí, com relação à realização de concurso público, como determina a constituição federal. Segundo os promotores, no município há muitos cargos que são ocupados por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários sem concurso público.

Há época o MP realizou procedimento administrativo interno, expediu várias recomendações à prefeitura, inclusive, chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em 2006, visando à contratação de aprovados no último concurso público e a organização de um novo concurso.

Neste período de 2009 até 2013, a prefeitura apenas nomeou algumas pessoas aprovadas no certame e não houve abertura de novo concurso público.

“A situação de ausência de concurso público, e a contratação ilegal de servidores temporários pela administração pública local, vêm se arrastando neste município já algum tempo de modo que, por ter se tornado insustentável, se mostra necessária à interferência do Poder Judiciário para obrigar o município a cumprir suas obrigações constitucionais e legais com relação à realização do respectivo concurso público, o que se busca, agora por meio da presente Ação civil pública de obrigação de fazer” explicam os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos e Amanda Lucinha Sales Lobato, responsáveis pela ação.

O MP também solicita que a Justiça obrigue o prefeito a realizar concurso público no prazo de 120 dias para o preenchimento de vagas em toda a administração que estejam ociosas ou ocupadas pelos mais de 4 mil servidores temporários. Inclusive, se houver decisão positiva e se manter o descumprimento seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.

O eminente juiz de direito substituto da 1ª Vara Civil de Tucuruí Thiago Cendes Escórcio, concedeu despacho ao pedido do MP, onde esclareceu que se tratando de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará através do processo nº 0005619-04.2013.814.0061, após sua analise, exauriu o seguinte despacho: Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Tucuruí visando à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos ocupados por contratados em caráter temporário e precário, dentre outras providências. Após discorrer sobre os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão, pede liminar a fim de que determinada a realização do concurso, sob pena de multa diária.

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, na ação civil pública contra pessoa jurídica de direito público, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. Ante o exposto, a fim de evitar qualquer questionamento de cunho processual envolvendo a legitimidade da condução do presente feito, bem como considerando a ausência de prejuízo prático no caso de apreciação do pedido de liminar após o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determino seja NOTIFICADO o Município de Tucuruí para que, por meio de seu representante judicial, se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca dos pedidos de liminar formulados nos autos pelo Ministério Público Estadual. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência e prioridade absoluta. Tucuruí (PA), 10 de Outubro de 2013.


Revelia - O município de Tucuruí foi intimado no último dia 11 de outubro, e até o momento nenhuma defesa previa foi protocolada no Fórum da cidade, constatando que desta vez o prefeito deverá acionar a realização de Concurso Público, para com isso, acabar com o “cabide” de empregos que se transformou a prefeitura, desde 2009, inclusive na ação o MP demonstra como causas da reeleição de Sancler Ferreira o grande número de contratados que de forma direta foram “tentados-forçados” a votar na reeleição de Sancler, como garantia de seus empregos.

2 comentários:

  1. Que vergonha gestor de tucuruí mentiu nisto que podemos ver imagine no que mais em sr prefeito.

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  2. Sempre soube que esse prefeito nunca valeu nada.
    mais fique certo de uma coisa prefeito Sancler seu mandato não é eterno viu
    e tua máscara ta caindo.

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