WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O Ministério Público do Estado
(MPE), através da Promotora Titular de Justiça de Tucuruí Francisca Suenia
Fernandes de Sá, impetrou Ação Civil Pública com pedido de concessão de liminar
de antecipação parcial dos efeitos de tutela contra a Prefeitura Municipal de
Tucuruí, na pessoa do prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira, para a construção
do Procon municipal.
A necessidade de implantação do Procon, na cidade de Tucuruí é evidente devido a grande demanda na Defensoria Pública e no Ministério Público (MP) para solucionar questões referentes à defesa do consumidor.
De acordo com a promotora
Francisca Suenia, “uma cidade do porte de Tucuruí, com um comércio amplo e
crescente, mas que não possui um órgão municipal de defesa do consumidor é
muito grave, porque reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão
importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em
descumprimento de princípio constitucional fundamental”.
O MP já havia recomendado ao
município de Tucuruí, em abril de 2009, que providenciasse o Projeto de Lei de
iniciativa do poder executivo para criação do Procon Municipal, num prazo de 60
dias. O que até hoje não foi cumprido.
Diante disso, o MP requer que
seja instalada, em até 30 dias, estrutura provisória para atuação do órgão de
defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público
cotidiano nos dois turnos.
Se descumprida esta liminar, o MP
solicita que seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso a ser
convertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Denuncias dão conta que desde
abril de 2012, a prefeitura de Tucuruí, havia assinado um convênio com a Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção Tucuruí, onde pagaria aluguel mensal para a utilização
de parte da sede da OAB, inclusive, o prefeito oficializou ao MP, através de
expediente que desde abril estava funcionando o Procon Municipal, atendendo as
demandas e a população na Av. 7 de Setembro no prédio da OAB.
Infelizmente mais um engodo, haja
vista, que até os dias atuais nenhuma estrutura foi colocada à disposição no
suposto prédio que estaria alugado para a prefeitura para este fim, muito
menos, foi disponibilizado quadro de funcionários para atender a demanda do atendimento
da população de Tucuruí.
Resumo do Despacho - O eminente juiz de direito substituto
da 1ª Vara Civil de Tucuruí Thiago Cendes Escórcio, concedeu despacho ao
pedido do MP, onde esclareceu que se tratando de ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do não cumprimento pelo
Município de Tucuruí do cumprimento da recomendação de 2009 da instalação do Procon
no âmbito desta cidade. Após discorrer sobre os fatos e fundamentos jurídicos
da pretensão, pede liminar a fim de que seja determinada obrigação de fazer
determinando a instalação do referido órgão, sob pena de multa diária. Nos
termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, na ação civil pública contra pessoa
jurídica de direito público, a liminar será concedida, quando cabível, após a
audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que
deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. Ante o exposto, a fim de
evitar qualquer questionamento de cunho processual envolvendo a legitimidade da
condução do presente feito, bem como considerando a ausência de prejuízo
prático no caso de apreciação do pedido
de liminar após o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determino
seja NOTIFICADO o Município de Tucuruí para que,
por meio de seu representante judicial, se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, acerca dos pedidos de liminar formulados nos autos pelo Ministério
Público Estadual. Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Cumpra-se com
urgência e prioridade absoluta. Tucuruí (PA), 16 de Outubro de 2013. THIAGO
CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Substituto.
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