quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Ação Civil Pública do MP e Defensoria Pública requer liminar para reforma urgente da sede do Conselho Tutelar de Tucuruí

Sede do Conselho Tutelar de Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O promotor de justiça substituto de Tucuruí Francisco Charles Pacheco Teixeira do Ministério Público do Pará e a Defensoria Pública do Estado (DP), representada por Renato Mendes Carneiro Teixeira, impetraram no último dia 8, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tucuruí para que seja iniciada em regime de urgência a reformar do prédio sede do Conselho Tutelar da cidade que se encontra, atualmente, em situação deplorável.

A ação impetrada na justiça de Tucuruí, em atendimento as inúmeras reclamações da população e a denúncia dos conselheiros, que, há mais de dois anos esperam o início das obras, que segundo informações obtidas na secretaria de obras, já teriam sido realizadas, desde o governo anterior do prefeito Sancler Ferreira, motivando então, ao Ministério Público (MP) em conjunto a Defensoria a realizar vista ‘in loco’, onde verificaram a veracidade das informações das denuncias e as reais condições de trabalho dos conselheiros tutelares, bem como as condições físicas do local onde funciona a entidade, foi constatado que o Conselho Tutelar de Tucuruí vem passando por inúmeras dificuldades, como a falta do mínimo necessário para o normal desempenho de suas funções, o que vem prejudicando o atendimento aos direitos da criança e do adolescente da cidade.  Inclusive, neste período de reformas e adequações, que a prefeitura disponibilize outro espaço capaz do atendimento com excelência aos usuários do Conselho Tutelar.        

Dentre as principais infrações relatadas estão à falta de banheiros adequados no local; falta de ar-condicionado; bebedouro; insuficiência de computadores e impressoras para a realização do expediente.

Falta ainda material de escritório para uso diário, acesso à internet, mais um motorista para revezar o serviço com o já existente e pagamento de diárias ao deslocamento dos conselheiros e do motorista, quando necessárias. Constataram ainda, a presença de infiltrações, mofos e grande quantidade de entulho no terreno da instalação. Além das salas na maioria sem condições de uso.         
   
Segundo o promotor de Justiça Francisco Pacheco e o defensor Público Renato Teixeira, “o que o Conselho Tutelar necessita para o normal desenvolvimento dos seus trabalhos, não requer grande volume de recursos, mas somente, de boa vontade da administração pública local, haja vista que, a maioria dos bens reivindicados, talvez até existam em almoxarifados da prefeitura, o que dispensaria até mesmo a compra de tais equipamentos bastando mesmo o envio, pela municipalidade, de tais recursos e materiais à entidade em questão, o que, contudo, não vem ocorrendo”.         

Com a Ação Civil Pública o MP requer que seja concedida liminar, contra o município de Tucuruí para que este seja obrigado a fornecer os equipamentos necessários para o digno funcionamento do Conselho Tutelar, num prazo de até 10 dias. Além do pagamento das diárias e fornecimento de material de expediente sempre que necessário e que seja elaborado, num prazo de 20 dias, um projeto para a reforma total do prédio, e que o mesmo seja executado em até 30 dias, após a sua apresentação. Caso sejam descumpridas as liminares, o MP requer, ainda, que seja cobrada multa diária de R$ 5 mil.  
     
Desacato – Em função a possibilidade de descumprimento pela prefeitura da decisão da justiça, o MP preventivamente, se acionado novamente pelo Conselho Tutelar informando o não cumprimento das medidas liminares, o MP apenas dará ciência ao juízo o descumprimento de qualquer dos itens constates da ordem concedida, e que automaticamente seja renovada a ordem de liminar, inclusive, com fixação de nova multa.


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