Sede do Conselho
Tutelar de Tucuruí
WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles
O promotor de justiça
substituto de Tucuruí Francisco Charles Pacheco Teixeira do Ministério Público
do Pará e a Defensoria Pública do Estado (DP), representada por Renato Mendes
Carneiro Teixeira, impetraram no último dia 8, Ação Civil Pública (ACP) com
pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tucuruí para que seja iniciada em
regime de urgência a reformar do prédio sede do Conselho Tutelar da cidade que
se encontra, atualmente, em situação deplorável.
A ação impetrada na justiça de
Tucuruí, em atendimento as inúmeras reclamações da população e a denúncia dos
conselheiros, que, há mais de dois anos esperam o início das obras, que segundo
informações obtidas na secretaria de obras, já teriam sido realizadas, desde o
governo anterior do prefeito Sancler Ferreira, motivando então, ao Ministério
Público (MP) em conjunto a Defensoria a realizar vista ‘in loco’, onde
verificaram a veracidade das informações das denuncias e as reais condições de
trabalho dos conselheiros tutelares, bem como as condições físicas do local
onde funciona a entidade, foi constatado que o Conselho Tutelar de Tucuruí vem
passando por inúmeras dificuldades, como a falta do mínimo necessário para o
normal desempenho de suas funções, o que vem prejudicando o atendimento aos
direitos da criança e do adolescente da cidade.
Inclusive, neste período de reformas e adequações, que a prefeitura
disponibilize outro espaço capaz do atendimento com excelência aos usuários do
Conselho Tutelar.
Dentre as principais infrações
relatadas estão à falta de banheiros adequados no local; falta de
ar-condicionado; bebedouro; insuficiência de computadores e impressoras para a
realização do expediente.
Falta ainda material de
escritório para uso diário, acesso à internet, mais um motorista para revezar o
serviço com o já existente e pagamento de diárias ao deslocamento dos conselheiros
e do motorista, quando necessárias. Constataram ainda, a presença de
infiltrações, mofos e grande quantidade de entulho no terreno da instalação.
Além das salas na maioria sem condições de uso.
Segundo o promotor de Justiça
Francisco Pacheco e o defensor Público Renato Teixeira, “o que o Conselho
Tutelar necessita para o normal desenvolvimento dos seus trabalhos, não requer
grande volume de recursos, mas somente, de boa vontade da administração pública
local, haja vista que, a maioria dos bens reivindicados, talvez até existam em
almoxarifados da prefeitura, o que dispensaria até mesmo a compra de tais
equipamentos bastando mesmo o envio, pela municipalidade, de tais recursos e
materiais à entidade em questão, o que, contudo, não vem ocorrendo”.
Com a Ação Civil Pública o MP
requer que seja concedida liminar, contra o município de Tucuruí para que este
seja obrigado a fornecer os equipamentos necessários para o digno funcionamento
do Conselho Tutelar, num prazo de até 10 dias. Além do pagamento das diárias e
fornecimento de material de expediente sempre que necessário e que seja
elaborado, num prazo de 20 dias, um projeto para a reforma total do prédio, e
que o mesmo seja executado em até 30 dias, após a sua apresentação. Caso sejam
descumpridas as liminares, o MP requer, ainda, que seja cobrada multa diária de
R$ 5 mil.
Desacato – Em função a
possibilidade de descumprimento pela prefeitura da decisão da justiça, o MP
preventivamente, se acionado novamente pelo Conselho Tutelar informando o não
cumprimento das medidas liminares, o MP apenas dará ciência ao juízo o
descumprimento de qualquer dos itens constates da ordem concedida, e que
automaticamente seja renovada a ordem de liminar, inclusive, com fixação de
nova multa.
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